Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
fg114762
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, no bojo de uma ação de improbidade administrativa, firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com um ex-prefeito acusado de irregularidades em contrato de coleta de lixo. O acordo prevê o ressarcimento integral do dano ao erário, porém sem a incidência de juros e parcelado em 48 vezes, além do pagamento de multa civil e da proibição de contratar com o Poder Público por três anos. Ao receber a petição de homologação do acordo, o juízo da Vara da Fazenda Pública questiona se o ANPC seria válido, já que o ressarcimento não contemplou os juros incidentes e foi objeto de parcelamento.Considerando a disciplina legal e a finalidade do ANPC, analise as afirmativas a seguir a respeito da validade do acordo celebrado.I. O ANPC é válido, pois o parcelamento e a convenção sobre os juros podem ser objeto de ajuste, levando em conta o interesse público, a extensão do dano ou do proveito patrimonial, bem como a capacidade financeira do compromitente.II. O ANPC é inválido, pois somente é cabível quando há ressarcimento integral e global do dano ao erário, não sendo possível o parcelamento.III. O ANPC é inválido, pois a Lei de Improbidade não prevê o impedimento de contratar com o Poder Público como cláusula possível no bojo do acordo.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CI e II, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoA — I, apenas.
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Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: A (apenas a afirmativa I). O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), introduzido pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), admite expressamente o parcelamento do ressarcimento e a possibilidade de ajuste de cláusulas como juros e prazo, desde que observados o interesse público, a extensão do dano e a capacidade financeira do compromitente. Assim, a afirmativa I está correta; a II erra ao negar o parcelamento, e a III erra ao afirmar que a proibição de contratar não é cláusula possível no acordo.
A banca testa o conhecimento do conteúdo do ANPC, que deve ser celebrado com vistas à reparação integral do dano, mas admite negociações sobre a forma de pagamento e sanções acessórias, desde que fundamentadas no caso concreto.
Afirmativa
Conteúdo
Validade
Fundamento Legal/Doutrinário
I
O ANPC é válido, pois o parcelamento e a convenção sobre os juros podem ser objeto de ajuste, considerando o interesse público, a extensão do dano e a capacidade financeira do compromitente.
✅ Correta
Art. 17, § 1º e seguintes da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021) admite parcelamento e negociação de encargos.
II
O ANPC é inválido, pois exige pagamento integral e global à vista do dano ao erário, não admitindo parcelamento.
❌ Incorreta
A lei expressamente autoriza o parcelamento do ressarcimento em até 48 parcelas mensais, com correção monetária e juros.
III
O ANPC é inválido, pois a proibição de contratar com o Poder Público não é cláusula possível no acordo.
❌ Incorreta
Art. 17, § 2º, II, da Lei 8.429/1992 prevê a proibição de contratar como cláusula possível no ANPC.
ANPC (Lei 8.429/1992): Requisitos (Interesse público, Extensão do dano, Capacidade financeira); Cláusulas possíveis (Ressarcimento parcelado (até 48x), Juros e correção monetária, Multa civil, Proibição de contratar); Vedado (Renúncia ao valor integral do dano)
Afirmativa I — ✅ Correta
O ANPC é válido conforme a Lei de Improbidade. A lei autoriza que o acordo preveja o ressarcimento parcelado e a negociação de encargos como juros, desde que atendidos os critérios de interesse público, extensão do dano e capacidade financeira do compromitente. A doutrina e a lei (art. 17, § 1º e seguintes da Lei 8.429/1992) consolidam essa possibilidade, visando à efetividade da recuperação do erário.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
O ANPC não exige pagamento integral e global à vista. A lei expressamente admite o parcelamento do ressarcimento, em até 48 parcelas mensais, desde que corrigidas monetariamente e acrescidas de juros. Portanto, a afirmação de que o acordo é inválido por permitir parcelamento é falsa.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A proibição de contratar com o Poder Público é uma das cláusulas que podem constar do ANPC, conforme previsto no art. 17, § 2º, II, da Lei 8.429/1992. Assim, a afirmação de que tal cláusula não é possível está errada.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se de que o ANPC na improbidade foi inspirado no acordo de não persecução penal (ANPP) e tem como objetivo a solução consensual, permitindo flexibilidade no ressarcimento e sanções, desde que não haja renúncia ao valor integral do dano (que pode ser parcelado).