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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
fg114762
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, no bojo de uma ação de improbidade administrativa, firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com um ex-prefeito acusado de irregularidades em contrato de coleta de lixo. O acordo prevê o ressarcimento integral do dano ao erário, porém sem a incidência de juros e parcelado em 48 vezes, além do pagamento de multa civil e da proibição de contratar com o Poder Público por três anos. Ao receber a petição de homologação do acordo, o juízo da Vara da Fazenda Pública questiona se o ANPC seria válido, já que o ressarcimento não contemplou os juros incidentes e foi objeto de parcelamento.Considerando a disciplina legal e a finalidade do ANPC, analise as afirmativas a seguir a respeito da validade do acordo celebrado.I. O ANPC é válido, pois o parcelamento e a convenção sobre os juros podem ser objeto de ajuste, levando em conta o interesse público, a extensão do dano ou do proveito patrimonial, bem como a capacidade financeira do compromitente.II. O ANPC é inválido, pois somente é cabível quando há ressarcimento integral e global do dano ao erário, não sendo possível o parcelamento.III. O ANPC é inválido, pois a Lei de Improbidade não prevê o impedimento de contratar com o Poder Público como cláusula possível no bojo do acordo.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: A (apenas a afirmativa I). O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), introduzido pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), admite expressamente o parcelamento do ressarcimento e a possibilidade de ajuste de cláusulas como juros e prazo, desde que observados o interesse público, a extensão do dano e a capacidade financeira do compromitente. Assim, a afirmativa I está correta; a II erra ao negar o parcelamento, e a III erra ao afirmar que a proibição de contratar não é cláusula possível no acordo.

A banca testa o conhecimento do conteúdo do ANPC, que deve ser celebrado com vistas à reparação integral do dano, mas admite negociações sobre a forma de pagamento e sanções acessórias, desde que fundamentadas no caso concreto.

Afirmativa

Conteúdo

Validade

Fundamento Legal/Doutrinário

I

O ANPC é válido, pois o parcelamento e a convenção sobre os juros podem ser objeto de ajuste, considerando o interesse público, a extensão do dano e a capacidade financeira do compromitente.

✅ Correta

Art. 17, § 1º e seguintes da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021) admite parcelamento e negociação de encargos.

II

O ANPC é inválido, pois exige pagamento integral e global à vista do dano ao erário, não admitindo parcelamento.

❌ Incorreta

A lei expressamente autoriza o parcelamento do ressarcimento em até 48 parcelas mensais, com correção monetária e juros.

III

O ANPC é inválido, pois a proibição de contratar com o Poder Público não é cláusula possível no acordo.

❌ Incorreta

Art. 17, § 2º, II, da Lei 8.429/1992 prevê a proibição de contratar como cláusula possível no ANPC.

1Requisitos
Interesse público
Extensão do dano
Capacidade financeira
2Cláusulas possíveis
Ressarcimento parcelado (até 48x)
Juros e correção monetária
Multa civil
Proibição de contratar
3Vedado
Renúncia ao valor integral do dano
ANPC (Lei 8.429/1992)
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ANPC (Lei 8.429/1992): Requisitos (Interesse público, Extensão do dano, Capacidade financeira); Cláusulas possíveis (Ressarcimento parcelado (até 48x), Juros e correção monetária, Multa civil, Proibição de contratar); Vedado (Renúncia ao valor integral do dano)

Afirmativa I — ✅ Correta

O ANPC é válido conforme a Lei de Improbidade. A lei autoriza que o acordo preveja o ressarcimento parcelado e a negociação de encargos como juros, desde que atendidos os critérios de interesse público, extensão do dano e capacidade financeira do compromitente. A doutrina e a lei (art. 17, § 1º e seguintes da Lei 8.429/1992) consolidam essa possibilidade, visando à efetividade da recuperação do erário.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

O ANPC não exige pagamento integral e global à vista. A lei expressamente admite o parcelamento do ressarcimento, em até 48 parcelas mensais, desde que corrigidas monetariamente e acrescidas de juros. Portanto, a afirmação de que o acordo é inválido por permitir parcelamento é falsa.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

A proibição de contratar com o Poder Público é uma das cláusulas que podem constar do ANPC, conforme previsto no art. 17, § 2º, II, da Lei 8.429/1992. Assim, a afirmação de que tal cláusula não é possível está errada.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se de que o ANPC na improbidade foi inspirado no acordo de não persecução penal (ANPP) e tem como objetivo a solução consensual, permitindo flexibilidade no ressarcimento e sanções, desde que não haja renúncia ao valor integral do dano (que pode ser parcelado).

Gabarito: A (apenas a afirmativa I).

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