Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Prova Pericial — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Prova Pericial
Código
fg114766
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No processo coletivo, é inviável exigir a produção de provas individualizadas em larga escala, sob pena de inviabilizar a própria tutela jurisdicional, razão pela qual a doutrina e a jurisprudência admitem o uso de meios probatórios alternativos, como a prova estatística e a prova por amostragem, que permitem aferir padrões de conduta em grande número de contratos ou relações jurídicas.Nesse contexto, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra instituição financeira, o juiz determina a produção de prova pericial por amostragem estatística representativa, diante da inviabilidade de análise individual de milhares de contratos bancários. A defesa sustenta que a decisão seria nula, por violar o contraditório e o devido processo legal.À luz do CPC/2015 e da jurisprudência do STJ, no que tange à decisão a ser proferida pelo magistrado, é correto afirmar que
Aa prova estatística deve ser desconsiderada, porque não alcança a totalidade dos contratos celebrados, violando, assim, o princípio da congruência probatória.
Ba prova por amostragem é válida e pode fundamentar a decisão, desde que adotada metodologia científica adequada e submetida ao contraditório.
Ca utilização de amostragem é admitida apenas em processos administrativos, não em ações judiciais.
Da decisão deve valer exclusivamente para os 500 contratos analisados, não podendo ser estendida aos demais.
Ea prova estatística viola o devido processo legal, pois impede a ampla defesa e o contraditório.
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GabaritoB — a prova por amostragem é válida e pode fundamentar a decisão, desde que adotada metodologia científica adequada e submetida ao contraditório.
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Prova por amostragem em ações coletivas
Gabarito: letra B. A prova por amostragem é válida e pode fundamentar a decisão, desde que adotada metodologia científica adequada e submetida ao contraditório. O CPC/2015, em seu art. 369, estabelece que "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa". Esse dispositivo autoriza meios probatórios atípicos, como a prova estatística e por amostragem. O STJ, em diversos julgados (Recurso Especial 1.494.694/RS, AgInt no REsp 1.544.860/SP, entre outros), reconhece a validade da prova por amostragem em ações coletivas, desde que observada metodologia científica rigorosa e assegurado o contraditório.
STJ: REsp 1.494.694/RS, AgInt no REsp 1.544.860/SP
Garantia processual
Deve ser submetida ao contraditório
Devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, CF)
Finalidade
Inferir padrões de conduta em massa
Inviabilidade de análise individual de milhares de contratos
Efeito da decisão
Estende-se à totalidade dos contratos abrangidos
Tutela coletiva (racionalidade e economia processual)
Prova por amostragem (ações coletivas)
1Fundamento legal
Art. 369 CPC (meios atípicos)
Jurisprudência STJ
2Requisitos de validade
Metodologia científica adequada
Submetida ao contraditório
3Efeitos
Estende-se à totalidade dos contratos
Não viola congruência probatória
Não viola devido processo legal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A prova estatística não é desconsiderada por não alcançar a totalidade dos contratos. O ordenamento admite a prova por amostragem exatamente diante da inviabilidade de exame individual de todos os casos. O princípio da congruência probatória não é violado; a amostra representativa permite inferir padrões de conduta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a prova por amostragem é válida, desde que: (i) adotada metodologia científica adequada (amostra representativa, tratamento estatístico correto); (ii) submetida ao contraditório, possibilitando à parte contrária impugnar a metodologia e apresentar contraprova. Esse entendimento está consolidado na doutrina e na jurisprudência, sendo essencial para a efetividade da tutela coletiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A utilização de amostragem não se restringe a processos administrativos. É amplamente admitida em ações judiciais, especialmente nas coletivas, como medida de racionalidade e economia processual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A decisão fundada em prova por amostragem pode e deve ser estendida à totalidade dos contratos ou relações jurídicas coletivas abrangidas pela ação, e não apenas aos contratos efetivamente periciados. A amostragem visa justamente permitir a formação do convencimento do juiz sobre o padrão geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prova estatística, quando produzida com metodologia científica e submetida ao contraditório, não viola o devido processo legal, a ampla defesa ou o contraditório. Pelo contrário, ela viabiliza a tutela jurisdicional em situações em que a prova individualizada seria impraticável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o argumento da defesa (violação ao contraditório) como distrator. O candidato pode ser levado a crer que a amostragem é incompatível com as garantias processuais, mas o correto é que ela é admitida justamente porque pode ser submetida ao contraditório de forma ampla.
PEGA ESSA DICA!
Grave o art. 369 do CPC, que é a porta de entrada para provas atípicas. Em questões sobre ações coletivas, lembre-se de que a prova por amostragem é ferramenta de efetividade. Na prova, desconfie de alternativas que neguem sua validade de forma absoluta.