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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
fg114767
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Código de Processo Civil de 2015 instituiu um novo regime de tutelas provisórias, unificando as categorias de urgência e de evidência, com pressupostos próprios e o objetivo de assegurar maior efetividade ao processo, garantindo, em situações justificadas, a satisfação imediata ou a proteção cautelar do direito discutido em juízo.Nesse contexto, diante de um caso em que um paciente tem a cobertura de procedimento cirúrgico urgente negada por operadora de plano de saúde, e o juiz verifica a probabilidade do direito e o risco de dano grave ou de difícil reparação, deverá ser concedida
  1. Atutela cautelar, porque há necessidade de assegurar o resultado útil do processo.
  2. Btutela de evidência, por se tratar de direito incontroverso.
  3. Ctutela de urgência antecipada, pois há risco concreto à saúde e plausibilidade do direito alegado.
  4. Dtutela de evidência estabilizada, cabível apenas nas hipóteses do art. 311 do CPC.
  5. Etutela de urgência cautelar, limitada à indisponibilidade patrimonial da operadora.
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GabaritoC — tutela de urgência antecipada, pois há risco concreto à saúde e plausibilidade do direito alegado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela de urgência antecipada

Gabarito: letra C. No caso narrado – paciente com cirurgia urgente negada por plano de saúde –, o juiz, ao constatar a probabilidade do direito e o perigo de dano grave ou de difícil reparação, deve conceder tutela de urgência antecipada, pois há satisfação imediata do direito (cirurgia) e não mera proteção cautelar (que apenas asseguraria o resultado útil do processo). É o que decorre dos arts. 294, parágrafo único, e 300 do CPC/2015.

O CPC/2015 unificou as tutelas provisórias em duas espécies: tutela de urgência (cautelar ou antecipada) e tutela de evidência. A tutela de urgência exige a demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300). A tutela da evidência, por sua vez, dispensa o perigo de dano, bastando as hipóteses do art. 311.

Art. 294CPC

CPC/2015 – Art. 294: "A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência." Parágrafo único: "A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental."

No caso concreto, o paciente busca a realização do procedimento cirúrgico, ou seja, a satisfação do direito, e não apenas a garantia de que, ao final, o direito possa ser exercido. Por isso, a tutela é antecipada (satisfativa) e não cautelar (assecuratória).


Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma ser tutela cautelar, porque haveria necessidade de assegurar o resultado útil do processo. Contudo, a tutela cautelar visa proteger o processo (ex.: arresto, sequestro), enquanto a tutela antecipada satisfaz o próprio direito. No caso, a cirurgia é o próprio direito, não um meio de assegurá-lo. Portanto, a tutela é antecipada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Tutela de evidência independe de perigo de dano (art. 311). No enunciado, há risco de dano grave à saúde, o que configura urgência, não evidência. A tutela de evidência é cabível em situações como abuso do direito de defesa, tese firmada em repetitivos, etc.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeitamente adequada: o juiz verificou probabilidade do direito e risco concreto à saúde (perigo de dano grave). Isso preenche os requisitos da tutela de urgência antecipada (art. 300, caput). A cirurgia é urgente e o direito é plausível, logo a concessão da tutela antecipada é a medida correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe "tutela de evidência estabilizada". A estabilização é efeito próprio da tutela antecipada concedida em caráter antecedente (art. 304), quando não há recurso. A tutela de evidência não se submete à estabilização; além disso, o caso é de urgência, não de evidência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também sugere tutela cautelar ("cautelar") e ainda limita à indisponibilidade patrimonial, o que não é o caso. A tutela adequada é antecipada, de natureza satisfativa, e não se restringe a bens – visa diretamente a realização da cirurgia.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir tutela cautelar com tutela antecipada. Ambas são espécies de tutela de urgência, mas a primeira é assecuratória (garante o resultado útil do processo) e a segunda é satisfativa (realiza o direito). Como a cirurgia é o próprio direito, a tutela é antecipada.

Gabarito: letra C.

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