Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
fg114768
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Código de Processo Civil de 2015 consolidou um sistema de precedentes obrigatórios que devem ser observados por juízes e tribunais, entre eles as decisões proferidas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidente de Assunção de Competência (IAC), recursos repetitivos e repercussão geral, com o objetivo de assegurar uniformidade e estabilidade à interpretação do direito.Nesse contexto, em determinado Estado, o Tribunal de Justiça fixou, em sede de IRDR, a tese de que o fornecimento de medicamento pelo poder público depende da comprovação de registro na ANVISA. Em ação individual ajuizada posteriormente, com idêntico objeto, um juiz concedeu liminar em sentido contrário à tese firmada no IRDR.Considerando as disposições do Código de Processo Civil de 2015 e o papel do Ministério Público (MP) como fiscal da ordem jurídica, assinale a opção que indica a conduta que deve ser adotada diante da decisão judicial que contrariou precedente vinculante.
AO MP deve abster-se de intervir, pois a decisão judicial, ainda que contrária à tese do IRDR, é ato discricionário do magistrado.
BO IRDR possui natureza apenas persuasiva, de modo que o juiz pode afastar a tese quando entender necessário.
CO MP não possui legitimidade para intervir em processos individuais.
DO MP pode intervir para garantir o cumprimento do precedente obrigatório, impugnando a decisão judicial que divergiu da tese fixada.
EO MP deve apenas sugerir ao tribunal a revisão do precedente
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GabaritoD — O MP pode intervir para garantir o cumprimento do precedente obrigatório, impugnando a decisão judicial que divergiu da tese fixada.
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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e atuação do Ministério Público
Gabarito: Letra D. O Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, possui legitimidade para intervir em processos individuais a fim de garantir a observância de precedentes obrigatórios, como o firmado em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O IRDR, conforme o CPC/2015, tem caráter vinculante, e o juiz não pode dele se afastar sem a devida fundamentação ou revisão pelo tribunal. Assim, diante de decisão judicial que contraria a tese fixada no IRDR, o MP deve impugná-la.
O CPC/2015 estabelece um sistema de precedentes obrigatórios no art. 927, inciso III, que inclui as decisões em IRDR. O art. 332, III, do CPC permite ao juiz julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar entendimento firmado em IRDR, reforçando sua força vinculante.
Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil):
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
III — entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
Além disso, o art. 976 e seguintes disciplinam o IRDR, e o art. 987 prevê recurso especial ou extraordinário contra o acórdão que o julgar. O Ministério Público tem o dever de intervir como fiscal da ordem jurídica nas causas em que há interesse público (art. 178, CPC), e a observância de precedentes vinculantes é matéria de ordem pública.
Critério
IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas)
Atuação do Ministério Público (MP)
Natureza jurídica
Precedente obrigatório e vinculante (art. 927, III, CPC)
Fiscal da ordem jurídica e do interesse público (art. 178, CPC)
Efeito sobre o juiz
Vincula o juiz, que só pode afastar mediante distinção (distinguishing) ou superação (overruling) fundamentada
Deve intervir para garantir a observância do precedente obrigatório
Consequência da decisão divergente
Decisão contrária à tese é passível de impugnação e reforma
MP possui legitimidade para impugnar a decisão que diverge do IRDR
Fundamento legal principal
Art. 927, III, e art. 332, III, do CPC
Art. 178 do CPC (intervenção como fiscal da ordem jurídica)
A decisão judicial não é ato discricionário quando contraria precedente vinculante. O juiz está vinculado à tese firmada no IRDR, salvo nas hipóteses de distinção (distinguishing) ou superação (overruling), que devem ser fundamentadas. O MP não deve se abster, mas sim intervir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O IRDR não possui natureza meramente persuasiva. O art. 927, III, do CPC estabelece que os juízes e tribunais observarão os entendimentos firmados em IRDR. Embora não tenha o mesmo efeito de uma súmula vinculante constitucional, sua força é vinculante no âmbito do tribunal que o proferiu, podendo ser impugnado via reclamação (art. 988, IV, CPC).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Ministério Público possui plena legitimidade para intervir em processos individuais quando atua como fiscal da ordem jurídica (custos legis). O art. 178, CPC, elenca as hipóteses de intervenção, que incluem causas de relevante interesse público, como aquelas que envolvam a interpretação uniforme do direito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O MP, como fiscal da ordem jurídica, deve intervir para garantir o cumprimento do precedente obrigatório, impugnando a decisão que dele divergiu. Pode, por exemplo, interpor recurso ou requerer a instauração de reclamação (art. 988, IV, CPC) para fazer valer a tese do IRDR.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o MP possa sugerir a revisão do precedente em tese, essa não é a conduta imediata diante de uma decisão judicial que o contraria. A revisão do IRDR é procedimento próprio (art. 986 e seguintes, CPC) e não deve ser confundida com a impugnação de decisão isolada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a natureza do IRDR (vinculante vs. persuasivo) e a legitimidade do MP. O candidato incauto pode acreditar que o IRDR é mero precedente não vinculante (alternativa B) ou que o MP não pode atuar em processos individuais (alternativa C), ambas ideias equivocadas. Lembre-se: o CPC/2015 criou um microssistema de precedentes obrigatórios, e o MP tem o dever de zelar por sua aplicação.