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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
fg114768
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Código de Processo Civil de 2015 consolidou um sistema de precedentes obrigatórios que devem ser observados por juízes e tribunais, entre eles as decisões proferidas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidente de Assunção de Competência (IAC), recursos repetitivos e repercussão geral, com o objetivo de assegurar uniformidade e estabilidade à interpretação do direito.Nesse contexto, em determinado Estado, o Tribunal de Justiça fixou, em sede de IRDR, a tese de que o fornecimento de medicamento pelo poder público depende da comprovação de registro na ANVISA. Em ação individual ajuizada posteriormente, com idêntico objeto, um juiz concedeu liminar em sentido contrário à tese firmada no IRDR.Considerando as disposições do Código de Processo Civil de 2015 e o papel do Ministério Público (MP) como fiscal da ordem jurídica, assinale a opção que indica a conduta que deve ser adotada diante da decisão judicial que contrariou precedente vinculante.
  1. AO MP deve abster-se de intervir, pois a decisão judicial, ainda que contrária à tese do IRDR, é ato discricionário do magistrado.
  2. BO IRDR possui natureza apenas persuasiva, de modo que o juiz pode afastar a tese quando entender necessário.
  3. CO MP não possui legitimidade para intervir em processos individuais.
  4. DO MP pode intervir para garantir o cumprimento do precedente obrigatório, impugnando a decisão judicial que divergiu da tese fixada.
  5. EO MP deve apenas sugerir ao tribunal a revisão do precedente
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GabaritoD — O MP pode intervir para garantir o cumprimento do precedente obrigatório, impugnando a decisão judicial que divergiu da tese fixada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e atuação do Ministério Público

Gabarito: Letra D. O Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, possui legitimidade para intervir em processos individuais a fim de garantir a observância de precedentes obrigatórios, como o firmado em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O IRDR, conforme o CPC/2015, tem caráter vinculante, e o juiz não pode dele se afastar sem a devida fundamentação ou revisão pelo tribunal. Assim, diante de decisão judicial que contraria a tese fixada no IRDR, o MP deve impugná-la.

O CPC/2015 estabelece um sistema de precedentes obrigatórios no art. 927, inciso III, que inclui as decisões em IRDR. O art. 332, III, do CPC permite ao juiz julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar entendimento firmado em IRDR, reforçando sua força vinculante.

Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil):

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

III — entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

Além disso, o art. 976 e seguintes disciplinam o IRDR, e o art. 987 prevê recurso especial ou extraordinário contra o acórdão que o julgar. O Ministério Público tem o dever de intervir como fiscal da ordem jurídica nas causas em que há interesse público (art. 178, CPC), e a observância de precedentes vinculantes é matéria de ordem pública.

Critério

IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas)

Atuação do Ministério Público (MP)

Natureza jurídica

Precedente obrigatório e vinculante (art. 927, III, CPC)

Fiscal da ordem jurídica e do interesse público (art. 178, CPC)

Efeito sobre o juiz

Vincula o juiz, que só pode afastar mediante distinção (distinguishing) ou superação (overruling) fundamentada

Deve intervir para garantir a observância do precedente obrigatório

Consequência da decisão divergente

Decisão contrária à tese é passível de impugnação e reforma

MP possui legitimidade para impugnar a decisão que diverge do IRDR

Fundamento legal principal

Art. 927, III, e art. 332, III, do CPC

Art. 178 do CPC (intervenção como fiscal da ordem jurídica)

1Natureza
Vinculante (art. 927, III)
Julgamento liminar (art. 332, III)
2Exceções
Distinguishing
Overruling
3MP como fiscal
Intervenção obrigatória (art. 178)
Impugnação da decisão divergente
IRDR (CPC/2015)
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IRDR (CPC/2015): Natureza (Vinculante (art. 927, III), Julgamento liminar (art. 332, III)); Exceções (Distinguishing, Overruling); MP como fiscal (Intervenção obrigatória (art. 178), Impugnação da decisão divergente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A decisão judicial não é ato discricionário quando contraria precedente vinculante. O juiz está vinculado à tese firmada no IRDR, salvo nas hipóteses de distinção (distinguishing) ou superação (overruling), que devem ser fundamentadas. O MP não deve se abster, mas sim intervir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O IRDR não possui natureza meramente persuasiva. O art. 927, III, do CPC estabelece que os juízes e tribunais observarão os entendimentos firmados em IRDR. Embora não tenha o mesmo efeito de uma súmula vinculante constitucional, sua força é vinculante no âmbito do tribunal que o proferiu, podendo ser impugnado via reclamação (art. 988, IV, CPC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Ministério Público possui plena legitimidade para intervir em processos individuais quando atua como fiscal da ordem jurídica (custos legis). O art. 178, CPC, elenca as hipóteses de intervenção, que incluem causas de relevante interesse público, como aquelas que envolvam a interpretação uniforme do direito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O MP, como fiscal da ordem jurídica, deve intervir para garantir o cumprimento do precedente obrigatório, impugnando a decisão que dele divergiu. Pode, por exemplo, interpor recurso ou requerer a instauração de reclamação (art. 988, IV, CPC) para fazer valer a tese do IRDR.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o MP possa sugerir a revisão do precedente em tese, essa não é a conduta imediata diante de uma decisão judicial que o contraria. A revisão do IRDR é procedimento próprio (art. 986 e seguintes, CPC) e não deve ser confundida com a impugnação de decisão isolada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a natureza do IRDR (vinculante vs. persuasivo) e a legitimidade do MP. O candidato incauto pode acreditar que o IRDR é mero precedente não vinculante (alternativa B) ou que o MP não pode atuar em processos individuais (alternativa C), ambas ideias equivocadas. Lembre-se: o CPC/2015 criou um microssistema de precedentes obrigatórios, e o MP tem o dever de zelar por sua aplicação.

Gabarito: Letra D.

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