Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Teoria Geral da Prova
Código
fg114769
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Uma associação de defesa ambiental ajuizou ação coletiva com pedido de tutela inibitória, para impedir o despejo de resíduos industriais em um rio. A indústria ré, devidamente citada, alegou estar cumprindo as normas ambientais, mas não apresentou documentos comprobatórios dessa afirmação.Considerando as disposições do Código de Processo Civil de 2015 acerca do ônus da prova e da possibilidade de sua redistribuição pelo juiz, assinale a alternativa correta.
AO ônus é exclusivamente da associação autora, que deve provar o despejo irregular.
BO juiz pode redistribuir o ônus da prova quando for mais fácil ao réu produzi-la, cabendo, nesse caso, à indústria ré comprovar a regularidade ambiental de sua conduta.
CO juiz não pode alterar a regra geral de distribuição do ônus da prova.
DO ônus deve ser dividido igualmente entre a associação e a indústria.
EO Ministério Público pode intervir como custos iuris, mas não assume o ônus probatório, salvo se expressamente redistribuído.
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GabaritoB — O juiz pode redistribuir o ônus da prova quando for mais fácil ao réu produzi-la, cabendo, nesse caso, à indústria ré comprovar a regularidade ambiental de sua conduta.
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Ônus da prova e sua redistribuição pelo juiz (CPC/2015)
Gabarito: letra B. O CPC/2015, em seu art. 373, §1º, autoriza o juiz a redistribuir o ônus da prova de forma diversa da regra geral do caput, sempre que houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo, ou maior facilidade de obtenção da prova pela parte contrária. No caso concreto, a indústria ré detém os documentos técnicos e licenças que comprovam a regularidade ambiental, sendo mais fácil para ela produzi-los; portanto, o juiz pode, mediante decisão fundamentada, atribuir-lhe o ônus de provar que está cumprindo as normas.
Art. 373, §1CPC
Art. 373 — "O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º — Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."
O CPC adota um sistema misto: uma distribuição estática (art. 373, I e II) e uma dinâmica (§1º), que permite ao juiz adaptar o ônus às peculiaridades da causa. A banca testa justamente essa flexibilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ônus é exclusivo da associação autora. De fato, a regra geral (art. 373, I) impõe ao autor provar o fato constitutivo – no caso, o despejo irregular. Contudo, o §1º do mesmo artigo permite ao juiz redistribuir o ônus quando a parte contrária tiver maior facilidade de produzir a prova. A alternativa ignora essa possibilidade, sendo, portanto, falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corrobora exatamente o disposto no art. 373, §1º do CPC. O juiz, diante de peculiaridades da causa (como a maior facilidade do réu em comprovar a regularidade ambiental), pode redistribuir o ônus da prova mediante decisão fundamentada, cabendo à indústria ré demonstrar que suas atividades estão em conformidade com as normas ambientais. É a resposta correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o juiz não pode alterar a regra geral de distribuição do ônus da prova. Isso contraria frontalmente o art. 373, §1º, que confere ao magistrado o poder de fazê-lo, desde que motivadamente. Logo, a assertiva está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe uma divisão igualitária do ônus entre as partes. O CPC não prevê essa repartição equânime; a redistribuição do ônus não é uma divisão matemática, mas uma atribuição a uma das partes conforme a facilidade probatória. A alternativa não encontra amparo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona a intervenção do Ministério Público como custos iuris e seu eventual ônus probatório. Embora o MP possa atuar na defesa de interesses difusos, a questão central é a redistribuição do ônus da prova entre as partes originárias. A alternativa desvia o foco e não reflete o comando do art. 373, §1º. Além disso, o MP não "assume" o ônus probatório; ele pode produzir provas, mas o ônus recai sobre as partes. Portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que a regra do art. 373, I (autor prova fato constitutivo) é imutável. O candidato desatento marca A ou C, ignorando o §1º. A alternativa E é um típico distrator que mistura temas (MP) para desviar a atenção. Lembre-se: o CPC permite ao juiz, motivadamente, adequar o ônus à realidade probatória – é a chamada "distribuição dinâmica do ônus da prova".