Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Código
fg114770
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Nos termos da Constituição Federal e do Código de Processo Civil, o Ministério Público pode atuar tanto como órgão agente, ajuizando demandas em defesa de interesses sociais, individuais indisponíveis e coletivos, quanto como órgão interveniente, fiscalizando a correta aplicação do ordenamento jurídico.Em ação de interdição ajuizada por familiares de pessoa com deficiência, o juiz deixa de intimar o Ministério Público para intervir como custos iuris.Considerando o disposto no CPC/2015, assinale a opção que indica a consequência processual da ausência de intimação do Ministério Público (MP) para intervir no feito.
AA ausência de intimação do MP é mera irregularidade sanável, sem repercussão processual.
BO processo deve prosseguir normalmente, pois o MP só atua em ações coletivas.
CO vício só poderá ser arguido pelo réu em sede de apelação.
DO juiz poderá suprir a omissão com a nomeação de curador especial.
EO processo é nulo a partir do momento em que deveria ter ocorrido a intervenção do Ministério Público.
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GabaritoE — O processo é nulo a partir do momento em que deveria ter ocorrido a intervenção do Ministério Público.
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Intervenção do Ministério Público em ação de interdição e nulidade processual
Gabarito: letra E. A ausência de intimação do Ministério Público para intervir como custos iuris em ação de interdição (procedimento de jurisdição voluntária) gera nulidade do processo a partir do momento em que a intervenção deveria ter ocorrido, nos termos do art. 279 e §1º do CPC/2015. A nulidade é absoluta e pode ser decretada de ofício ou a requerimento.
A questão exige conhecimento literal do Código de Processo Civil sobre a intervenção obrigatória do Ministério Público. No procedimento de interdição, o MP deve ser intimado para fiscalizar a regularidade do feito (art. 178, II, CPC/2015). A omissão dessa intimação acarreta a nulidade prevista no art. 279.
Art. 279, §1CPC
Art. 279 — É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º — Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º — A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ausência de intimação é mera irregularidade sanável. O CPC, porém, trata-a como causa de nulidade (art. 279), não como irregularidade. A nulidade é absoluta e não se confunde com mero vício sanável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o processo prossegue normalmente porque o MP só atua em ações coletivas. Equívoco: o MP atua como custos iuris em diversas ações individuais de interesse público, como a interdição (art. 178, II, CPC).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o vício só pode ser arguido pelo réu em apelação. A nulidade por falta de intimação do MP pode ser decretada de ofício pelo juiz (art. 279, §1º) ou arguida por qualquer interessado, não apenas pelo réu, e não está restrita à apelação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que o juiz pode suprir a omissão nomeando curador especial. Curador especial é figura diversa (defensor público, nos termos do art. 72, CPC), nomeado para representar incapaz ou réu revel citado por edital, e não se presta a sanar a falta de intervenção do MP.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 279 e §1º, é nulo o processo se o MP não foi intimado a intervir. O juiz deve invalidar os atos desde o momento em que a intimação deveria ter ocorrido, exatamente como descrito na alternativa.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 279 do CPC como a regra geral para nulidade por ausência de intervenção do Ministério Público. A nulidade é absoluta e independe de prejuízo (súmula 39 do STJ).