Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — FGV 2025

Direito CivilPessoa Jurídica
Código
fg114775
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Joaquim, credor de uma dívida pessoal não empresarial de R$ 800.000,00 de Maria, ajuizou execução, que restou infrutífera. Após investigação, Joaquim descobriu que Maria é sócia majoritária de três empresas que atuam no mesmo ramo de atividade, compartilham sede e funcionários, mas não possuem registro formal de grupo econômico.Verificou-se ainda que, nos últimos anos, Maria esvaziou seu patrimônio pessoal, transferindo 95% de seus bens para uma das empresas de que é sócia controladora, denominada Alpha Participações Ltda.Diante disso, Joaquim requereu a desconsideração da personalidade jurídica para atingir todas as empresas controladas por Maria.Com base no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no art. 50 do Código Civil e seus parágrafos, assinale a afirmativa correta quanto aos pressupostos, à extensão e aos efeitos da desconsideração da personalidade jurídica no caso apresentado.
  1. AA simples existência de um grupo econômico de fato é suficiente para estender os efeitos da desconsideração a todas as empresas controladas por Maria, desde que demonstrada a confusão patrimonial.
  2. BO juiz poderá aplicar a desconsideração inversa da personalidade jurídica para atingir o patrimônio transferido à Alpha Participações Ltda., desde que comprovado o abuso da personalidade jurídica.
  3. CA desconsideração é válida contra todas as empresas controladas por Maria, pois elas funcionam no mesmo endereço, caracterizando o grupo econômico formal que justifica a intervenção judicial.
  4. DNo caso de desconsideração inversa, adota-se a teoria menor, bastando a simples demonstração da inadimplência e da existência de grupo econômico fático.
  5. EPor se tratar de medida protetiva à pessoa natural, a desconsideração da personalidade jurídica, em caso de desvio de finalidade dolosa, pode ser decretada de ofício pelo magistrado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O juiz poderá aplicar a desconsideração inversa da personalidade jurídica para atingir o patrimônio transferido à Alpha Participações Ltda., desde que comprovado o abuso da personalidade jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica – Art. 50 CC

Gabarito: letra B. A desconsideração inversa permite que o patrimônio da pessoa jurídica seja atingido por dívidas do sócio controlador, desde que comprovado o abuso da personalidade jurídica (art. 50, caput, CC). No caso, Maria transferiu 95% de seus bens para Alpha Participações Ltda., configurando abuso, e o juiz pode aplicar a desconsideração inversa.

A questão exige distinguir os pressupostos do art. 50 CC e suas modalidades. O texto legal é claro:

Art. 50, §4CC

Art. 50 — "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso"

§4º — "A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica"

Art. 133, §2CPC

"Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica"

Aspecto

Desconsideração Inversa (Art. 50 CC)

Desconsideração Direta (Art. 50 CC)

Grupo Econômico de Fato (Art. 50, §4º CC)

Conceito

Atinge o patrimônio da pessoa jurídica para pagar dívidas do sócio controlador

Atinge o patrimônio pessoal do sócio para pagar dívidas da pessoa jurídica

Empresas sem registro formal, mas com unidade de direção e interesses

Pressuposto principal

Abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial)

Abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial)

Mera existência do grupo, sem os requisitos do caput do art. 50

Efeito jurídico

Permite ao credor do sócio executar bens da empresa

Permite ao credor da empresa executar bens do sócio

Não autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica

Exemplo no caso

Maria transferiu 95% dos bens para Alpha Participações Ltda. (confusão patrimonial)

Joaquim, credor de Maria, quer atingir bens das empresas controladas

As três empresas compartilham sede e funcionários, mas não há registro formal de grupo

Fundamento legal

Art. 50, caput, CC + art. 133, §2º, CPC

Art. 50, caput, CC

Art. 50, §4º, CC

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a simples existência de grupo econômico de fato, com confusão patrimonial, é suficiente para estender a desconsideração a todas as controladas. O art. 50, §4º veda a desconsideração apenas pela mera existência de grupo; mesmo com confusão patrimonial, é necessário que esteja caracterizado o abuso (desvio de finalidade ou confusão) em cada empresa atingida. Ainda, a extensão a todas as empresas não é automática – deve haver demonstração de que cada uma se beneficiou do abuso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A desconsideração inversa atinge o patrimônio da pessoa jurídica para satisfazer dívida do sócio controlador. O art. 50, caput exige abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), o que está presente na transferência de 95% dos bens de Maria para Alpha. O CPC, art. 133, §2º confirma que o mesmo regime se aplica à inversa. Portanto, comprovado o abuso, o juiz pode decretá-la.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o mesmo endereço caracteriza grupo econômico formal e autoriza a desconsideração. Grupo econômico formal exige registro ou constituição legal; o mero compartilhamento de sede não o configura. Além disso, o art. 50, §4º exige a presença dos requisitos do caput, e não apenas a existência de grupo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que na desconsideração inversa se aplica a teoria menor (bastando inadimplência + grupo fático). A teoria menor é excepcional, aplicável nas relações de consumo (CDC, art. 28) e trabalhistas (CLT). No direito civil comum, vigora a teoria maior: exige abuso da personalidade jurídica, conforme art. 50 CC. A inversa segue a mesma regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a desconsideração pode ser decretada de ofício pelo juiz. O art. 50, caput exige requerimento da parte ou do Ministério Público (quando couber). Não há previsão de decretação ex officio, mesmo em caso de desvio doloso. A medida protetiva não dispensa a provocação.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a diferença entre teoria maior (art. 50 CC – necessidade de abuso) e teoria menor (CDC/CLT – basta insolvência ou grupo). Nas questões de desconsideração inversa, o regime é o mesmo da direta (art. 133, §2º CPC).

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg114775