Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2025
Direito Civil›Direito de Família
Código
fg114778
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Após o divórcio de Carolina e Rafael, pais de Lucas, de 8 anos, o juiz fixou guarda compartilhada do menor, determinando que o tempo de convivência seria dividido de forma equilibrada entre ambos, tendo como base de moradia a cidade de Curitiba, onde Carolina reside e Lucas estuda.Meses depois, Rafael mudou-se para Florianópolis e passou a descumprir reiteradamente o acordo, deixando de devolver Lucas nas datas estipuladas e tomando decisões unilaterais sobre a rotina escolar e médica do filho.Diante dessa conduta, Carolina requereu judicialmente a modificação do regime de guarda, pleiteando a guarda unilateral, sustentando que o comportamento do pai violava os princípios da boa-fé, da cooperação parental e do melhor interesse da criança.O magistrado designou audiência, ouviu ambos os genitores e a equipe técnica, e, embora constatando que ambos são aptos ao exercício do poder familiar, manteve a guarda compartilhada, limitando-se a advertir Rafael, sem impor sanções.Inconformada, Carolina interpôs recurso, sustentando que o descumprimento imotivado do regime compartilhado impõe a reavaliação judicial e a possível atribuição de guarda unilateral.Com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta acerca das consequências do descumprimento do regime de guarda compartilhada.
AO descumprimento reiterado das cláusulas da guarda compartilhada não autoriza a modificação do regime, pois, estando ambos os genitores aptos, o juiz é obrigado a mantê-la.
BO juiz pode alterar o regime de guarda, inclusive para o modelo unilateral, quando houver descumprimento imotivado ou alteração de circunstâncias relevantes, sempre considerando o melhor interesse da criança.
CA mudança de domicílio de um dos genitores não constitui motivo suficiente para reavaliação da guarda compartilhada, pois a cidade-base deve permanecer a mesma fixada na sentença, independentemente de alterações posteriores.
DA guarda compartilhada somente pode ser modificada mediante consenso entre os pais, sendo vedada a alteração por decisão judicial unilateral, sob pena de violação ao princípio da autonomia da vontade.
EO juiz não pode aplicar sanções ou alterar o regime de guarda por descumprimento imotivado, devendo apenas advertir o genitor faltoso, pois as sanções parentais carecem de previsão legal.
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GabaritoB — O juiz pode alterar o regime de guarda, inclusive para o modelo unilateral, quando houver descumprimento imotivado ou alteração de circunstâncias relevantes, sempre considerando o melhor interesse da criança.
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Guarda Compartilhada – Consequências do Descumprimento
Gabarito: letra B. O juiz pode alterar o regime de guarda, inclusive para o modelo unilateral, quando houver descumprimento imotivado ou alteração relevante de circunstâncias, sempre com base no melhor interesse da criança. Isso decorre expressamente do art. 1.584, §4º e §5º do Código Civil.
A questão aborda a possibilidade de modificação da guarda compartilhada diante de descumprimento reiterado por um dos genitores. O Código Civil é claro ao prever sanções e a possibilidade de alteração do regime, mesmo que ambos os genitores sejam considerados aptos ao poder familiar.
Código Civil:
Art. 1.584 — [...]
§ 4º — A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.
§ 5º — Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida...
Além disso, o art. 1.583, §3º, estabelece que a cidade-base deve atender aos interesses dos filhos, podendo ser revista conforme as circunstâncias.
Aspecto
Descumprimento reiterado
Mudança de domicílio
Possibilidade de alteração da guarda
Base legal
Consequência legal
Autoriza redução de prerrogativas do genitor faltoso (§4º, art. 1.584)
Pode ensejar reavaliação da cidade-base (§3º, art. 1.583)
Sim, inclusive para guarda unilateral (§5º, art. 1.584)
Art. 1.584, §§4º e 5º; art. 1.583, §3º
Critério principal
Melhor interesse da criança
Melhor interesse da criança
Melhor interesse da criança
Melhor interesse da criança
Decisão judicial
Pode reduzir prerrogativas ou alterar regime
Pode rever a cidade-base
Pode modificar o regime de guarda
Art. 1.584, §5º
Exigência de consenso
Não exige consenso dos genitores
Não exige consenso dos genitores
Não exige consenso dos genitores
Art. 1.584, §5º
Guarda compartilhada
1Descumprimento imotivado
Redução de prerrogativas (§4º)
Alteração do regime (§5º)
2Mudança de domicílio
Reavaliação da cidade-base (§3º)
3Melhor interesse da criança
Guarda a quem revele compatibilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o descumprimento reiterado não autoriza a modificação e que o juiz é obrigado a manter a guarda compartilhada mesmo diante de violações. Isso contraria o art. 1.584, §4º e §5º, que permitem expressamente a redução de prerrogativas e até a alteração da guarda quando o filho não deve permanecer com o genitor.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à previsão legal: o juiz pode alterar o regime (inclusive para unilateral) diante de descumprimento imotivado ou alteração de circunstâncias, sempre ponderando o melhor interesse da criança. O §4º do art. 1.584 permite a redução de prerrogativas, e o §5º autoriza a modificação da guarda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a mudança de domicílio de um genitor não é motivo para reavaliação e que a cidade-base deve permanecer a mesma. O art. 1.583, §3º, determina que a cidade-base deve ser a que melhor atender aos interesses dos filhos, podendo ser reavaliada diante de alterações fáticas. A mudança de domicílio pode sim justificar reavaliação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a guarda compartilhada só pode ser modificada por consenso, vedando alteração judicial unilateral. Isso ignora o poder do juiz de modificar o regime diante de descumprimento ou mudança de circunstâncias, conforme os §§4º e 5º do art. 1.584. O princípio da autonomia da vontade não se sobrepõe ao melhor interesse da criança.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o juiz não pode aplicar sanções ou alterar o regime, devendo apenas advertir. O art. 1.584, §4º, prevê expressamente a “redução de prerrogativas” (sanção) e a possibilidade de alteração. A advertência não é a única medida; o juiz dispõe de instrumentos mais efetivos.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre guarda, lembre-se de que o Código Civil prioriza o melhor interesse da criança e confere ao juiz ampla possibilidade de revisão do regime, mesmo que os pais sejam aptos. O descumprimento imotivado enseja sanções e pode levar à guarda unilateral.