Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Princípio da Obrigatoriedade da Lei
Gabarito: letra C. O princípio basal da LINDB é que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para eximir-se de cumpri-la, pois a lei se presume conhecida de todos desde sua publicação oficial (art. 3º do Decreto-Lei 4.657/1942). A alegação de boa-fé ou falta de notificação pessoal não afasta essa obrigatoriedade.
A banca testa a literalidade desse princípio, que é um dos mais cobrados em concursos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A publicidade é requisito para a vigência da lei (art. 1º da LINDB), mas não exige que o sujeito tenha ciência efetiva. A lei entra em vigor após publicação e decurso do prazo de vacância, independentemente de conhecimento individual. Portanto, a alegação é inválida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O desconhecimento da lei não é escusa apenas para leis penais; aplica-se a todos os ramos do direito. A LINDB é norma geral, e seu art. 3º não faz distinção. Essa alternativa tenta restringir indevidamente o alcance do princípio.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 3º da LINDB: "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece." A publicação oficial no Diário Oficial é o marco que torna a lei obrigatória para todos, independentemente de ciência pessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O desconhecimento não pode ser alegado com base na falta de ampla divulgação. A lei presume-se conhecida após publicação oficial, não sendo necessária prova de divulgação pela imprensa. O Poder Público não precisa comprovar a publicação além do ato oficial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A obrigação de conhecer a lei é de todas as pessoas, naturais e jurídicas. A LINDB não faz essa distinção. Pessoas físicas também não podem invocar ignorância normativa, mesmo em situações de boa-fé, salvo exceções legais específicas (como o erro de proibição no Direito Penal, mas com requisitos próprios).