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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2025

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg114779
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em janeiro de 2025, Rogério, empresário do ramo alimentício, inaugurou uma pequena fábrica de produtos artesanais no interior de Minas Gerais. Alguns meses após o início das atividades, foi autuado pela vigilância sanitária por descumprir normas sobre rotulagem e conservação de alimentos, em vigor desde 2023. Surpreso, Rogério apresentou defesa alegando a sua mais estrita boa-fé, justificando o erro por total desconhecimento da norma e, sendo assim, sustentando que não poderia ser penalizado, pois nunca havia sido formalmente notificado sobre a alteração legislativa.Considerando a situação descrita e as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a opção correta quanto à alegação de desconhecimento da lei e sua repercussão na responsabilidade do empresário.
  1. AA alegação de desconhecimento é válida, pois o princípio da publicidade exige prova de que o sujeito teve efetiva ciência da norma para que ela produza efeitos.
  2. BO desconhecimento da lei é escusa apenas quando se trata de leis penais, sendo possível invocar boa-fé nas demais esferas jurídicas.
  3. CA ausência de conhecimento direto da norma não exime ninguém de cumpri-la, pois a lei se presume conhecida de todos desde sua publicação oficial.
  4. DO desconhecimento da lei pode ser alegado se comprovado que a norma não foi amplamente divulgada pela imprensa oficial, cabendo ao Poder Público provar a efetiva publicação.
  5. ESomente as pessoas jurídicas estão obrigadas a conhecer a lei; as pessoas físicas podem invocar a ignorância normativa em situações excepcionais de boa-fé.
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GabaritoC — A ausência de conhecimento direto da norma não exime ninguém de cumpri-la, pois a lei se presume conhecida de todos desde sua publicação oficial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Princípio da Obrigatoriedade da Lei

Gabarito: letra C. O princípio basal da LINDB é que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para eximir-se de cumpri-la, pois a lei se presume conhecida de todos desde sua publicação oficial (art. 3º do Decreto-Lei 4.657/1942). A alegação de boa-fé ou falta de notificação pessoal não afasta essa obrigatoriedade.

A banca testa a literalidade desse princípio, que é um dos mais cobrados em concursos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A publicidade é requisito para a vigência da lei (art. 1º da LINDB), mas não exige que o sujeito tenha ciência efetiva. A lei entra em vigor após publicação e decurso do prazo de vacância, independentemente de conhecimento individual. Portanto, a alegação é inválida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O desconhecimento da lei não é escusa apenas para leis penais; aplica-se a todos os ramos do direito. A LINDB é norma geral, e seu art. 3º não faz distinção. Essa alternativa tenta restringir indevidamente o alcance do princípio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 3º da LINDB: "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece." A publicação oficial no Diário Oficial é o marco que torna a lei obrigatória para todos, independentemente de ciência pessoal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O desconhecimento não pode ser alegado com base na falta de ampla divulgação. A lei presume-se conhecida após publicação oficial, não sendo necessária prova de divulgação pela imprensa. O Poder Público não precisa comprovar a publicação além do ato oficial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A obrigação de conhecer a lei é de todas as pessoas, naturais e jurídicas. A LINDB não faz essa distinção. Pessoas físicas também não podem invocar ignorância normativa, mesmo em situações de boa-fé, salvo exceções legais específicas (como o erro de proibição no Direito Penal, mas com requisitos próprios).

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