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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FGV 2025

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fg114791
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 4275/DF, sobre o direito das pessoas transexuais, transgêneras e travestis à requalificação civil de nome e gênero, assinale a afirmativa correta quanto aos requisitos e ao procedimento para o exercício desse direito.
  1. AA requalificação civil depende da apresentação de laudo médico e psicológico, que ateste a disforia de gênero e comprove a adequação física ou hormonal à identidade autodeclarada, conforme o princípio da veracidade registral.
  2. BO pedido de requalificação civil deve ser submetido ao Poder Judiciário, que verificará a adequação entre o gênero autodeclarado e o sexo biológico constante nos registros oficiais.
  3. CO procedimento de requalificação civil é administrativo e autodeclaratório, podendo ser requerido diretamente em cartório de registro civil, sem necessidade de cirurgia, laudos ou decisão judicial, mediante simples manifestação da vontade da pessoa interessada.
  4. DO STF condicionou a requalificação civil à alteração prévia dos documentos perante os órgãos previdenciários e de identidade profissional, a fim de evitar divergências cadastrais.
  5. EA requalificação civil foi admitida apenas para pessoas maiores de 21 anos, devendo as demais pessoas transexuais, transgêneras e travestis obter prévia autorização judicial, como medida de proteção da personalidade em desenvolvimento.
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GabaritoC — O procedimento de requalificação civil é administrativo e autodeclaratório, podendo ser requerido diretamente em cartório de registro civil, sem necessidade de cirurgia, laudos ou decisão judicial, mediante simples manifestação da vontade da pessoa interessada.

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Direito das pessoas trans à alteração de nome e gênero no registro civil

Gabarito: letra C. O STF, no julgamento da ADI 4275/DF, firmou entendimento de que o direito à requalificação civil de nome e gênero das pessoas transexuais, transgêneras e travestis pode ser exercido por mera autodeclaração, em procedimento administrativo diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de cirurgia, laudos médicos, decisão judicial ou qualquer outra exigência adicional. A decisão do STF reconheceu que a identidade de gênero autodeclarada é suficiente, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

SE LIGUE NESSA!

O julgado (ADI 4275, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ ac. Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018) estabeleceu que "os transgêneros, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil", e que "o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa."

Aspecto

Descrição do Entendimento do STF (ADI 4275/DF)

Natureza do procedimento

Administrativo e autodeclaratório

Local de requerimento

Diretamente em cartório de registro civil

Exigência de cirurgia

Não é necessária

Exigência de laudos médicos/psicológicos

Não é necessária

Exigência de decisão judicial

Não é necessária

Fundamento para o exercício do direito

Mera manifestação de vontade da pessoa interessada (autodeclaração)

1Procedimento
Administrativo (cartório)
Autodeclaração
Sem cirurgia
Sem laudos
Sem decisão judicial
2Requisitos
Mera manifestação de vontade
Disforia de gênero (laudo)
Adequação física/hormonal
Sexo biológico
3Fundamentos
Dignidade da pessoa humana
Igualdade
Requalificação civil (ADI 4275)
LEVELsoulevel.com.br
Requalificação civil (ADI 4275): Procedimento (Administrativo (cartório), Autodeclaração, Sem cirurgia, Sem laudos, Sem decisão judicial); Requisitos (Mera manifestação de vontade, Disforia de gênero (laudo), Adequação física/hormonal, Sexo biológico); Fundamentos (Dignidade da pessoa humana, Igualdade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a requalificação civil depende de laudo médico e psicológico atestando disforia de gênero e comprovando adequação física ou hormonal. Isso contraria frontalmente o entendimento do STF, que não exige qualquer laudo, cirurgia ou tratamento – a mera manifestação de vontade é suficiente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o pedido deve ser submetido ao Poder Judiciário, que verificará a adequação entre gênero autodeclarado e sexo biológico. O STF deixou claro que o procedimento pode ser puramente administrativo, sem necessidade de judicialização, e que não cabe ao Poder Judiciário (ou a qualquer órgão) examinar a conformidade da autodeclaração com dados biológicos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o procedimento fixado pelo STF: "procedimento administrativo e autodeclaratório, podendo ser requerido diretamente em cartório de registro civil, sem necessidade de cirurgia, laudos ou decisão judicial, mediante simples manifestação da vontade da pessoa interessada." Todos os elementos estão corretos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a requalificação civil à alteração prévia de documentos perante órgãos previdenciários e de identidade profissional. Não há tal exigência; a alteração no registro civil é autônoma e não depende de nenhum ato prévio em outros órgãos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita o direito a maiores de 21 anos, exigindo autorização judicial para os demais. O STF não estabeleceu restrição etária nesse sentido. O direito é reconhecido a todas as pessoas trans, independentemente da idade, respeitando-se apenas as regras de incapacidade civil (menores de 16 anos, por exemplo, devem ser representados). A alternativa cria uma condição inexistente.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra C.

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