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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg114801
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Administrativa
O Município Alfa criou um ente da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito privado e capital majoritariamente público, com o objetivo de prestar serviço público de sua competência, em atuação que lhe é própria. Essa exploração seria realizada em regime não concorrencial.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
  1. Aa prestação indireta do serviço público somente pode ser realizada em regime de concessão ou permissão, não da forma descrita na narrativa.
  2. Bo serviço público pode ser prestado da forma descrita, sendo possível, inclusive, a delegação do poder de polícia, por meio de lei, ao ente da administração pública indireta.
  3. Co serviço público deve ser prestado diretamente pelo ente federativo que o titulariza, portanto, por sua administração direta, não pela administração indireta, como foi feito.
  4. Do serviço público pode ser prestado por ente da administração pública indireta, mas, na situação descrita, esse ente tem personalidade jurídica de direito privado, o que é vedado.
  5. Ecabe à administração pública definir a forma de prestação do serviço público, que pode ser explorado, inclusive, por empresas privadas que requeiram autorização do ente competente, logo, é correta a referida forma de exploração.
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GabaritoB — o serviço público pode ser prestado da forma descrita, sendo possível, inclusive, a delegação do poder de polícia, por meio de lei, ao ente da administração pública indireta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prestação de serviços públicos por entes da administração indireta

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 175, permite que os serviços públicos sejam prestados diretamente pelo Poder Público ou sob regime de concessão ou permissão. A criação de um ente da administração indireta (com personalidade jurídica de direito privado e capital majoritariamente público) para prestar serviço público de forma não concorrencial é forma de prestação direta pela administração, portanto perfeitamente válida. Além disso, é possível, mediante lei, delegar o poder de polícia a entes da administração indireta, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Art. 175 da Constituição Federal:

"Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

O dispositivo constitucional revela que a prestação pode ser direta (pela própria administração, inclusive indireta) ou indireta (por concessionárias ou permissionárias). No caso narrado, o município optou por criar uma empresa estatal (ente de direito privado com capital público) para prestar o serviço diretamente – o que se enquadra na prestação direta.

Critério

Prestação Direta (Administração Indireta)

Concessão/Permissão (Delegação a Particulares)

Forma de prestação

Pela própria Administração, por meio de ente criado (ex.: empresa estatal)

Por terceiro (pessoa jurídica privada), mediante licitação

Personalidade jurídica do prestador

Direito público ou privado (com capital majoritariamente público)

Exclusivamente direito privado (capital privado)

Regime de exploração

Pode ser não concorrencial (monopólio estatal)

Geralmente concorrencial ou regulado

Delegação do poder de polícia

Possível, por lei específica, a entes da administração indireta

Vedado a particulares (indelegável)

Fundamento constitucional

Art. 175, caput (prestação direta)

Art. 175, caput (prestação indireta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prestação indireta somente pode ocorrer por concessão ou permissão. A afirmativa é falsa porque a prestação direta pela administração indireta não se confunde com a delegação a terceiros (concessão/permissão). A forma descrita é de prestação direta por ente da administração indireta, perfeitamente admitida (CF, art. 175).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao reconhecer que o serviço pode ser prestado por ente da administração indireta (como descrito) e que é possível, por lei, delegar o poder de polícia a esses entes. O poder de polícia, embora indelegável a particulares, pode ser delegado a entes da administração indireta que exerçam funções públicas, desde que por lei específica (nesse sentido, RE 633.782, do STF). A personalidade jurídica de direito privado do ente não impede, por si só, a delegação do poder de polícia, desde que o ente integre a administração indireta e exerça atividade tipicamente estatal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o serviço público deve ser prestado diretamente pela administração direta do ente federativo. Isso contraria o art. 35 (?) – na verdade, o art. 175 permite tanto a prestação direta (pela administração direta ou indireta) quanto a delegada. O município pode, sim, criar ente da administração indireta para prestar o serviço.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que é vedado ao ente ter personalidade jurídica de direito privado. Isso é falso: empresas públicas e sociedades de economia mista (ambas da administração indireta) possuem personalidade de direito privado e podem prestar serviços públicos, conforme a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta (parcialmente)

A afirmação de que a administração define a forma de prestação e que empresas privadas podem explorar mediante autorização é verdadeira em tese, mas não se aplica ao caso concreto: a narrativa trata de um ente da administração indireta, e não de empresa privada. Logo, a alternativa não é a correta para a situação descrita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a prestação indireta só pode ser feita por concessão/permissão (alternativa A) ou que a personalidade de direito privado é vedada (alternativa D). Lembre-se: a prestação direta pela administração abrange também os entes da administração indireta, sejam eles de direito público ou privado. Quanto ao poder de polícia, embora haja controvérsia, o entendimento majoritário admite sua delegação a entes indiretos (públicos ou privados) quando estes exercem funções administrativas típicas, desde que por lei.

Gabarito: letra B

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