Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fg114802
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Administrativa
Após regular processo licitatório, o Poder Executivo do Município Sigma celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Beta, que iniciou a execução do respectivo objeto. Em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas, constatou-se a existência de uma possível fraude no processo licitatório, em razão de conluio entre agentes públicos e representantes de Beta.Em situações dessa natureza, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Tribunal de Contas tem competência para
Adeclarar a nulidade do contrato.
Brepresentar ao Ministério Público, para que determine a sustação do contrato.
Ccomunicar à Assembleia Legislativa o resultado da inspeção, órgão que pode sustar o contrato.
Dreconhecer a ilicitude da licitação, o que, por via reflexa, acarreta a desconstituição do contrato.
Edeterminar ao Poder Executivo de Sigma que exonere os agentes públicos que realizaram o conluio.
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GabaritoC — comunicar à Assembleia Legislativa o resultado da inspeção, órgão que pode sustar o contrato.
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Competência do Tribunal de Contas para sustação de contrato
Gabarito: letra C. O Tribunal de Contas não pode sustar diretamente um contrato administrativo; sua competência é comunicar o resultado da inspeção à Assembleia Legislativa, que é o órgão competente para sustar o contrato, conforme o art. 75, §1º da Constituição do Estado do Paraná (norma análoga ao art. 71, §1º da CF/88).
A questão trata do controle externo da Administração Pública, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. No caso de irregularidades em contratos, o Tribunal de Contas não possui poder de sustação direta; cabe à Assembleia Legislativa adotar a sustação, após comunicação do Tribunal.
Tribunal de Contas
Competência
Fundamento Constitucional
Declarar nulidade do contrato
❌ Não possui
Art. 75, §1º (CE/PR) / Art. 71, §1º (CF/88)
Representar ao MP para sustar contrato
❌ Não possui (MP não susta)
Art. 75, XI (CE/PR)
Comunicar à Assembleia Legislativa
✅ Possui (para sustação pelo Legislativo)
Art. 75, X e §1º (CE/PR)
Reconhecer ilicitude e desconstituir contrato
❌ Não possui (efeito reflexo automático)
Art. 75, §1º (CE/PR)
Determinar exoneração de agentes
❌ Não possui
Art. 75 (CE/PR)
1TC constata irregularidade
2TC comunica à Assembleia
3Assembleia susta o contrato
4Assembleia solicita medidas ao Executivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas não declara nulidade de contratos; ele pode apontar irregularidades e julgar contas, mas a declaração de nulidade é de competência do Poder Judiciário ou da própria Administração (autotutela). A Constituição Estadual (art. 75) não confere ao Tribunal esse poder.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o Tribunal possa representar ao Ministério Público sobre irregularidades (art. 75, XI), não cabe ao MP determinar a sustação do contrato. A sustação de contratos é atribuição exclusiva da Assembleia Legislativa, conforme o §1º do art. 75.
Art. 75, §1CE-PR-1989
Art. 75, §1º — "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Assembléia Legislativa, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em plena conformidade com o art. 75, X e §1º. O Tribunal de Contas, ao constatar irregularidade, comunica à Assembleia Legislativa, que detém a competência para sustar o contrato. É exatamente o procedimento constitucional.
Art. 75, X, §1CE-PR-1989
Art. 75, X — "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembléia Legislativa"; §1º — "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Assembléia Legislativa..."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O reconhecimento de ilicitude pelo Tribunal de Contas não acarreta automática desconstituição do contrato (efeito reflexo). A desconstituição depende de ato administrativo (anulação pela própria Administração) ou judicial. O Tribunal pode determinar medidas, mas não desconstituir contratos por via reflexa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas não pode determinar exoneração de agentes públicos. Essa é uma competência discricionária do Poder Executivo, sujeita a controle de legalidade, mas não pode ser imposta pelo Tribunal. O Tribunal pode aplicar sanções como multa ou imputação de débito (art. 75, VIII), mas não a exoneração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora confundir as competências do Tribunal de Contas com as da Assembleia Legislativa. Lembre-se: no caso de contratos, a sustação é sempre da Assembleia; o Tribunal apenas comunica. Fique atento a essa distinção!