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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fg114802
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Administrativa
Após regular processo licitatório, o Poder Executivo do Município Sigma celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Beta, que iniciou a execução do respectivo objeto. Em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas, constatou-se a existência de uma possível fraude no processo licitatório, em razão de conluio entre agentes públicos e representantes de Beta.Em situações dessa natureza, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Tribunal de Contas tem competência para
  1. Adeclarar a nulidade do contrato.
  2. Brepresentar ao Ministério Público, para que determine a sustação do contrato.
  3. Ccomunicar à Assembleia Legislativa o resultado da inspeção, órgão que pode sustar o contrato.
  4. Dreconhecer a ilicitude da licitação, o que, por via reflexa, acarreta a desconstituição do contrato.
  5. Edeterminar ao Poder Executivo de Sigma que exonere os agentes públicos que realizaram o conluio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — comunicar à Assembleia Legislativa o resultado da inspeção, órgão que pode sustar o contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do Tribunal de Contas para sustação de contrato

Gabarito: letra C. O Tribunal de Contas não pode sustar diretamente um contrato administrativo; sua competência é comunicar o resultado da inspeção à Assembleia Legislativa, que é o órgão competente para sustar o contrato, conforme o art. 75, §1º da Constituição do Estado do Paraná (norma análoga ao art. 71, §1º da CF/88).

A questão trata do controle externo da Administração Pública, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. No caso de irregularidades em contratos, o Tribunal de Contas não possui poder de sustação direta; cabe à Assembleia Legislativa adotar a sustação, após comunicação do Tribunal.

Tribunal de Contas

Competência

Fundamento Constitucional

Declarar nulidade do contrato

❌ Não possui

Art. 75, §1º (CE/PR) / Art. 71, §1º (CF/88)

Representar ao MP para sustar contrato

❌ Não possui (MP não susta)

Art. 75, XI (CE/PR)

Comunicar à Assembleia Legislativa

✅ Possui (para sustação pelo Legislativo)

Art. 75, X e §1º (CE/PR)

Reconhecer ilicitude e desconstituir contrato

❌ Não possui (efeito reflexo automático)

Art. 75, §1º (CE/PR)

Determinar exoneração de agentes

❌ Não possui

Art. 75 (CE/PR)

  1. 1TC constata irregularidade
  2. 2TC comunica à Assembleia
  3. 3Assembleia susta o contrato
  4. 4Assembleia solicita medidas ao Executivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas não declara nulidade de contratos; ele pode apontar irregularidades e julgar contas, mas a declaração de nulidade é de competência do Poder Judiciário ou da própria Administração (autotutela). A Constituição Estadual (art. 75) não confere ao Tribunal esse poder.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o Tribunal possa representar ao Ministério Público sobre irregularidades (art. 75, XI), não cabe ao MP determinar a sustação do contrato. A sustação de contratos é atribuição exclusiva da Assembleia Legislativa, conforme o §1º do art. 75.

Art. 75, §1CE-PR-1989

Art. 75, §1º — "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Assembléia Legislativa, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em plena conformidade com o art. 75, X e §1º. O Tribunal de Contas, ao constatar irregularidade, comunica à Assembleia Legislativa, que detém a competência para sustar o contrato. É exatamente o procedimento constitucional.

Art. 75, X, §1CE-PR-1989

Art. 75, X — "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembléia Legislativa"; §1º — "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Assembléia Legislativa..."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O reconhecimento de ilicitude pelo Tribunal de Contas não acarreta automática desconstituição do contrato (efeito reflexo). A desconstituição depende de ato administrativo (anulação pela própria Administração) ou judicial. O Tribunal pode determinar medidas, mas não desconstituir contratos por via reflexa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas não pode determinar exoneração de agentes públicos. Essa é uma competência discricionária do Poder Executivo, sujeita a controle de legalidade, mas não pode ser imposta pelo Tribunal. O Tribunal pode aplicar sanções como multa ou imputação de débito (art. 75, VIII), mas não a exoneração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora confundir as competências do Tribunal de Contas com as da Assembleia Legislativa. Lembre-se: no caso de contratos, a sustação é sempre da Assembleia; o Tribunal apenas comunica. Fique atento a essa distinção!

Gabarito: letra C.

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