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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg114803
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Administrativa
O diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.I. A Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de vinte e cinco dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.II. O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos cinco servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, vedada, salvo em caso de fundada e excepcional necessidade, a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.III. A fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades.Na modalidade diálogo competitivo, está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diálogo Competitivo na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. Estão corretas apenas as afirmativas I e III. O erro da afirmativa II está no número de membros da comissão (3, e não 5) e na regra sobre assessoramento técnico (admitido, e não vedado, salvo exceção). A fundamentação decorre do art. 32, §1º da Lei 14.133/2021, que disciplina o diálogo competitivo.

O diálogo competitivo é a modalidade licitatória utilizada quando a Administração não consegue definir previamente a solução técnica ideal e precisa dialogar com licitantes pré-selecionados. A banca cobra detalhes objetivos sobre prazos, composição da comissão e duração da fase de diálogo.

Afirmativa

Conteúdo

Situação

Fundamento Legal

I

Edital com necessidades e exigências; prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse

✅ Correta

Art. 32, §1º, I da Lei 14.133/2021

II

Comissão de contratação composta de pelo menos 5 servidores efetivos; vedada contratação de assessoramento técnico, salvo exceção

❌ Incorreta

Art. 32, §1º, XII: comissão de pelo menos 3 servidores; admite-se assessoramento técnico

III

Fase de diálogo mantida até identificação fundamentada da(s) solução(ões) que atendam às necessidades

✅ Correta

Art. 32, §1º, V da Lei 14.133/2021

  1. 1Edital + 25 dias úteis
  2. 2Manifestação de interesse
  3. 3Seleção de licitantes
  4. 4Diálogos (até solução)
  5. 5Proposta final
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

A Administração deve, ao divulgar o edital em sítio eletrônico oficial, apresentar suas necessidades e exigências já definidas e estabelecer prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse. A afirmativa reproduz exatamente o previsto no art. 32, §1º, I da Lei 14.133/2021.

Item II — ❌ Incorreto

A comissão que conduz o diálogo competitivo é composta de pelo menos 3 servidores efetivos ou empregados públicos permanentes, e não 5. Além disso, a lei admite a contratação de profissionais para assessoramento técnico, sem condicioná-la a "fundada e excepcional necessidade". A afirmativa erra em ambos os pontos: troca o número e inverte a permissão (vedação × admissão).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o número de membros da comissão (3 → 5) e substitui "admitindo-se" por "vedada, salvo exceção". É a armadilha clássica de inverter o teor literal do dispositivo. Na hora da prova, lembre-se: art. 32, §1º, XII diz "comissão composta de pelo menos 3 servidores efetivos ou empregados públicos... admitindo-se a contratação de profissionais para assessoramento técnico" — sem condicionantes.

Item III — ✅ Correto

A fase de diálogo pode ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades. A redação coincide integralmente com o art. 32, §1º, V da Lei 14.133/2021.

Conclusão: corretos os itens I e III → gabarito: letra D.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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