Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FGV 2025
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
fg114812
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Administrativa
Uma entidade do setor público reconheceu receita com a alienação de bens que integravam o patrimônio público.De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada a aplicação desta receita para financiar despesas correntes, salvo as destinadas por lei
Aaos regimes previdenciários geral e próprio dos servidores públicos.
Baos juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas.
Ca bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
Daos serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.
Eà cobertura da diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios.
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GabaritoA — aos regimes previdenciários geral e próprio dos servidores públicos.
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Alienação de bens públicos e a vedação da LRF
Gabarito: letra A. O art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. A alternativa A reproduz exatamente essa exceção.
Art. 44LC-101-2000
Art. 44 — "É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."
Critério
Regra geral (art. 44, LRF)
Exceção (art. 44, LRF)
Receita de capital
Alienação de bens públicos
Alienação de bens públicos
Destinação
Financiar despesa corrente
Financiar despesa corrente
Vedação
Vedado (salvo exceção)
Permitido
Condição
—
Destinada por lei aos regimes de previdência social
Alcance
—
Regime Geral (RGPS) e Próprio (RPPS)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única opção que coincide com a ressalva expressa do art. 44 da LRF: a receita de alienação de bens públicos pode financiar despesas correntes apenas quando destinada, por lei, aos regimes previdenciários (RGPS e RPPS).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Juros, comissões e encargos de operações de crédito são despesas financeiras, não se enquadrando na exceção prevista no art. 44. A LRF trata desses encargos em outros dispositivos, mas não autoriza o uso da receita de alienação para esse fim.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Bonificações a produtores correspondem a subvenções econômicas (art. 18, § único, 'b' da Lei 4.320/1964). Não há previsão no art. 44 da LRF para essa destinação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Serviços essenciais de assistência social, médica e educacional são subvenções sociais (art. 16 da Lei 4.320/1964). A exceção do art. 44 é restrita à previdência, não abrange essas áreas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cobertura da diferença entre preços de mercado e de revenda de gêneros alimentícios é subvenção econômica (art. 18, § único, 'a' da Lei 4.320/1964). Também não se enquadra na ressalva legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere alternativas que representam subvenções (econômicas e sociais) permitidas em outras hipóteses, mas que não se confundem com a única exceção do art. 44. O aluno deve lembrar que a LRF é restritiva: apenas os regimes de previdência podem receber esses recursos para despesas correntes.
Conclusão: A única destinação admitida pela LRF para receita de alienação de bens públicos financiar despesas correntes é a previdência social (geral e própria). Portanto, Gabarito: letra A.