Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — FGV 2025
Direito Financeiro›Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
fg114813
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Administrativa
Avalie se, compatibilizados com o Plano Plurianual, os seguintes argumentos terão, entre suas funções, reduzir desigualdades inter-regionais segundo o critério populacional:I. orçamento fiscalII. orçamento de investimento das empresasIII. orçamento da seguridade socialEstá correto o que se afirma em
AI, somente.
BI e II, somente
CI e III, somente.
DII e III, somente.
EI, II e III.
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GabaritoB — I e II, somente
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Orçamento e redução de desigualdades inter-regionais (CF, art. 165, §7º)
Gabarito: letra B. Apenas os orçamentos fiscal e de investimento das empresas estatais têm, por expressa determinação constitucional, a função de reduzir desigualdades inter-regionais segundo critério populacional, quando compatibilizados com o Plano Plurianual. O orçamento da seguridade social não está incluído nessa previsão (CF, art. 165, §7º).
A questão exige o conhecimento literal do §7º do art. 165 da Constituição Federal, que estabelece:
Art. 165, §7CF/88
Art. 165, §7º — "Os orçamentos previstos no §5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional."
O §5º do mesmo artigo relaciona os três orçamentos que compõem a lei orçamentária anual:
I – orçamento fiscal;
II – orçamento de investimento das empresas estatais;
III – orçamento da seguridade social.
Assim, apenas os orçamentos dos incisos I e II são mencionados no §7º. O orçamento da seguridade social (inciso III) não possui essa função.
Orçamento (CF, art. 165, §5º)
Função de reduzir desigualdades inter-regionais (CF, art. 165, §7º)
Fundamento
I – Orçamento fiscal
✅ Sim
Art. 165, §5º, I c/c §7º
II – Orçamento de investimento das empresas estatais
✅ Sim
Art. 165, §5º, II c/c §7º
III – Orçamento da seguridade social
❌ Não
Art. 165, §5º, III (não mencionado no §7º)
Item I – Orçamento fiscal — ✅ Correto
Está expressamente previsto no art. 165, §5º, I, e incluído no §7º.
Item II – Orçamento de investimento das empresas — ✅ Correto
Está previsto no art. 165, §5º, II, e também incluído no §7º. Note-se que a Constituição se refere ao "orçamento de investimento" das empresas estatais, e não ao orçamento das próprias empresas em geral.
Item III – Orçamento da seguridade social — ❌ Incorreto
O orçamento da seguridade social (art. 165, §5º, III) não consta no §7º. Portanto, não tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais segundo critério populacional, ao contrário do que o enunciado sugere.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os três orçamentos. O candidato pode pensar que todos os orçamentos da LOA têm a mesma finalidade, mas a Constituição foi clara ao restringir a função redistributiva apenas ao fiscal e ao de investimento. Memorize: "§7º só I e II – social fica de fora".