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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg114815
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Administrativa
O orçamento público é um instrumento jurídico-financeiro de relevante interesse para os cidadãos e para a Administração Pública. Contudo, para ser dotado de eficácia, eficiência, transparência e racionalidade, requer a observância de princípios orçamentários.O princípio que expressa a característica de mecanismo de gestão do orçamento, em que deve ser apresentado sob forma de programa o plano de ação governamental para determinado período, buscando integrar harmônica e finalisticamente as previsões da lei orçamentária anual com a lei de diretrizes orçamentárias e com a lei do plano plurianual é a
  1. Aprogramação.
  2. Banualidade.
  3. Cexclusividade.
  4. Ddiscriminação.
  5. Enão vinculação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — programação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

O Princípio da Programação no Orçamento Público

Gabarito: letra A. O princípio da programação (ou orçamento-programa) determina que o orçamento deve ser estruturado como um plano de ação governamental em forma de programa, integrando as previsões da LOA com a LDO e o PPA de forma harmônica e finalística. Esse princípio é a base do modelo orçamentário atualmente vigente no Brasil, que busca vincular planejamento e execução, com foco em objetivos e metas.

A questão descreve exatamente essa característica: o orçamento como mecanismo de gestão, apresentado sob forma de programa, integrando as três leis orçamentárias. Vamos analisar cada alternativa.

1Programação (orçamento-programa)
Plano de ação em forma de programa
Integra PPA, LDO e LOA
Foco em objetivos e metas
2Anualidade
Vigência limitada a um exercício
3Exclusividade
Veda matéria estranha na LOA
4Discriminação
Receitas e despesas detalhadas
5Não vinculação
Receita de impostos sem afetação
Princípios orçamentários
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Princípios orçamentários: Programação (orçamento-programa) (Plano de ação em forma de programa, Integra PPA, LDO e LOA, Foco em objetivos e metas); Anualidade (Vigência limitada a um exercício); Exclusividade (Veda matéria estranha na LOA); Discriminação (Receitas e despesas detalhadas); Não vinculação (Receita de impostos sem afetação)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa "programação" corresponde ao princípio que exige que o orçamento seja elaborado e executado com base em programas, projetos e atividades, alinhados ao planejamento governamental. É o próprio conceito de orçamento-programa, que integra PPA, LDO e LOA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da anualidade estabelece que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro (um ano). Não se relaciona com a forma de apresentação em programas ou com a integração entre as leis orçamentárias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da exclusividade (ou especialização) veda a inclusão de matérias estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa na lei orçamentária anual. Não trata da estruturação em programas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da discriminação (ou especificação) exige que receitas e despesas sejam apresentadas de forma detalhada, discriminadas por rubricas e categorias. Não se confunde com a programação das ações governamentais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da não vinculação (ou não afetação) determina que a receita de impostos não pode ser vinculada a órgão, fundo ou despesa específica, salvo as exceções constitucionais. Não diz respeito à forma de apresentação do orçamento.

Gabarito: letra A

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