Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2025
- Código
- fg114875
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do Ministério Público - Área Processual
- AF – F – F.
- BV – V – F.
- CV – F – V.
- DF – V – F.
- EV – V – V.
GabaritoC — V – F – V.
Gabarito: alternativa C (V – F – V). A primeira e a terceira afirmativas estão de acordo com a Lei 8.987/1995; a segunda é falsa porque exige autorização legislativa específica para cada caso, o que a lei não prevê.
A questão cobra dispositivos da Lei 8.987/1995 sobre transparência tarifária, possibilidade de receitas alternativas e diferenciação de tarifas. Como o texto legal não foi reproduzido no material, a análise basear-se-á no conhecimento consolidado da norma.
A concessionária de serviço público deve divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e acessível, a tabela com os valores das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes dos últimos cinco anos. Essa obrigação decorre do art. 6º, §3º da Lei 8.987/1995 (incluído pela Lei 13.460/2017), que visa garantir a transparência e o controle social sobre a política tarifária.
A lei permite que o contrato de concessão preveja, em favor da concessionária, fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com o objetivo de favorecer a modicidade das tarifas (art. 11 da Lei 8.987/1995). Contudo, não se exige autorização legislativa específica para cada caso. A inclusão dessas cláusulas no edital e no contrato depende apenas da discricionariedade do poder concedente, observados os limites legais. A banca induz ao erro ao associar essa previsão à necessidade de lei autorizativa, que é exigida apenas para a outorga da concessão (art. 2º, §1º, da lei). Portanto, a afirmativa é falsa.
O art. 13 da Lei 8.987/1995 estabelece que "as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários". Essa possibilidade permite uma cobrança mais equitativa, vinculada ao custo efetivo do serviço prestado a cada grupo de usuários, sempre em busca da modicidade tarifária.
A segunda afirmativa insere o requisito de "autorização legislativa específica para cada caso". O candidato pode confundir essa exigência com a necessidade de lei autorizativa para a própria concessão (art. 2º, §1º). Fique atento: a previsão de receitas alternativas é uma cláusula contratual que não demanda lei específica, apenas a inclusão no edital e no contrato.
Conclusão: a sequência correta é V – F – V, correspondente à alternativa C.
Gabarito: alternativa C.
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