Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg114876
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Processual
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tomou conhecimento de que Caio, Secretário do Município Alfa, praticou, no âmbito da administração pública, ato de publicidade contrário às disposições constitucionais, de forma a promover inequívoco enaltecimento próprio e personalização de atos, de programas, de obras e de serviços da municipalidade, tudo com recursos do erário, ensejando lesividade relevante ao bem jurídico tutelado. Registre-se que a conduta foi perpetrada em fevereiro de 2025 e que Caio, agindo com dolo, teve o objetivo de obter proveito indevido para si. Em assim sendo, o Parquet ingressou com ação de improbidade administrativa em face de Caio, requerendo a decretação da indisponibilidade dos seus bens.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que
Aem caso de condenação, Caio estará sujeito, além do ressarcimento integral do erário, ao pagamento de multa civil de até doze vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público pelo prazo não superior a cinco anos.
Bem caso de condenação, Caio estará sujeito, além do ressarcimento integral do erário, à perda dos direitos políticos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público pelo prazo não superior a doze anos.
Ca indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário e os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil.
DCaio praticou ato doloso de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
ECaio perpetrou ato doloso de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
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GabaritoD — Caio praticou ato doloso de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
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Improbidade Administrativa — Atos contra os Princípios
Gabarito: letra D. Caio praticou ato doloso de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, ao realizar publicidade contrária às disposições constitucionais com recursos públicos, promovendo enaltecimento próprio e personalização de atos, violando os deveres de legalidade, impessoalidade e moralidade. As demais alternativas incorrem em tipificação inadequada ou em sanções não correspondentes.
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente"
A conduta descrita (publicidade pessoal com recursos públicos) enquadra-se perfeitamente nessa norma, sendo dolosa, conforme expresso no enunciado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A prevê sanções que não correspondem ao ato praticado. Para atos contra os princípios (art. 11), a multa civil é de até 12 vezes a remuneração e a proibição de contratar é de até 4 anos, não 5 anos. Além disso, mistura elementos de outras infrações. Como a conduta é tipificada no art. 11, as sanções específicas desse artigo não incluem as mencionadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B prevê perda dos direitos políticos, multa equivalente ao dano e proibição de contratar por até 12 anos. Essas sanções são típicas de atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) ou de prejuízo ao erário (art. 10), não se aplicando ao caso concreto, que é de ato contra os princípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A indisponibilidade de bens, nos termos do art. 7º da Lei 8.429/1992, recai apenas sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. Não inclui valores a título de multa civil, conforme o parágrafo único do art. 7º.
Art. 7Lei-8429
Art. 7º — "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."
Parágrafo único — "A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito."
Portanto, a indisponibilidade não pode abranger a multa civil.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Caio praticou ato doloso de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. A conduta de realizar publicidade contrária à Constituição, com enaltecimento pessoal, viola os princípios da impessoalidade e moralidade, tipificada no art. 11 da Lei 8.429/1992. O dolo está expresso no enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ato descrito não importa enriquecimento ilícito (art. 9º). O enriquecimento ilícito exige o auferimento de vantagem patrimonial indevida, como recebimento de dinheiro, bens ou valores. Embora Caio tenha agido com o objetivo de obter proveito indevido para si, a conduta de publicidade pessoal não lhe trouxe acréscimo patrimonial direto, caracterizando-se como ato contra os princípios (art. 11).
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os tipos de improbidade, observe a natureza da vantagem: se há acréscimo patrimonial direto (dinheiro, bens) → art. 9º; se há dano ao erário com prejuízo mensurável → art. 10; se há violação a princípios sem necessariamente enriquecimento ou prejuízo patrimonial → art. 11. A publicidade pessoal com gasto público enquadra-se no art. 11, salvo se houver comprovado desvio de recursos que configure enriquecimento.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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