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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg114879
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Processual
O Ministério Público do Estado Alfa celebrou contrato com a sociedade empresária Beta Comércio Ltda. objetivando o fornecimento de água mineral em garrafões.No curso da execução de tal objeto contratual, a sociedade empresária propôs ação judicial em face do Ministério Público do Estado Alfa, alegando que os pagamentos estavam sendo realizados em desacordo com as cláusulas da avença.A respeito das situações acima narradas, é correto afirmar que o fato de o Ministério Público figurar como
  1. Acontratante nessa avença decorre de sua personalidade jurídica.
  2. Bcontratante nessa avença decorre de sua autonomia.
  3. Ccontratante nessa avença não encontra respaldo no ordenamento jurídico.
  4. Dréu na ação judicial decorre de sua personalidade judiciária.
  5. Eréu na ação judicial decorre de sua independência funcional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — contratante nessa avença decorre de sua autonomia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público como contratante: capacidade decorrente da autonomia

Gabarito: letra B. O Ministério Público, por ser dotado de autonomia funcional e administrativa (art. 127, §2º, da CF/88), pode celebrar contratos administrativos para o atendimento de suas necessidades operacionais. A capacidade de ser parte em contratos não decorre de sua personalidade jurídica (ainda que exista), mas sim da autonomia que lhe é constitucionalmente assegurada. As demais alternativas ou confundem o fundamento ou tratam de aspecto diverso (ser réu), que não é o foco central da indagação.

Art. 127, §2CF/88

Art. 127, §2º — "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A personalidade jurídica do Ministério Público é reconhecida, mas não é o fundamento específico para figurar como contratante. A base constitucional é a autonomia (art. 127, §2º, CF), que lhe confere capacidade para gerir seus próprios contratos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como visto, a autonomia funcional e administrativa autoriza o MP a contratar para atender suas necessidades. A doutrina administrativista corrobora que órgãos despersonalizados não contratam, mas o MP, por sua autonomia constitucional, atua como verdadeira pessoa jurídica com capacidade negocial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ordenamento jurídico respalda plenamente a contratação pelo MP. Não há vedação; ao contrário, a autonomia administrativa implica a possibilidade de realizar licitações e contratos administrativos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o MP possa figurar como réu, essa capacidade deriva de sua personalidade jurídica (é uma pessoa jurídica de direito público), e não de uma pretensa "personalidade judiciária" — termo utilizado para excepcionar a capacidade processual de órgãos despersonalizados. O MP não se enquadra nessa exceção, pois tem personalidade própria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A independência funcional é princípio institucional do MP (art. 127, §1º, CF) e se refere à atuação de seus membros, não servindo para justificar sua posição de réu em uma ação judicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os fundamentos da capacidade de contratar (autonomia) e da capacidade de ser parte em juízo (personalidade jurídica). O aluno pode associar erroneamente a contratação à personalidade jurídica ou a capacidade de ser réu à independência funcional. Lembre-se: {{autonomia}} é a chave para a contratação pelo MP.

Gabarito: letra B.

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