Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg114932
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
Os pedidos de licenciamento de obras do Município X, nos termos da legislação local, demandam apresentação de projeto subscrito por arquiteto. O requerimento é submetido a um corpo de expertos, também formados em Arquitetura, lotados no setor de análises técnicas da Secretaria Municipal.Ocorre que chegou ao conhecimento de Mariana, Promotora de Tutela Coletiva do Município, por intermédio de notícia de fato apócrifa, que João Roberto, servidor do setor de Análise Técnica de Arquitetura, em suas horas vagas, fora do horário do expediente, prestou serviço de assessoria técnica e subscreveu os requerimentos particulares apresentados ao setor no qual trabalha. Contudo, por cautela, quando se deparou com um procedimento afeto a um dos seus clientes particulares, no exercício de suas funções públicas, transferiu a análise para outro profissional do mesmo setor, com o fito de garantir a imparcialidade na análise.Diante da narrativa, assinale a opção que apresenta a conduta correta a ser adotada por Mariana.
AIndeferir de plano a notícia de fato, sob o fundamento de que não há ato de improbidade a ser investigado, considerando que Paulo Roberto atua no mercado privado fora do horário de expediente, não havendo qualquer ilegalidade na sua conduta.
BIndeferir de plano a notícia de fato, considerando que o Art. 11 da Lei nº 8.429/1992, modificado pela Lei nº 14.230/2021, ostenta rol taxativo de condutas atentatórias aos princípios da Administração Pública, não havendo enquadramento típico para a conduta descrita.
CInstaurar inquérito civil com intuito de apurar os valores recebidos por Paulo Roberto em sua atividade privada, considerando a possibilidade de ocorrência de danos ao erário municipal e violação dos princípios da administração pública, nos termos do Art. 10 e do Art. 11, ambos da Lei nº 8429/1992, concomitantemente.
DIndeferir de plano a notícia de fato, considerando se tratar de documento anônimo, o que impossibilita o aprofundamento da investigação e a adoção de uma linha investigativa bem definida, não havendo qualquer ilegalidade na conduta privada desenvolvida pelo servidor público, fora do expediente.
EInstaurar inquérito civil, pois a conduta narrada, em tese, pode ser tipificada como ato de improbidade consistente no exercício de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições de Paulo Roberto durante sua atividade na Secretaria Municipal, não importando que o trabalho se desenvolva fora do horário do expediente do servidor ou que não tenha ocorrido dano ao erário.
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GabaritoE — Instaurar inquérito civil, pois a conduta narrada, em tese, pode ser tipificada como ato de improbidade consistente no exercício de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições de Paulo Roberto durante sua atividade na Secretaria Municipal, não importando que o trabalho se desenvolva fora do horário do expediente do servidor ou que não tenha ocorrido dano ao erário.
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Lei de Improbidade Administrativa – Atos de Improbidade e Investigação Preliminar
Gabarito: letra E. A conduta de João Roberto – exercer consultoria remunerada para particulares com interesses no mesmo setor público onde atua – constitui, em tese, ato de improbidade por enriquecimento ilícito (art. 9º, I, da Lei 8.429/1992) ou, no mínimo, violação aos princípios da administração pública, independentemente de o trabalho ocorrer fora do expediente ou de não haver dano ao erário. Diante de indícios mínimos, a Promotora tem o dever de instaurar inquérito civil (art. 22 da LIA), não podendo indeferir de plano a notícia anônima.
A banca testa o conhecimento sobre a tipificação dos atos de improbidade após a reforma da Lei 14.230/2021, que tornou o rol taxativo, e sobre a obrigatoriedade de investigação pelo Ministério Público quando há elementos indiciários. A alternativa E é a única que reconhece a necessidade de apuração e a potencial configuração de improbidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afasta qualquer investigação sob o argumento de que a atividade privada fora do expediente é lícita. Contudo, o servidor exerce consultoria para pessoas que têm interesse direto em decisões do setor onde trabalha – isso configura conflito de interesses e pode caracterizar improbidade (art. 9º, I, ou art. 11). Além disso, a notícia anônima não pode ser simplesmente indeferida; deve ser objeto de verificação preliminar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o art. 11 tem rol taxativo e que a conduta não se enquadra. Embora o rol seja taxativo, a conduta descrita se amolda, em tese, ao inciso I do art. 9º (recebimento de vantagem de interessado) ou ao próprio art. 11, que ainda prevê condutas atentatórias à imparcialidade. O indeferimento de plano é prematuro, pois cabe investigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe investigação focada nos valores recebidos e em suposto dano ao erário, invocando arts. 10 e 11. O art. 10 exige efetivo dano, que não está demonstrado; o art. 11 não exige dano, mas a alternativa condiciona a investigação à ocorrência de dano, o que é inadequado. Além disso, a conduta pode ser enquadrada como enriquecimento ilícito (art. 9º), independentemente de dano.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a notícia anônima impossibilita a investigação. No entanto, o Ministério Público pode e deve, com base em elementos mínimos, instaurar procedimento investigatório (art. 22 da LIA). A anonimidade não é óbice absoluto, e a conduta narrada não é necessariamente legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que há indícios de improbidade consistentes no exercício de consultoria/assessoramento para pessoas com interesse suscetível de ser atingido pela atuação funcional do servidor, independentemente de o trabalho ser fora do expediente ou de existir dano ao erário. Essa conduta se enquadra, em tese, no art. 9º, I, da LIA (enriquecimento ilícito) ou, subsidiariamente, no art. 11 (violação aos princípios). A instauração de inquérito civil é a medida correta para aprofundar as apurações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa percepção de que o exercício de atividade privada fora do expediente é sempre lícito e que a notícia anônima não pode ser investigada. Na verdade, o conflito de interesses e o recebimento de vantagem de interessados configuram, em tese, improbidade, e o Ministério Público tem o dever de investigar.
Conclusão: O gabarito é a letra E, pois apenas ela orienta a atuação correta da Promotora: instaurar inquérito civil para apurar a conduta potencialmente ímproba.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa