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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2025

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fg114934
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
Carlos, titular de uma Promotoria de Justiça de tutela coletiva em Itaboraí, no Estado do Rio de Janeiro, tomou conhecimento de que João, proprietário de determinado bem móvel tombado, na forma da lei, por integrar o patrimônio histórico e artístico nacional, teria iniciado atividade de reparação desse.Carlos, entre outras diligências, determinou a notificação de João, para que comparecesse à sede do Ministério Público da municipalidade. Durante a conversa, João aduziu que está passando por um momento de dificuldade financeira e que, por isso, pretende transferir a propriedade do bem tombado para Matheus, brasileiro radicado em Lisboa, Portugal. Nesse contexto, visando à alienação do bem, que se encontra desgastado, João deu início à sua reparação.De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Decreto-Lei no 25/1937, analise as afirmativas a seguir.I. Como regra, o bem tombado não poderá sair do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a critério do Ministério da Cultura. Excepcionalmente, havendo autorização expressa do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o bem tombado poderá ser transferido para o exterior, desde que o novo proprietário seja brasileiro, nato ou naturalizado.II. As coisas tombadas não poderão, sem prévia autorização especial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Juízo competente, ouvido o Ministério Público, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de 100% do dano causado.III. As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que poderá inspecioná-las sempre que for julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criarem obstáculos à inspeção, sob pena de multa, elevada ao dobro em caso de reincidência.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tombamento – Decreto-Lei 25/1937

Gabarito: letra C – apenas o item III está correto. O Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, estabelece regras específicas para bens tombados. O item III reproduz fielmente o art. 22 da lei, dispondo sobre a vigilância permanente do IPHAN e a multa por obstrução, com dobro em reincidência. Já os itens I e II contêm distorções: no I, o órgão competente para autorizar a saída do país é o IPHAN, não o Ministério da Cultura; no II, a multa por reparação sem autorização é de 50% do dano, não 100%, e não se exige autorização do juízo competente.

1Saída do país (art. 14)
Autorização: IPHAN (não MinC)
Definitiva: novo proprietário brasileiro
2Reparação (art. 17)
Autorização prévia: IPHAN
Multa: 50% do dano (não 100%)
Não exige autorização judicial/MP
3Vigilância (art. 22)
Permanente pelo IPHAN
Inspeção a qualquer tempo
Obstrução: multa
Reincidência: dobro
Tombamento (DL 25/1937)
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Tombamento (DL 25/1937): Saída do país (art. 14) (Autorização: IPHAN (não MinC), Definitiva: novo proprietário brasileiro); Reparação (art. 17) (Autorização prévia: IPHAN, Multa: 50% do dano (não 100%), Não exige autorização judicial/MP); Vigilância (art. 22) (Permanente pelo IPHAN, Inspeção a qualquer tempo, Obstrução: multa, Reincidência: dobro)

Item I — ❌ Incorreto

A regra geral sobre saída do bem tombado do país está no art. 14 do DL 25/1937: a autorização para saída temporária é dada pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), e não pelo Ministério da Cultura. Além disso, a exceção para transferência definitiva exige que o novo proprietário seja brasileiro, mas o órgão competente continua sendo o IPHAN. O item troca o órgão, incorrendo em erro.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 17 do DL 25/1937 exige prévia autorização do IPHAN para reparação, pintura ou restauração de bem tombado, sob pena de multa de 50% (cinquenta por cento) do dano causado. O item II acrescenta incorretamente a necessidade de autorização do juízo competente e do Ministério Público, e eleva a multa para 100% do dano, o que não corresponde ao texto legal.

Item III — ✅ Correto

O art. 22 do DL 25/1937 determina que os bens tombados ficam sujeitos à vigilância permanente do IPHAN, que pode inspecioná-los sempre que julgar conveniente, sem que os proprietários ou responsáveis possam criar obstáculos, sob pena de multa, elevada ao dobro em caso de reincidência. O item III reproduz exatamente esse dispositivo.

Conclusão: Apenas o item III está correto, de modo que o gabarito é a letra C.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

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