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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg114936
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deflagrou inquérito civil para apurar suposto ato doloso de improbidade administrativa que teria sido praticado por João, servidor público estável no Município de Nova Iguaçu.Em síntese, João teria, em julho de 2024, permitido que Matheus, comerciante local, usasse, em obra particular, veículos e materiais pertencentes à municipalidade, além de terceiros contratados pelo Poder Público. Registre-se que o prejuízo suportado pelo erário ficou em torno de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).Durante as investigações, Caio, Promotor de Justiça, descobriu que João dispõe de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) depositados na caderneta de poupança, além de ser proprietário de um veículo automotor importado, blindado, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Sendo assim, o Promotor de Justiça competente requereu, em juízo, a decretação da indisponibilidade dos bens de João.Nesse cenário, considerando as disposições expressas da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o valor da indisponibilidade recairá sobre os bens que assegurarem
  1. Ao integral ressarcimento do dano ao erário e os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil, no caso, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo certo que a ordem de indisponibilidade recairá sobre o veículo de João ou sobre os valores por ele depositados na caderneta de poupança, a critério do Juízo competente, em decisão fundamentada.
  2. Bo integral ressarcimento do dano ao erário e os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil, no caso, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá priorizar os valores depositados por João na caderneta de poupança.
  3. Co integral ressarcimento do dano ao erário e os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil, no caso, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá priorizar o veículo de João.
  4. Dexclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, no caso, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá priorizar os valores depositados por João na caderneta de poupança.
  5. Eexclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, no caso, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá priorizar o veículo de João.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, no caso, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá priorizar o veículo de João.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indisponibilidade de bens na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E. A indisponibilidade de bens prevista na Lei nº 8.429/1992 destina-se exclusivamente a assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário, não abrangendo valores a título de multa civil. No caso, o prejuízo é de R$ 200.000,00, e a medida deve recair sobre bens que garantam esse valor. Quanto à ordem de preferência, o juiz deve priorizar o veículo (bem corpóreo e de registro) em relação aos depósitos em poupança, conforme entendimento consolidado.

A questão aborda a medida cautelar patrimonial de indisponibilidade de bens no âmbito da ação de improbidade administrativa. O ato praticado por João (cessão de veículos e materiais municipais para obra particular) configura ato doloso causador de lesão ao erário (art. 10 da LIA). O Ministério Público requereu a indisponibilidade com base no art. 16 da LIA, que trata do sequestro de bens. Embora a lei utilize o termo "sequestro", a doutrina e a jurisprudência consideram a indisponibilidade como medida cautelar para garantir o ressarcimento.

O valor da indisponibilidade deve limitar-se ao dano efetivo (R$ 200.000,00), não incluindo a multa civil, que é sanção autônoma e só será fixada ao final do processo. As alternativas A, B e C incorretamente majoram o valor para R$ 400.000,00, incluindo a multa civil potencial. As alternativas D e E acertam ao limitar ao dano.

Quanto à escolha entre os bens, a lei não estabelece hierarquia rígida, mas o juiz deve dar preferência ao bem que melhor assegure o ressarcimento e que cause menor ônus ao requerido. O veículo automotor importado e blindado, por ser bem corpóreo e registrado, é de mais fácil apreensão e conservação do valor, enquanto os depósitos em poupança são mais voláteis e podem ser sacados a qualquer momento. Por isso, a jurisprudência e a doutrina majoritária indicam que, em casos de indisponibilidade, deve-se priorizar o sequestro de veículos e imóveis antes de bloquear contas bancárias, salvo se o dano for de pequena monta. Assim, a letra E é a correta.

Art. 16Lei-8429

Art. 16 — Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

PEGA ESSA DICA!

A indisponibilidade na LIA é medida de garantia do ressarcimento, não de antecipação de pena. Nunca inclua multa civil no valor da indisponibilidade. Quanto à ordem, prefira bens de fácil registro e menos sujeitos a evasão (imóveis, veículos) antes de dinheiro em conta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui multa civil no valor (R$ 400.000,00) e atribui ao juiz discricionariedade para escolher o bem, mas a lei não permite incluir a multa na indisponibilidade, e a escolha deve obedecer a ordem de preferência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também inclui multa civil e prioriza a poupança, contrariando o entendimento de que o veículo deve ser prioritário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui multa civil, embora priorize o veículo, mas o valor está errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta no valor (apenas dano), mas prioriza a poupança, o que não é a orientação preferencial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Limita o valor ao dano (R$ 200.000,00) e prioriza o veículo, conforme a melhor interpretação.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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