Questão de Direito Administrativo — Demais disposições da Lei 8.429/92 — FGV 2025
Direito Administrativo›Demais disposições da Lei 8.429/92
Código
fg114938
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
Na petição inicial de uma ação de improbidade administrativa, o Ministério Público, sem prejuízo da tutela jurisdicional definitiva, requereu, a título de tutela provisória, a decretação da indisponibilidade de um bem imóvel de propriedade do demandado. Alegou o órgão ministerial que a medida em questão tinha por escopo assegurar a integral recomposição do acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito do réu, na esteira de seus atos de improbidade.Tendo postergado o exame do requerimento de indisponibilidade para depois da vinda da contestação, o Juiz, apreciando os argumentos ali veiculados pelo réu, indeferiu o pleito ministerial. Ressaltou o Magistrado que, embora estivesse convencido, à luz dos elementos carreados para os autos, de que havia o risco de comprometimento da efetividade prática de uma eventual sentença de acolhimento do pedido, e conquanto o imóvel indicado pelo Parquet fosse, de fato, fruto de vantagem patrimonial indevida, tratava-se de bem de família.Vinte dias úteis depois de efetivada a intimação pessoal da decisão de indeferimento do pleito de indisponibilidade, a Promotoria de Justiça dotada de atribuição interpôs recurso de agravo de instrumento para impugná-la.Admitindo-se como verazes as premissas fáticas reconhecidas pelo Juiz da causa, é correto afirmar que o recurso de agravo de instrumento do Ministério Público
Anão deverá ser conhecido, dado o seu descabimento, podendo ser manejado o mandado de segurança para alvejar a decisão.
Bnão deverá ser conhecido, dada a falta de interesse recursal, já que a indisponibilidade poderá ser decretada na sentença.
Cnão deverá ser conhecido, dada a sua intempestividade.
Ddeverá ser conhecido, porém desprovido.
Edeverá ser conhecido e provido.
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GabaritoE — deverá ser conhecido e provido.
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Indisponibilidade de bens na ação de improbidade e recurso de agravo de instrumento
Gabarito: letra E. O recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público deve ser conhecido (é cabível e tempestivo) e provido, pois o imóvel, embora bem de família, pode ser objeto de indisponibilidade em caso de ato doloso de improbidade, já que a impenhorabilidade do bem de família é excepcionada para obrigações decorrentes de ato ilícito doloso (Lei 8.009/1990, art. 3º, VI).
A banca testa o conhecimento sobre o cabimento do agravo de instrumento, a tempestividade (considerando o prazo em dobro do MP) e o mérito da decisão judicial que indeferiu a indisponibilidade sob o fundamento de bem de família.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso não deve ser conhecido por descabimento, sendo cabível mandado de segurança. Erro: a decisão que indefere tutela provisória de urgência é interlocutória e desafia agravo de instrumento, conforme art. 1.015, I, do CPC. Não há falar em descabimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta falta de interesse recursal porque a indisponibilidade poderia ser decretada na sentença. Erro: o interesse recursal é evidente, pois a tutela provisória visa assegurar a efetividade do processo; se postergada para a sentença, pode haver perecimento do direito (periculum in mora).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega intempestividade. Erro: o prazo para agravo de instrumento é de 15 dias úteis, mas o Ministério Público goza de prazo em dobro para recorrer, nos termos do art. 180 do CPC (prazo em dobro para manifestações, incluindo recursos). Assim, o prazo é de 30 dias úteis. Interposto em 20 dias úteis, o recurso é tempestivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o recurso deve ser conhecido, mas desprovido. Erro: o recurso merece provimento, pois o juiz indeferiu a medida exclusivamente por tratar-se de bem de família, ignorando que a impenhorabilidade do bem de família não se aplica a obrigações decorrentes de ato ilícito doloso (Lei 8.009/1990, art. 3º, VI), como é o caso do enriquecimento ilícito. Presentes os requisitos do art. 16 da LIA (probabilidade do direito e risco ao resultado útil), a indisponibilidade deve ser deferida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O agravo de instrumento é cabível (CPC, art. 1.015, I), tempestivo (prazo em dobro para o MP) e deve ser provido, pois o imóvel, embora bem de família, pode ser alcançado pela indisponibilidade quando o ato de improbidade for doloso (enriquecimento ilícito). Preenchidos os requisitos do art. 16 da Lei 8.429/1992, a decisão que indeferiu a medida deve ser reformada.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a crer que bem de família é absolutamente impenhorável, mas a Lei 8.009/1990, art. 3º, VI, excetua as obrigações decorrentes de ato ilícito doloso. Além disso, o prazo recursal do MP é em dobro (art. 180 do CPC), o que torna tempestivo o agravo interposto em 20 dias úteis. Fique atento a essas nuances!
Gabarito: letra E — o recurso deve ser conhecido e provido.