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Questão de Filosofia do Direito — Interpretação e Hermenêutica Jurídicas — FGV 2025

Filosofia do DireitoInterpretação e Hermenêutica Jurídicas
Código
fg114969
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVIII
No curso de um inquérito civil, o Promotor de Justiça que o presidia constatou a existência de divergências, entre os interessados em potencial no objeto da investigação, a respeito da interpretação do Art. X da Constituição da República, que consagrava determinado direito fundamental de segunda dimensão, em norma de aplicabilidade imediata e, na perspectiva dos destinatários em potencial, de eficácia contida, que veio a ser objeto da Lei nº Y.Ao ver do membro do Ministério Público, significantes constitucionais não podem ter o seu significado atribuído pelo intérprete à margem de referenciais axiológicos, obtidos a partir das vicissitudes do ambiente sociopolítico e sem considerar o caso concreto e o impacto que a norma acarretará na realidade. Sua validade, portanto, não seria intrínseca, mas extrínseca.É correto afirmar que a linha argumentativa apresentada pelo membro do Ministério Público é
  1. Acompatível com a tópica pura e com o pragmatismo.
  2. Bcompatível com o consequencialismo e o originalismo.
  3. Ccompatível com a lógica do razoável e o contextualismo.
  4. Drefratária ao pensamento problemático e às teorias procedimentais.
  5. Erefratária à possibilidade de a Lei nº Y reduzir o rol de beneficiários do direito fundamental de segunda dimensão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — compatível com a lógica do razoável e o contextualismo.

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