Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg115016
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público – Área Administrativa
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recebeu denúncia anônima no sentido de que existiriam irregularidades nas cláusulas do contrato administrativo celebrado entre a sociedade empresária Alfa e o Município Beta. Em assim sendo, Lucas, Promotor de Justiça com atribuição, passou a se debruçar sobre o teor da avença.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, observe as cláusulas a seguir.I. O preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.II. A legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos.III. A possibilidade de alteração unilateral do contrato, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de sessenta por cento, garantido o reequilíbrio econômico financeiro.É (são) necessária(s) em todo contrato a(s) cláusula(s) elencadas em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e II, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoD — I e II, apenas.
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Cláusulas obrigatórias nos contratos administrativos – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. As cláusulas I e II são obrigatórias em todo contrato administrativo por força do rol de cláusulas essenciais previsto na Lei 14.133/2021. A cláusula III, por sua vez, não é obrigatória e ainda contém erro quanto ao limite percentual (60% em vez de 50%).
A questão exige conhecimento das cláusulas que devem constar necessariamente de todo contrato administrativo regido pela Lei 14.133/2021. A lei estabelece um conjunto mínimo de cláusulas no artigo que trata das cláusulas necessárias. Analisemos cada item:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a cláusula I é necessária. Porém, a cláusula II também é obrigatória, conforme a lei. A alternativa é incompleta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a cláusula II é necessária. Também é incompleta, pois a cláusula I é igualmente obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a cláusula III é necessária. A cláusula III não consta do rol de cláusulas obrigatórias e, além disso, o limite de 60% para alteração unilateral por acréscimo ou supressão está incorreto. O correto é 50%, conforme a Lei 14.133/2021 (art. 125, parágrafo único). A previsão de alteração unilateral é prerrogativa da Administração, mas não precisa ser expressa em cláusula contratual para ser exercida; já decorre da lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas as cláusulas I (preço, pagamento, reajuste) e II (legislação aplicável) são obrigatórias em todo contrato. A lei exige que constem do instrumento contratual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui a cláusula III como necessária, o que é incorreto pelos motivos expostos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o limite errado de 60% (que lembra o antigo limite da Lei 8.666/93 para alguns casos) e apresenta uma cláusula exorbitante como se fosse obrigatória, quando na verdade o poder de alteração unilateral independe de previsão contratual. Fique atento: os limites quantitativos na Lei 14.133/2021 são de 50% para acréscimos e supressões.
Resumo: São cláusulas essenciais: I e II. A III não é obrigatória e contém erro de percentual. Portanto, gabarito letra D.