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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg115017
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público – Área Administrativa
Caio, técnico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, participou de um curso de capacitação, ministrado por Promotores e Procuradores de Justiça, com o objetivo de se aprofundar na normativa da Lei de Improbidade Administrativa, em especial no que se refere aos prazos prescricionais.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n.° 8.429/1992, é incorreto afirmar que
  1. Ao juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora e decretá-la de imediato, caso, entre os marcos interruptivos, transcorra o prazo prescricional previsto em lei.
  2. Bnos atos de improbidade conexos que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer deles estendem-se aos demais.
  3. Co prazo da prescrição interrompe-se pelo recebimento, por parte do juízo competente, da petição inicial da ação de improbidade administrativa.
  4. Da suspensão e a interrupção da prescrição produzem efeitos relativamente a todos os que concorreram para a prática do ato de improbidade.
  5. Einterrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo originário de oito anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o prazo da prescrição interrompe-se pelo recebimento, por parte do juízo competente, da petição inicial da ação de improbidade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque o prazo prescricional na ação de improbidade administrativa se interrompe com o ajuizamento da ação, e não com o recebimento da petição inicial pelo juízo. Conforme o art. 23 da Lei 8.429/1992, a interrupção ocorre no momento do ajuizamento, independentemente de quando o juiz recebe a petição. As demais alternativas estão corretas com base nos §§ 5º, 6º e 7º do art. 23.

Alternativa A — ✅ Correta

O juiz ou tribunal, após ouvir o MP, deve reconhecer de ofício ou a requerimento a prescrição intercorrente se, entre os marcos interruptivos, transcorrer o prazo prescricional legal. (Art. 23, § 5º)

Alternativa B — ✅ Correta

Em atos de improbidade conexos no mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer um deles estendem-se aos demais. (Art. 23, § 7º)

Alternativa C — ❌ Incorreta (gabarito)

A interrupção da prescrição se dá com o ajuizamento da ação, e não com o recebimento da petição inicial pelo juízo. O legislador elegeu o ato de propositura (protocolo) como marco interruptivo, e não o ato judicial de recebimento. (Art. 23, § 1º)

Alternativa D — ✅ Correta

A suspensão e a interrupção da prescrição produzem efeitos relativamente a todos os que concorreram para o ato de improbidade. (Art. 23, § 6º)

Alternativa E — ✅ Correta

Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção pela metade do prazo originário de oito anos. (Art. 23, § 3º)

Conclusão: A única afirmativa incorreta é a alternativa C, que troca o marco interruptivo correto, razão pela qual é o gabarito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o ato que interrompe a prescrição: o candidato pode confundir o momento do ajuizamento (protocolo) com o recebimento da petição pelo juiz. Lembre-se: a interrupção ocorre com a propositura da ação, não com a decisão judicial de recebimento. 💪

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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