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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg115018
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público – Área Administrativa
Diante das inúmeras reclamações formuladas por usuários e não usuários, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro resolveu apurar se a concessionária Alfa, prestadora de serviço público, está prestando um adequado serviço público à sociedade fluminense. Nesse contexto, representantes do Ministério Público, do governo estadual e da entidade contratada se reuniram, debatendo, inclusive, sobre eventual responsabilização civil da contratada em caso de danos causados a usuários e não usuários.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento jurisprudencial dominante, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A responsabilidade civil da concessionária Alfa, prestadora de serviço público, tem natureza objetiva, prescindindo-se da comprovação do dolo ou da culpa.( ) À luz da teoria do risco integral, o Estado do Rio de Janeiro responderá solidariamente com a concessionária Alfa pelos danos causados aos usuários.( ) Não se pode responsabilizar, subjetiva ou objetivamente, a concessionária Alfa por danos causados a não usuários.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – V – V.
  2. BF – V – F.
  3. CF – F – V.
  4. DV – F – F.
  5. EF – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil de concessionárias de serviço público

Gabarito: letra D (V – F – F). A primeira afirmativa é verdadeira, pois a concessionária responde objetivamente (CF, art. 37, § 6º e STF Tema 130). A segunda é falsa: o regime aplicável é o do risco administrativo, e não o do risco integral; além disso, a responsabilidade do Estado não é solidária automática, mas sim subsidiária. A terceira é falsa: a responsabilidade objetiva da concessionária alcança tanto usuários quanto não usuários do serviço, conforme consolidado pelo STF no Tema 130.

A questão exige o conhecimento do entendimento consolidado do STF sobre a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, especialmente a Súmula vinculante materializada no Tema 130.

Afirmativa

Natureza da Responsabilidade

Teoria Aplicável

Alcança Não Usuários?

Responsabilidade do Estado

I (V)

Objetiva (independe de dolo/culpa)

Risco administrativo

Sim (STF Tema 130)

Subsidiária (se concessionária não indenizar)

II (F)

Objetiva

Risco administrativo (não integral)

Sim

Subsidiária (não solidária automática)

III (F)

Objetiva

Risco administrativo

Sim (STF Tema 130)

Subsidiária

1Natureza
Objetiva (art. 37, §6º CF)
Independe de dolo ou culpa
2Regime
Risco administrativo
Risco integral (exceção)
3Alcança
Usuários
Não usuários
4Estado
Responsabilidade subsidiária
Solidariedade automática
Responsabilidade civil da concessionária
LEVELsoulevel.com.br
Responsabilidade civil da concessionária: Natureza (Objetiva (art. 37, §6º CF), Independe de dolo ou culpa); Regime (Risco administrativo, Risco integral (exceção)); Alcança (Usuários, Não usuários); Estado (Responsabilidade subsidiária, Solidariedade automática)

Afirmativa I — ✅ Verdadeira

A concessionária Alfa, como prestadora de serviço público, submete-se à regra do art. 37, § 6º da Constituição: responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa. O STF, no Tema 130, confirmou esse entendimento:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 130

STF Tema 130 (Repercussão Geral):

"A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal."

Portanto, a afirmativa está correta.

Afirmativa II — ❌ Falsa

Dois erros nesta afirmativa:

  1. Teoria do risco integral — a responsabilidade das concessionárias de serviço público segue a teoria do risco administrativo, que admite excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima). O risco integral (que não admite excludentes) é exceção, aplicável apenas em hipóteses específicas (ex.: danos nucleares, acidentes de trabalho em algumas atividades).

  2. Solidariedade automática do Estado — o Estado não responde solidariamente de forma automática. A responsabilidade do poder concedente é subsidiária: só responde se a concessionária não tiver condições de arcar com a indenização (ou se houver falha na fiscalização, conforme art. 29, VII da Lei 8.987/95). A solidariedade exigiria previsão legal expressa, que não existe no regime geral.

Assim, a afirmativa é falsa.

Afirmativa III — ❌ Falsa

A terceira afirmativa nega a possibilidade de responsabilização da concessionária por danos causados a não usuários. Isso contraria frontalmente o STF Tema 130, que expressamente inclui "terceiros usuários e não usuários do serviço". A jurisprudência é pacífica: o critério para a responsabilidade objetiva é a atividade de prestação de serviço público, e não a condição de usuário. Exemplo clássico: o atropelamento de um pedestre por ônibus de transporte coletivo — a concessionária responde objetivamente mesmo que a vítima não seja passageira (RE 591.874).

Portanto, a afirmativa é falsa.


Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta (V-V-V)

A segunda e a terceira afirmativas são falsas, portanto a sequência V-V-V está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta (F-V-F)

A primeira afirmativa é verdadeira (não falsa), logo a sequência F-V-F está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta (F-F-V)

A primeira é verdadeira e a terceira é falsa, então F-F-V está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO (V-F-F)

Exata correspondência: primeira verdadeira, segunda falsa, terceira falsa. É a única alternativa que espelha o entendimento constitucional e jurisprudencial.

Alternativa E — ❌ Incorreta (F-F-F)

A primeira afirmativa é verdadeira, então F-F-F está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões clássicas: (1) trocar a teoria do risco administrativo pela do risco integral e (2) afirmar que a responsabilidade objetiva não alcança não usuários. Fique atento: o Tema 130 é expresso ao incluir não usuários, e o regime geral é risco administrativo, não integral.

Gabarito: letra D (V – F – F).

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