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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2025

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fg115019
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público – Área Administrativa
O Estado do Rio de Janeiro, em situação de normalidade, fez uso, por prazo determinado, de um terreno privado, com o objetivo de nele alocar o maquinário que estava sendo empregado na construção de uma nova repartição pública, que atenderá ao interesse da coletividade.Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei no 3.365/1941 e o entendimento doutrinário dominante, a utilização do referido terreno privado é uma manifestação da
  1. Arequisição administrativa.
  2. Blimitação administrativa.
  3. Cdesapropriação indireta.
  4. Dservidão administrativa.
  5. Eocupação temporária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ocupação temporária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na propriedade – Ocupação temporária

Gabarito: letra E. A situação descrita – uso temporário de terreno privado, em situação de normalidade, para alocar maquinário de obra pública – é hipótese de ocupação temporária, forma de intervenção restritiva na propriedade que se caracteriza pela transitoriedade, pela finalidade de execução de obras ou serviços públicos e pela indenização apenas se houver prejuízo (DL 3.365/1941 e doutrina). Difere da requisição (que exige perigo iminente), da servidão (permanente), da limitação (geral e abstrata) e da desapropriação indireta (que implica perda da propriedade).

Forma de Intervenção

Caráter Temporal

Finalidade

Indenização

Exige Perigo Iminente?

Ocupação temporária

Transitório (prazo determinado)

Execução de obra/serviço público

Apenas se houver prejuízo

Não

Requisição administrativa

Transitório

Atender perigo público iminente

Ulterior, apenas por dano

Sim

Servidão administrativa

Permanente

Permitir obra/serviço público (ex.: passagem)

Prévia, se houver prejuízo

Não

Limitação administrativa

Permanente

Condicionar uso da propriedade (interesse público abstrato)

Não indenizável (regra)

Não

Desapropriação indireta

Definitivo (perda da propriedade)

Apossamento sem processo expropriatório

Indenização posterior

Não

1Ocupação temporária
Uso temporário (prazo determinado)
Situação de normalidade
Indenização só se houver prejuízo
2Requisição administrativa
Exige perigo público iminente
3Servidão administrativa
Ônus real permanente
4Limitação administrativa
Geral e abstrata
5Desapropriação indireta
Perda definitiva da propriedade
Intervenção restritiva na propriedade
LEVELsoulevel.com.br
Intervenção restritiva na propriedade: Ocupação temporária (Uso temporário (prazo determinado), Situação de normalidade, Indenização só se houver prejuízo); Requisição administrativa (Exige perigo público iminente); Servidão administrativa (Ônus real permanente); Limitação administrativa (Geral e abstrata); Desapropriação indireta (Perda definitiva da propriedade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A requisição administrativa pressupõe perigo público iminente (situação de calamidade, guerra, etc.), o que não ocorre no enunciado ("situação de normalidade"). Além disso, pode recair sobre bens móveis, imóveis e serviços, mas seu fundamento é a urgência, e a indenização é ulterior e apenas por dano. Aqui não há iminência de perigo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A limitação administrativa é uma determinação de caráter geral e permanente que impõe condicionamentos ao uso da propriedade, baseada no interesse público abstrato (ex.: zoneamento, recuos). Não se destina a uma utilização específica e temporária de um bem determinado. No caso, o Estado usa o terreno de forma concreta e por prazo determinado, o que não se confunde com limitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A desapropriação indireta ocorre quando o Estado apossa-se do bem sem o devido processo expropriatório, havendo perda definitiva da propriedade pelo particular. No enunciado, o uso é temporário ("por prazo determinado") e não há transferência de titularidade. Logo, não é desapropriação (direta ou indireta).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A servidão administrativa é um ônus real permanente sobre um imóvel para permitir a execução de obras ou serviços públicos (ex.: passagem de cabos, dutos). Caracteriza-se pela definitividade e pela indenização prévia, quando houver prejuízo. O uso temporário do terreno para depósito de maquinário não constitui servidão, que é de caráter duradouro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ocupação temporária é a forma de intervenção que permite ao poder público utilizar transitoriamente bens imóveis particulares para a execução de obras ou serviços públicos, sem transferir a propriedade, mediante indenização apenas se houver dano. O DL 3.365/1941, embora trate principalmente de desapropriação, também regula a ocupação temporária (art. 36 e seguintes) como medida preparatória ou autônoma. A doutrina a classifica como direito não real, de caráter transitório, cabível mesmo em situações de normalidade. No caso, o terreno foi usado por prazo determinado para armazenar maquinário de obra pública, preenchendo todos os requisitos da ocupação temporária.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as formas de intervenção, foque no critério da transitoriedade versus permanência e na existência de perigo iminente. A ocupação temporária é temporária e sem perigo; a requisição é temporária e com perigo; a servidão é permanente; a limitação é geral e permanente; a desapropriação (inclusive indireta) é definitiva (perda da propriedade). Monte uma tabela com esses critérios.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra E (ocupação temporária).

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