Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fg115042
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público – Área: Notificação e Atos Intimatórios
O Prefeito do Município Alfa, situado em uma região interiorana do Estado Beta, estava prestes a assinar diversos atos de admissão de pessoal na Administração Pública direta do Poder Executivo. No entanto, tinha dúvidas se essas admissões tinham que ser objeto de análise pelo Tribunal de Contas competente, o que o levou a consultar a sua assessoria.A assessoria respondeu corretamente que
Atoda admissão de pessoal deve ter sua legalidade apreciada pelo Tribunal de Contas estadual para fins de registro.
Bo Tribunal de Contas estadual não analisa, para fins de registro, a legalidade das nomeações para cargos de provimento em comissão.
Cem razão da autonomia municipal, a admissão de pessoal não está sujeita à análise de legalidade, a priori ou a posteriori, pelo Tribunal de Contas competente.
Dapenas a admissão de pessoal para ocupar cargo de provimento efetivo deve ter sua legalidade apreciada pelo Tribunal de Contas estadual para fins de registro.
Eapenas a admissão de pessoal para ocupar cargo de provimento efetivo deve ter sua legalidade apreciada pelo Tribunal de Contas do Município Alfa para fins de registro.
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GabaritoB — o Tribunal de Contas estadual não analisa, para fins de registro, a legalidade das nomeações para cargos de provimento em comissão.
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Controle externo – Tribunal de Contas – Apreciação de atos de admissão de pessoal
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 71, III, estabelece que cabe ao Tribunal de Contas da União (e, por simetria, aos Tribunais de Contas dos Estados) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. Portanto, as nomeações para cargos em comissão não são analisadas pelo Tribunal de Contas quanto à legalidade para fins de registro.
Art. 71CF/88
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III — apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
A questão testa o conhecimento literal do dispositivo e a exceção nele contida. O Município Alfa, como ente da Federação, está sujeito ao controle externo do Tribunal de Contas do Estado Beta (art. 75 da CF), que exerce as competências previstas no art. 71, III, em âmbito estadual e municipal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção das nomeações para cargos em comissão, que não são apreciadas para fins de registro. Muitos candidatos imaginam que "toda admissão" é analisada (alternativa A) ou que apenas as efetivas o são (alternativas D e E), mas a CF é expressa ao excluir os cargos em comissão. Além disso, a autonomia municipal (alternativa C) não afasta a competência do Tribunal de Contas estadual para fiscalizar os atos de admissão do município.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que toda admissão de pessoal deve ter sua legalidade apreciada pelo Tribunal de Contas estadual para fins de registro. Contudo, o art. 71, III, da CF excetua as nomeações para cargo de provimento em comissão. Portanto, há uma categoria de admissão que foge a essa regra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe a parte final do inciso III do art. 71 da CF: as nomeações para cargos de provimento em comissão não são analisadas pelo Tribunal de Contas para fins de registro. A banca cobrou a literalidade da exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a autonomia municipal afastaria a análise de legalidade pelo Tribunal de Contas. Isso é falso: o art. 75 da CF estende aos Tribunais de Contas estaduais, e aos municipais quando existentes, as competências previstas no art. 71, incluindo a apreciação de atos de admissão de pessoal dos municípios. A autonomia municipal não exclui o controle externo exercido pelo órgão de contas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a apreciação para fins de registro apenas às admissões para cargos de provimento efetivo. A CF, no art. 71, III, abrange "atos de admissão de pessoal, a qualquer título", exceto cargos em comissão. Portanto, também estão sujeitas as admissões temporárias, por exemplo, e não apenas as efetivas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa D (limitar a apenas cargos efetivos) e ainda menciona "Tribunal de Contas do Município Alfa", o que é inadequado. O enunciado informa que o município está situado em um Estado; nesse contexto, o Tribunal de Contas competente é o estadual (do Estado Beta). A criação de Tribunal de Contas municipal é exceção (art. 31, §4º, CF), não sendo o caso. Logo, a alternativa erra tanto na abrangência quanto no órgão competente.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente a exceção constitucional é a letra B.