Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2025
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg115154
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Atuarial
No final do ano de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu pela inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre valores de planos de previdência complementar, fixando no Tema 1214 do STF a seguinte tese:“É inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.A afirmativa que pode servir como argumento favorável ao Tema 1214 do STF é a seguinte:
Ao capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança somente para o caso do VGBL, visto que é um seguro de vida, enquanto o PGBL é um plano de previdência, não equiparável para efeitos de garantia de risco de morte;
Bo fato de os beneficiários serem previamente designados no contrato do plano de previdência não impede que os valores sejam tributados como herança, pois a designação prévia não descaracteriza a sucessão patrimonial;
Co ITCMD deve incidir sobre os valores do PGBL e do VGBL, pois a sucessão patrimonial pressupõe a transferência de bens aos herdeiros, independentemente da natureza do ativo;
Do STF decidiu que a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência complementar deve ser analisada conforme dispõe a respectiva legislação fiscal, podendo ser cobrada quando os valores não forem caracterizados como seguro de vida de acordo com a literalidade da lei;
Eos planos PGBL e VGBL possuem igualmente uma natureza análoga ao seguro de vida, cujo pagamento se dá diretamente aos beneficiários previamente designados, sem integração ao patrimônio do falecido.
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GabaritoE — os planos PGBL e VGBL possuem igualmente uma natureza análoga ao seguro de vida, cujo pagamento se dá diretamente aos beneficiários previamente designados, sem integração ao patrimônio do falecido.
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ITCMD – Planos de Previdência Complementar (VGBL/PGBL)
Gabarito: letra E. O STF, no Tema 1214, declarou inconstitucional a incidência do ITCMD sobre valores de VGBL e PGBL repassados aos beneficiários por morte do titular. O argumento central é que tais planos possuem natureza análoga ao seguro de vida, com pagamento direto aos beneficiários previamente designados, sem que os valores integrem o patrimônio do falecido, portanto não configuram herança. A alternativa E capta exatamente essa fundamentação.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1214
STF Tema 1214:
"É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano."
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com a tentação de diferenciar VGBL e PGBL: o STF tratou ambos de forma idêntica. Alternativas que tentam distinguir (como a A) ou que defendem a tributação (B, C, D) são contrárias à tese fixada. A chave é que ambos são equiparados a seguro de vida, e o capital não integra a herança.
Alternativa
Argumento
Posição em relação ao Tema 1214
Motivo
A
Apenas o VGBL é equiparável a seguro de vida; o PGBL não.
❌ Contrária
O STF tratou ambos os planos de forma idêntica, reconhecendo a natureza análoga ao seguro de vida para os dois.
B
A designação prévia de beneficiários não afasta a tributação como herança.
❌ Contrária
Esse raciocínio justificaria a incidência do ITCMD, o que é oposto à tese fixada.
C
O ITCMD deve incidir sobre PGBL e VGBL, pois a sucessão patrimonial basta para a tributação.
❌ Contrária
Defende a tributação, frontalmente oposta ao Tema 1214.
D
O STF remeteu à legislação fiscal; o ITCMD pode ser cobrado se não for seguro de vida.
❌ Contrária
O STF declarou a inconstitucionalidade de forma categórica, sem essa ressalva.
E
PGBL e VGBL têm natureza análoga ao seguro de vida, com pagamento direto aos beneficiários, sem integrar a herança.
✅ Favorável
Capta exatamente a fundamentação do STF no Tema 1214.
Tema 1214 STF
1VGBL e PGBL
Natureza análoga a seguro de vida
Pagamento direto aos beneficiários
Não integram herança
2ITCMD
Inconstitucional a incidência
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que apenas o VGBL é equiparável a seguro de vida, excluindo o PGBL. A tese do STF, contudo, abrange ambos os planos, reconhecendo sua natureza análoga ao seguro de vida. Logo, não serve como argumento favorável.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Sustenta que a designação prévia de beneficiários não afasta a tributação como herança. Esse raciocínio justificaria a incidência do ITCMD, contrariando a tese do STF, que afasta justamente por entender que os valores não se incorporam ao patrimônio do falecido.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Defende a incidência do ITCMD sobre PGBL e VGBL, argumentando que a sucessão patrimonial basta para a tributação. Tal posição é frontalmente oposta ao Tema 1214.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Alega que o STF remeteu a questão à legislação fiscal e que o ITCMD pode ser cobrado quando os valores não forem caracterizados como seguro de vida. Essa interpretação não corresponde ao julgado, que declarou a inconstitucionalidade de forma categórica.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que ambos os planos (PGBL e VGBL) possuem natureza análoga ao seguro de vida, com pagamento direto aos beneficiários designados, sem integração ao patrimônio do falecido. Esse é exatamente o fundamento utilizado pelo STF para afastar a incidência do ITCMD, conforme o Tema 1214.