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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FGV 2025

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
fg115168
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Atuarial
De acordo com o Pronunciamento Atuarial CPA 017 – Auditoria Atuarial e Auditoria de Benefícios –, as entidades fechadas de previdência complementar devem observar especificamente, quanto à realização de auditorias atuariais, que:
  1. Aa auditoria atuarial não pode ser executada de forma dissociada dos trabalhos de auditoria de benefícios, estando relacionada principalmente às especificidades dos benefícios concedidos, tais como elegibilidade, concessão, manutenção e controles internos associados;
  2. Bcaso o atuário independente apure que foram levadas em consideração bases de cálculo distintas para a diferenciação entre contribuições normais e contribuições extraordinárias, poderá emitir parecer sem ressalvas;
  3. Ccaso o atuário independente discorde quanto à determinação de método de financiamento atuarial por considerá-lo em desacordo com as normas vigentes, deverá emitir parecer com ressalva, parecer adverso ou parecer com limitação na extensão do trabalho;
  4. Destá impedido de atuar como membro responsável pela auditoria atuarial qualquer participante ou assistido do plano de benefícios auditado, bem como aqueles que tenham se desligado do plano nos últimos três anos, não se limitando aos integrantes da equipe que prestou a consultoria, mas também se estendendo aos demais funcionários do prestador do serviço de auditoria;
  5. Efaz parte do escopo da auditoria atuarial avaliar os aspectos de gestão dos ativos financeiros do plano de benefícios, bem como a adequação da política de investimentos.
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GabaritoB — caso o atuário independente apure que foram levadas em consideração bases de cálculo distintas para a diferenciação entre contribuições normais e contribuições extraordinárias, poderá emitir parecer sem ressalvas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria Atuarial – CPA 017

Gabarito: letra B. De acordo com o CPA 017, caso o atuário independente constate que foram utilizadas bases de cálculo distintas para diferenciar contribuições normais de contribuições extraordinárias, e essa diferenciação estiver tecnicamente adequada, é possível emitir parecer sem ressalvas, desde que as bases sejam apropriadas e não configurem irregularidade. As demais alternativas apresentam distorções quanto à dissociação dos trabalhos, tipos de opinião, prazo de impedimento e escopo da auditoria atuarial.

A banca testa o conhecimento específico das disposições do CPA 017 sobre a emissão de parecer e as circunstâncias que exigem ressalva ou outro tipo de opinião.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a auditoria atuarial "não pode ser executada de forma dissociada dos trabalhos de auditoria de benefícios" é incorreta. O CPA 017 estabelece que são trabalhos distintos, podendo ser realizados de forma separada, embora haja inter-relação. A auditoria atuarial foca nas premissas e cálculos atuariais, enquanto a auditoria de benefícios abrange aspectos operacionais e de elegibilidade, concessão e manutenção. Portanto, podem ser dissociadas, e a alternativa erra ao afirmar o contrário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. Segundo o CPA 017, se o atuário independente apurar que foram consideradas bases de cálculo distintas para diferenciar contribuições normais de contribuições extraordinárias, e essa distinção estiver em conformidade com as normas vigentes e for tecnicamente justificável, o atuário poderá emitir parecer sem ressalvas. A existência de bases distintas não implica, por si só, irregularidade; depende da adequação técnica e legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que, em caso de discordância quanto ao método de financiamento atuarial, o atuário "deverá emitir parecer com ressalva, parecer adverso ou parecer com limitação na extensão do trabalho". Na verdade, o CPA 017 prevê que, nessa hipótese, o atuário deve emitir parecer com ressalva ou adverso, mas não inclui o parecer com limitação (abstenção de opinião) como opção. A limitação na extensão do trabalho ocorre quando há restrição imposta pela entidade, não por discordância técnica. Portanto, a alternativa amplia indevidamente as possibilidades.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que está impedido de atuar como membro responsável pela auditoria atuarial quem se desligou do plano nos últimos três anos, e que a vedação se estende a todos os funcionários do prestador. O CPA 017 estabelece um prazo de dois anos para o desligamento, e a vedação se limita aos integrantes da equipe que prestou a consultoria, não a todos os funcionários do prestador. Assim, tanto o prazo quanto a abrangência estão errados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Avaliar a gestão dos ativos financeiros e a política de investimentos não faz parte do escopo da auditoria atuarial propriamente dita. O escopo da auditoria atuarial abrange a avaliação das premissas atuariais, dos cálculos de reservas e contribuições, e da adequação dos métodos de financiamento. A gestão de ativos financeiros e a política de investimentos são objeto de auditoria específica (auditoria de benefícios ou auditoria de investimentos). Portanto, a alternativa incorre ao incluir esses aspectos no escopo da auditoria atuarial.

Gabarito: letra B

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