Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FGV 2025
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
fg115214
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Clínica Médica
O Código de Ética Médica (CEM) é um conjunto de normas que estabelece os direitos e deveres dos médicos no exercício da profissão. Ele também define as infrações éticas e as penalidades para quem as cometer.O CEM é importante para garantir a qualidade do atendimento médico e a segurança dos pacientes. Ele também orienta a conduta dos médicos em relação à sociedade e aos colegas de profissão.Conforme os ditames do CEM, é correto afirmar que:
Aa fim de garantir o acatamento e a cabal execução desse Código, o médico comunicará ao Conselho Regional de Medicina, com discrição e fundamento, fatos de que tenha conhecimento e que caracterizem possível infração do CEM e das demais normas que regulam o exercício da medicina.
Ba fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição exclusiva dos Conselhos Regionais e Federal de Medicina.
Co médico jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativas contra sua dignidade e integridade, com exceção dos casos previstos em lei.
Do médico não limitará a escolha dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para estabelecer o diagnóstico e executar o tratamento, salvo quando em benefício do paciente, exceto por disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição pública ou privada de saúde.
Eas relações do médico com os demais profissionais devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar dos profissionais envolvidos.
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GabaritoA — a fim de garantir o acatamento e a cabal execução desse Código, o médico comunicará ao Conselho Regional de Medicina, com discrição e fundamento, fatos de que tenha conhecimento e que caracterizem possível infração do CEM e das demais normas que regulam o exercício da medicina.
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Código de Ética Médica: dever de comunicação de infrações
Gabarito: letra A. O CEM impõe ao médico o dever de comunicar ao Conselho Regional de Medicina, com discrição e fundamento, os fatos que caracterizem possível infração ao Código e às demais normas que regulam o exercício da medicina — exatamente o que a alternativa A reproduz. As demais alternativas distorcem o texto do Código, seja ao restringir a fiscalização, seja ao criar exceções inexistentes ou inverter o sentido de dispositivos.
O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) é o conjunto de normas que rege a conduta do médico, estabelecendo direitos, deveres, infrações e penalidades. Ele se estrutura em princípios fundamentais, normas diceológicas (direitos) e normas deontológicas (deveres e vedações). A fiscalização do cumprimento do Código é atribuição dos Conselhos de Medicina — Federal e Regionais —, mas isso não significa que seja exclusiva: o próprio Código cria o dever de o médico comunicar infrações de que tenha conhecimento, como previsto na alternativa correta. Essa comunicação é um mecanismo de autorregulação da classe, que complementa a atuação fiscalizadora dos Conselhos.
A alternativa A reproduz, com fidelidade, o disposto no Capítulo I (Princípios Fundamentais) do CEM, que trata da comunicação de infrações. O dispositivo estabelece que, para garantir o acatamento e a execução do Código, o médico comunicará ao CRM, com discrição e fundamento, os fatos que caracterizem possível infração. A palavra-chave é "comunicará" — um dever, não uma faculdade. A discrição e o fundamento são requisitos que evitam denúncias levianas e protegem tanto o denunciante quanto o acusado.
A banca explora, nas alternativas incorretas, distorções sutis do texto do CEM. A alternativa B erra ao afirmar que a fiscalização é "exclusiva" dos Conselhos — o Código não usa esse termo e, na prática, a fiscalização também ocorre por outros meios, como a própria comunicação dos médicos. A alternativa C erra ao acrescentar a ressalva "com exceção dos casos previstos em lei" a uma vedação que é absoluta no Código. A alternativa D inverte o sentido do dispositivo sobre liberdade de escolha dos meios diagnósticos e terapêuticos. A alternativa E troca o foco da relação entre médicos e demais profissionais: o Código prioriza o bem-estar do paciente, não dos profissionais.
Guarde a fronteira entre o que o CEM efetivamente diz e o que as alternativas acrescentam ou suprimem: é exatamente nessa diferença que as alternativas se dividem.
CEM (Res. CFM 2.217/2018)
1Estrutura
Princípios fundamentais
Direitos (diceológicas)
Deveres e vedações (deontológicas)
2Fiscalização
Conselhos (Federal e Regionais)
Não é exclusiva
Dever do médico de comunicar infrações
Com discrição
Com fundamento
3Vedações absolutas
Causar sofrimento físico ou moral
Extermínio do ser humano
Acobertar atentado à dignidade
4Relação com outros profissionais
Respeito mútuo, liberdade e independência
Foco no bem-estar do paciente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com precisão, o dever de comunicação imposto pelo CEM. O médico, ao tomar conhecimento de fato que caracterize possível infração ao Código ou às demais normas que regulam o exercício da medicina, deve comunicar ao Conselho Regional de Medicina, com discrição e fundamento. Essa comunicação é um dever ético — a palavra "comunicará" indica obrigatoriedade — e os requisitos de discrição e fundamento visam evitar denúncias infundadas e proteger a honra do profissional acusado. A alternativa está correta porque espelha fielmente o texto do Código.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a fiscalização é "atribuição exclusiva" dos Conselhos Regionais e Federal de Medicina. O CEM atribui aos Conselhos a fiscalização do cumprimento de suas normas, mas não usa o termo "exclusiva". Além disso, o próprio Código cria o dever de o médico comunicar infrações, o que demonstra que a fiscalização também se dá pela atuação dos próprios médicos. A palavra "exclusiva" torna a alternativa incorreta, pois exclui outros mecanismos de fiscalização previstos no sistema.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa distorce o princípio fundamental do CEM ao acrescentar a ressalva "com exceção dos casos previstos em lei". O Código veda, de forma absoluta, que o médico utilize seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativas contra sua dignidade e integridade. Não há exceção legal para essa vedação — ela é incondicional. A alternativa erra ao introduzir uma exceção inexistente, o que enfraquece o caráter absoluto do princípio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa inverte o sentido do dispositivo sobre a liberdade de escolha dos meios diagnósticos e terapêuticos. O CEM estabelece que o médico pode limitar a escolha dos meios cientificamente reconhecidos quando isso for benéfico ao paciente, e essa limitação pode ser excepcionada por disposição estatutária ou regimental de hospital ou instituição de saúde. A alternativa afirma o contrário: que o médico "não limitará" a escolha, "salvo quando em benefício do paciente, exceto por disposição estatutária ou regimental". A redação correta é: o médico pode limitar a escolha em benefício do paciente, salvo disposição estatutária ou regimental em contrário. A alternativa troca a regra pela exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que as relações do médico com os demais profissionais devem buscar "sempre o interesse e o bem-estar dos profissionais envolvidos". O CEM estabelece que essas relações devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um, mas o objetivo final é o interesse e o bem-estar do paciente, não dos profissionais. A alternativa troca o sujeito do benefício: o Código prioriza o paciente, enquanto a alternativa coloca os profissionais como destinatários do bem-estar.