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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — FGV 2025

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
fg115235
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Clínica Médica
“Quando na marcha de um processo um médico é nomeado para intervir na qualidade de perito, e quando a questão é de fato pacífica, mas apenas o mérito médico-legal é discutido, cabe-lhe, apenas, emitir suas impressões e responder aos quesitos formulados.”O documento médico acima descrito é um:
  1. Alaudo;
  2. Bparecer;
  3. Cauto de exame;
  4. Drelatório;
  5. Eatestado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — parecer;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Documentos médico-legais: laudo, parecer, auto, relatório e atestado

Gabarito: letra B. O documento descrito — médico nomeado como perito, questão de fato pacífica, apenas o mérito médico-legal discutido, emitindo impressões e respondendo aos quesitos — é o parecer, pois ele se caracteriza justamente por ser a manifestação do perito sobre matéria já pacificada, sem necessidade de exame direto do periciando. A distinção central está em que o laudo exige exame pessoal do perito, enquanto o parecer é uma opinião técnica sobre fatos já estabelecidos.

Na medicina legal, os documentos médico-legais se dividem em duas grandes categorias: os que resultam de exame direto (laudo, auto, atestado, relatório) e os que resultam de apreciação indireta (parecer). O parecer é a resposta a uma consulta sobre matéria médica, baseada em documentos e informações já existentes, sem que o perito examine a pessoa. É exatamente o caso do enunciado: o médico é nomeado perito, mas a questão de fato já está pacífica — ele não precisa examinar ninguém, apenas emitir sua opinião técnica e responder aos quesitos.

O laudo, por sua vez, é o documento mais completo e solene da perícia, elaborado após exame direto do periciando, com descrição minuciosa do que foi observado, discussão e conclusão. O auto de exame é um laudo simplificado, usado em situações de urgência ou quando o exame é superficial (ex.: auto de exame de corpo de delito indireto). O relatório é um documento que narra atividades ou fatos, sem caráter conclusivo técnico. O atestado é a afirmação de um fato médico observado, com finalidade de comprovar estado de saúde.

A pegadinha da banca está em confundir parecer com laudo. O candidato que associa automaticamente "perito" a "laudo" erra a questão. A chave é a expressão "questão de fato pacífica": se não há exame a fazer, não há laudo — há parecer. O laudo pressupõe exame; o parecer pressupõe apenas análise e opinião.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o parecer pelo laudo, explorando a associação automática entre "perito" e "laudo". Mas o laudo exige exame pessoal do periciando; quando a questão de fato já está pacífica e só o mérito médico-legal é discutido, o documento é o parecer — uma opinião técnica sobre fatos já estabelecidos. Fique atento: se o enunciado diz que o médico "emite impressões e responde aos quesitos" sem mencionar exame, é parecer.

Documento

Exame direto do periciando?

Natureza

Finalidade principal

Laudo

Sim

Completo e solene

Descrever minuciosamente o exame, com discussão e conclusão

Parecer

Não

Opinião técnica

Responder a consulta sobre matéria já pacificada, respondendo quesitos

Auto de exame

Sim (superficial/urgência)

Laudo simplificado

Registrar exame rápido ou indireto (ex.: corpo de delito)

Relatório

Não necessariamente

Narrativo

Relatar atividades ou fatos, sem conclusão técnica

Atestado

Sim (observação)

Afirmação de fato

Comprovar estado de saúde (ex.: comparecimento, óbito)

Documentos médico-legais
  • 1Exame direto
    • Laudo (completo, solene)
    • Auto de exame (simplificado)
    • Atestado (afirma fato observado)
    • Relatório (narra atividades)
  • 2Apreciação indireta
    • Parecer (opinião sobre fato pacífico)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O laudo é o documento resultante do exame pericial direto, com descrição detalhada, discussão e conclusão. No caso, não há exame a realizar — a questão de fato é pacífica —, portanto não se trata de laudo. O laudo exige que o perito examine pessoalmente o periciando, o que não ocorre aqui.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parecer é a manifestação do perito sobre matéria médica já pacificada, sem exame direto. O enunciado descreve exatamente isso: médico nomeado perito, questão de fato pacífica, apenas o mérito médico-legal discutido, emitindo impressões e respondendo aos quesitos. É a definição clássica de parecer.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O auto de exame é um laudo simplificado, geralmente feito em situações de urgência ou quando o exame é superficial (ex.: auto de exame de corpo de delito). Pressupõe exame direto, o que não ocorre no caso descrito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O relatório é um documento que narra atividades, fatos ou procedimentos, sem caráter conclusivo técnico-médico. No caso, o médico emite opinião técnica e responde quesitos — função do parecer, não do relatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O atestado é a afirmação de um fato médico observado, com finalidade de comprovar estado de saúde (ex.: atestado de comparecimento, atestado de óbito). Não se confunde com o parecer, que é uma opinião técnica sobre matéria discutida.

Gabarito: letra B — o documento é o parecer, pois a questão de fato é pacífica e o médico apenas emite sua opinião técnica e responde aos quesitos, sem realizar exame direto.

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