Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — FGV 2025
- Código
- fg115235
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPU
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do - Clínica Médica
- Alaudo;
- Bparecer;
- Cauto de exame;
- Drelatório;
- Eatestado.
GabaritoB — parecer;
Gabarito: letra B. O documento descrito — médico nomeado como perito, questão de fato pacífica, apenas o mérito médico-legal discutido, emitindo impressões e respondendo aos quesitos — é o parecer, pois ele se caracteriza justamente por ser a manifestação do perito sobre matéria já pacificada, sem necessidade de exame direto do periciando. A distinção central está em que o laudo exige exame pessoal do perito, enquanto o parecer é uma opinião técnica sobre fatos já estabelecidos.
Na medicina legal, os documentos médico-legais se dividem em duas grandes categorias: os que resultam de exame direto (laudo, auto, atestado, relatório) e os que resultam de apreciação indireta (parecer). O parecer é a resposta a uma consulta sobre matéria médica, baseada em documentos e informações já existentes, sem que o perito examine a pessoa. É exatamente o caso do enunciado: o médico é nomeado perito, mas a questão de fato já está pacífica — ele não precisa examinar ninguém, apenas emitir sua opinião técnica e responder aos quesitos.
O laudo, por sua vez, é o documento mais completo e solene da perícia, elaborado após exame direto do periciando, com descrição minuciosa do que foi observado, discussão e conclusão. O auto de exame é um laudo simplificado, usado em situações de urgência ou quando o exame é superficial (ex.: auto de exame de corpo de delito indireto). O relatório é um documento que narra atividades ou fatos, sem caráter conclusivo técnico. O atestado é a afirmação de um fato médico observado, com finalidade de comprovar estado de saúde.
A pegadinha da banca está em confundir parecer com laudo. O candidato que associa automaticamente "perito" a "laudo" erra a questão. A chave é a expressão "questão de fato pacífica": se não há exame a fazer, não há laudo — há parecer. O laudo pressupõe exame; o parecer pressupõe apenas análise e opinião.
A banca troca o parecer pelo laudo, explorando a associação automática entre "perito" e "laudo". Mas o laudo exige exame pessoal do periciando; quando a questão de fato já está pacífica e só o mérito médico-legal é discutido, o documento é o parecer — uma opinião técnica sobre fatos já estabelecidos. Fique atento: se o enunciado diz que o médico "emite impressões e responde aos quesitos" sem mencionar exame, é parecer.
Documento | Exame direto do periciando? | Natureza | Finalidade principal |
|---|---|---|---|
Laudo | Sim | Completo e solene | Descrever minuciosamente o exame, com discussão e conclusão |
Parecer | Não | Opinião técnica | Responder a consulta sobre matéria já pacificada, respondendo quesitos |
Auto de exame | Sim (superficial/urgência) | Laudo simplificado | Registrar exame rápido ou indireto (ex.: corpo de delito) |
Relatório | Não necessariamente | Narrativo | Relatar atividades ou fatos, sem conclusão técnica |
Atestado | Sim (observação) | Afirmação de fato | Comprovar estado de saúde (ex.: comparecimento, óbito) |
O laudo é o documento resultante do exame pericial direto, com descrição detalhada, discussão e conclusão. No caso, não há exame a realizar — a questão de fato é pacífica —, portanto não se trata de laudo. O laudo exige que o perito examine pessoalmente o periciando, o que não ocorre aqui.
O parecer é a manifestação do perito sobre matéria médica já pacificada, sem exame direto. O enunciado descreve exatamente isso: médico nomeado perito, questão de fato pacífica, apenas o mérito médico-legal discutido, emitindo impressões e respondendo aos quesitos. É a definição clássica de parecer.
O auto de exame é um laudo simplificado, geralmente feito em situações de urgência ou quando o exame é superficial (ex.: auto de exame de corpo de delito). Pressupõe exame direto, o que não ocorre no caso descrito.
O relatório é um documento que narra atividades, fatos ou procedimentos, sem caráter conclusivo técnico-médico. No caso, o médico emite opinião técnica e responde quesitos — função do parecer, não do relatório.
O atestado é a afirmação de um fato médico observado, com finalidade de comprovar estado de saúde (ex.: atestado de comparecimento, atestado de óbito). Não se confunde com o parecer, que é uma opinião técnica sobre matéria discutida.
Gabarito: letra B — o documento é o parecer, pois a questão de fato é pacífica e o médico apenas emite sua opinião técnica e responde aos quesitos, sem realizar exame direto.
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