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Questão de Direito Penal — Livramento condicional — FGV 2025

Direito PenalLivramento condicional
Código
fg115336
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Em janeiro de 2025, Matheus, primário e portador de bons antecedentes, ingressou em uma agência própria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e, mediante o emprego de uma pistola, determinou que os funcionários lá presentes lhe entregassem os valores pecuniários disponíveis. Em razão da reação de um dos indivíduos, Matheus efetuou um disparo de arma de fogo, matando-o. Após a observância do contraditório e da ampla defesa, o agente foi condenado, no âmbito da Justiça Federal, pela prática do crime de latrocínio. Anos depois, a defesa do apenado requereu o benefício do livramento condicional, tendo comprovado o cumprimento de metade da pena e a presença de bom comportamento carcerário.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e da Lei de Execução Penal, é correto afirmar que Matheus:
  1. Aterá direito ao livramento condicional se comprovar aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho lícito e se demonstrar que não cometeu falta grave nos últimos doze meses;
  2. Bterá direito ao livramento condicional quando cumprir dois terços da pena e desde que mantenha o bom comportamento carcerário;
  3. Cterá direito ao livramento condicional, bastando a comprovação da aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho lícito;
  4. Dnão tem direito ao livramento condicional, instituto restrito aos condenados por crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa;
  5. Enão tem direito ao livramento condicional, por ter sido condenado pela prática de crime hediondo com resultado morte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não tem direito ao livramento condicional, por ter sido condenado pela prática de crime hediondo com resultado morte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Livramento Condicional

Gabarito: letra E. Matheus foi condenado por latrocínio, crime hediondo com resultado morte. Para primários condenados por crime hediondo ou equiparado que resultou em morte, a Lei de Execução Penal (art. 112, VI, a) veda a concessão do livramento condicional. Assim, mesmo que tenha cumprido metade da pena (ou até dois terços), ele não faz jus ao benefício.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa impõe requisitos (aptidão para trabalho e ausência de falta grave nos últimos 12 meses), mas, no caso de hediondo com morte, o livramento é proibido independentemente desses requisitos. Mesmo que os cumprisse, não teria direito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Para crimes hediondos, o requisito temporal é de dois terços da pena (CP, art. 83, V). Contudo, a vedação do art. 112, VI, a, da LEP impede a concessão ao primário condenado por hediondo com resultado morte. Logo, o cumprimento de dois terços não é suficiente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A aptidão para prover subsistência é um dos requisitos gerais (CP, art. 83, IV), mas não supera a vedação específica para hediondos com morte. O benefício não é automático com esse requisito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O livramento condicional não é restrito a crimes sem violência; é admitido para diversos crimes violentos. O que o impede, no caso concreto, é a qualificação de hediondo com resultado morte.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 112, VI, a, da Lei de Execução Penal (incluído pela Lei nº 13.964/2019), é proibida a concessão de livramento condicional ao condenado primário por crime hediondo ou equiparado do qual tenha resultado morte. O latrocínio (art. 157, §3º, CP) é hediondo (Lei 8.072/90, art. 1º, II) e houve morte, portanto a vedação incide. Matheus não tem direito ao benefício.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode levar o candidato a crer que, por ser primário e ter cumprido parte da pena, o livramento seria possível (alternativas A, B, C). Ou que o livramento é vedado a todo crime violento (alternativa D). A chave é lembrar a vedação expressa do art. 112, VI, a, da LEP para primário em hediondo com morte — veto absoluto, independentemente do tempo de cumprimento ou boa conduta.

Gabarito: letra E.

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