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Questão de Direito Penal — Sanções penais — FGV 2025

Direito PenalSanções penais
Código
fg115337
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Catarina, procuradora da República, foi intimada sobre o conteúdo da sentença proferida pelo juízo federal competente, que condenou o acusado Caio pela prática do crime de estelionato qualificado. Ao analisar o teor do provimento jurisdicional, para decidir se iria dele recorrer, Catarina percebeu que o juízo, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabeleceu as sanções aplicáveis dentre as cominadas e a quantidade de pena, em observância aos limites previstos.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o juízo federal:
  1. Aagiu corretamente, já que, por ausência de previsão legal expressa, os magistrados têm discricionariedade para decidir se irão valorar a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime e o comportamento da vítima no momento da fixação da pena;
  2. Bagiu corretamente, já que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime e o comportamento da vítima devem ser valorados no momento da fixação da pena;
  3. Cnão agiu corretamente, já que a conduta social e a personalidade do acusado não são passíveis de valoração no momento da fixação da pena;
  4. Dnão agiu corretamente, já que os antecedentes do acusado não são passíveis de valoração no momento da fixação da pena;
  5. Enão agiu corretamente, já que o comportamento da vítima não é passível de valoração no momento da fixação da pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — agiu corretamente, já que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime e o comportamento da vítima devem ser valorados no momento da fixação da pena;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Fixação da Pena (Art. 59 CP)

Gabarito: letra B. O juiz agiu corretamente ao valorar todos os fatores listados, pois o art. 59 do Código Penal determina que o juiz deve atender a essas circunstâncias judiciais no momento da fixação da pena, estabelecendo as sanções aplicáveis e a quantidade de pena. Não há discricionariedade para ignorá-los; são critérios obrigatórios.

A questão cobra o conhecimento das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 59CP

Art. 59 – "O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

I – as penas aplicáveis dentre as cominadas;

II – a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; ..."

Todos esses elementos são de valoração obrigatória na primeira fase da dosimetria (pena-base).

Fixação da pena (art. 59 CP)
  • 1Circunstâncias judiciais
    • Culpabilidade
    • Antecedentes
    • Conduta social
    • Personalidade do agente
    • Motivos
    • Circunstâncias do crime
    • Consequências do crime
    • Comportamento da vítima
  • 2Valoração
    • Obrigatória (dever do juiz)
    • Discricionariedade só no peso
  • 3Finalidade
    • Reprovação
    • Prevenção
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os magistrados têm discricionariedade para decidir se irão valorar essas circunstâncias. A lei usa o verbo "atendendo", no gerúndio, indicando que é um dever do juiz considerar todos os fatores enumerados. Não há opção de ignorá-los. A discricionariedade existe apenas na valoração (quanto peso dar a cada um), não na consideração.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando do art. 59, caput: a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime e o comportamento da vítima devem ser valorados na fixação da pena. A alternativa está em total conformidade com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que conduta social e personalidade não são passíveis de valoração. O art. 59 as inclui expressamente. A conduta social refere-se ao comportamento do agente na família, no trabalho e na comunidade; a personalidade diz respeito ao seu caráter e índole. Ambas são circunstâncias judiciais obrigatórias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os antecedentes não são passíveis de valoração. Pelo contrário, os antecedentes (bons ou maus) são um dos primeiros fatores mencionados no art. 59. A jurisprudência (Súmula 444 do STJ) veda apenas o uso de inquéritos e ações em curso como maus antecedentes, mas a valoração dos antecedentes em si é obrigatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o comportamento da vítima não é passível de valoração. O art. 59 incluiu expressamente o "comportamento da vítima" como circunstância judicial, reconhecendo que a conduta da vítima pode influenciar a censurabilidade do fato (ex.: vítima provocadora). É plenamente valorável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que algumas dessas circunstâncias são irrelevantes ou opcionais. O art. 59 é taxativo: todas elas devem ser consideradas. A pegadinha está em sugerir que conduta social, personalidade, antecedentes ou comportamento da vítima não entram na dosimetria — mas o legislador as incluiu justamente para individualizar a pena.

Gabarito: letra B.

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