Questão de Direito Penal — Sanções penais — FGV 2025
Direito Penal›Sanções penais
Código
fg115337
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Catarina, procuradora da República, foi intimada sobre o conteúdo da sentença proferida pelo juízo federal competente, que condenou o acusado Caio pela prática do crime de estelionato qualificado. Ao analisar o teor do provimento jurisdicional, para decidir se iria dele recorrer, Catarina percebeu que o juízo, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabeleceu as sanções aplicáveis dentre as cominadas e a quantidade de pena, em observância aos limites previstos.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o juízo federal:
Aagiu corretamente, já que, por ausência de previsão legal expressa, os magistrados têm discricionariedade para decidir se irão valorar a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime e o comportamento da vítima no momento da fixação da pena;
Bagiu corretamente, já que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime e o comportamento da vítima devem ser valorados no momento da fixação da pena;
Cnão agiu corretamente, já que a conduta social e a personalidade do acusado não são passíveis de valoração no momento da fixação da pena;
Dnão agiu corretamente, já que os antecedentes do acusado não são passíveis de valoração no momento da fixação da pena;
Enão agiu corretamente, já que o comportamento da vítima não é passível de valoração no momento da fixação da pena.
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GabaritoB — agiu corretamente, já que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime e o comportamento da vítima devem ser valorados no momento da fixação da pena;
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Direito Penal – Fixação da Pena (Art. 59 CP)
Gabarito: letra B. O juiz agiu corretamente ao valorar todos os fatores listados, pois o art. 59 do Código Penal determina que o juiz deve atender a essas circunstâncias judiciais no momento da fixação da pena, estabelecendo as sanções aplicáveis e a quantidade de pena. Não há discricionariedade para ignorá-los; são critérios obrigatórios.
A questão cobra o conhecimento das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 59CP
Art. 59 – "O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
I – as penas aplicáveis dentre as cominadas;
II – a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; ..."
Todos esses elementos são de valoração obrigatória na primeira fase da dosimetria (pena-base).
Fixação da pena (art. 59 CP)
1Circunstâncias judiciais
Culpabilidade
Antecedentes
Conduta social
Personalidade do agente
Motivos
Circunstâncias do crime
Consequências do crime
Comportamento da vítima
2Valoração
Obrigatória (dever do juiz)
Discricionariedade só no peso
3Finalidade
Reprovação
Prevenção
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os magistrados têm discricionariedade para decidir se irão valorar essas circunstâncias. A lei usa o verbo "atendendo", no gerúndio, indicando que é um dever do juiz considerar todos os fatores enumerados. Não há opção de ignorá-los. A discricionariedade existe apenas na valoração (quanto peso dar a cada um), não na consideração.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando do art. 59, caput: a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime e o comportamento da vítima devem ser valorados na fixação da pena. A alternativa está em total conformidade com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que conduta social e personalidade não são passíveis de valoração. O art. 59 as inclui expressamente. A conduta social refere-se ao comportamento do agente na família, no trabalho e na comunidade; a personalidade diz respeito ao seu caráter e índole. Ambas são circunstâncias judiciais obrigatórias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os antecedentes não são passíveis de valoração. Pelo contrário, os antecedentes (bons ou maus) são um dos primeiros fatores mencionados no art. 59. A jurisprudência (Súmula 444 do STJ) veda apenas o uso de inquéritos e ações em curso como maus antecedentes, mas a valoração dos antecedentes em si é obrigatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o comportamento da vítima não é passível de valoração. O art. 59 incluiu expressamente o "comportamento da vítima" como circunstância judicial, reconhecendo que a conduta da vítima pode influenciar a censurabilidade do fato (ex.: vítima provocadora). É plenamente valorável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que algumas dessas circunstâncias são irrelevantes ou opcionais. O art. 59 é taxativo: todas elas devem ser consideradas. A pegadinha está em sugerir que conduta social, personalidade, antecedentes ou comportamento da vítima não entram na dosimetria — mas o legislador as incluiu justamente para individualizar a pena.