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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg115340
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Matheus e Lucas, particulares, em concurso de pessoas, promoveram a fuga de João, que se encontrava acautelado no estabelecimento prisional Alfa, mediante o emprego de violência contra a pessoa.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus e Lucas responderão pelo crime de:
  1. Afuga de pessoa presa, na modalidade qualificada, além da aplicação da pena correspondente à violência;
  2. Bfuga de pessoa presa, na modalidade simples, além da aplicação da pena correspondente à violência;
  3. Cevasão mediante violência contra a pessoa, na modalidade qualificada;
  4. Devasão mediante violência contra a pessoa, na modalidade simples;
  5. Earrebatamento de preso, na modalidade simples.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — fuga de pessoa presa, na modalidade qualificada, além da aplicação da pena correspondente à violência;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública – Fuga de pessoa presa

Gabarito: letra A. Matheus e Lucas, particulares, promoveram a fuga de preso João, empregando violência contra pessoa e em concurso de duas pessoas (mais de uma). Sua conduta se enquadra no crime de fuga de pessoa presa (art. 351, CP), na forma qualificada pelo §1º (por mais de uma pessoa), devendo ser aplicada também a pena correspondente à violência, nos termos do §2º. A alternativa A reflete exatamente essa combinação: fuga qualificada + pena da violência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o sujeito ativo. O crime de evasão mediante violência (art. 352, CP) é praticado pelo próprio preso que se evade usando violência. Já os particulares que promovem ou facilitam a fuga respondem pelo art. 351. Não caia na troca: aqui os agentes são terceiros (Matheus e Lucas), não o preso.

Fuga de pessoa presa (art. 351)
  • 1Sujeito ativo
    • Particular (terceiro)
    • Preso (art. 352)
  • 2Modalidades
    • Simples (caput)
      • Promover ou facilitar
      • Pena: detenção 6m-2a
    • Qualificada (§1º)
      • Mão armada
      • Mais de uma pessoa
      • Arrombamento
      • Pena: reclusão 2-6a
  • 3Violência (§2º)
    • Aplica-se também a pena da violência
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o fato: particulares promovem fuga de preso, com concurso de duas pessoas (qualificadora do §1º) e com violência (§2º).

Art. 351, §1CP

Art. 351 — Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

§ 1º — Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

§ 2º — Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

Como Matheus e Lucas são duas pessoas (mais de uma), incide o §1º (qualificadora). E como usaram violência, aplica-se o §2º cumulativamente. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o crime seria na modalidade simples. Entretanto, o fato de serem mais de uma pessoa já configura a qualificadora prevista no §1º do art. 351. Logo, não pode ser considerado simples. A pena em abstrato seria de detenção (simples), mas com a qualificadora passa a ser reclusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "evasão mediante violência contra a pessoa, na modalidade qualificada". Esse é o nomen iuris do art. 352, CP, que descreve a conduta do próprio preso que se evade usando violência. Os agentes aqui são terceiros (particulares), não o preso. Além disso, o art. 352 não possui "modalidade qualificada" no sentido de concurso de pessoas; a qualificadora é própria do art. 351. Portanto, o crime é de fuga de pessoa presa (art. 351), e não de evasão (art. 352).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pelo mesmo motivo da alternativa C: o crime é de promover fuga (art. 351), e não de evadir-se (art. 352). Mesmo que se considerasse a forma simples do art. 352, não é o caso, porque o sujeito ativo é diverso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Arrebatamento de preso" não é um crime autônomo no Código Penal. A figura de "arrebatamento" é, por vezes, associada à conduta de terceiro que retira o preso à força, mas o CP trata essa conduta como promover fuga (art. 351), inclusive com a qualificadora de violência. Não há previsão específica com esse nome. Portanto, a alternativa não corresponde à tipificação correta.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente o crime praticado por Matheus e Lucas é a letra A: fuga de pessoa presa na forma qualificada (concurso de pessoas), com aplicação cumulativa da pena da violência.

Gabarito: letra A.

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