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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fg115347
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Lucas, estagiário do Ministério Público Federal, participou, na qualidade de ouvinte, de um seminário que se propôs a discutir temas atuais e centrais sobre o ordenamento jurídico brasileiro, em especial sobre o foro por prerrogativa de função, contando com a participação de um procurador regional da República, membro do Ministério Público Federal que oficia perante os tribunais, de um chefe de missão diplomática de caráter permanente e de um deputado federal.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que:
  1. Aos chefes de missões diplomáticas de caráter permanente possuem foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, os membros do Ministério Público Federal que oficiam perante tribunais e os deputados federais dispõem de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal;
  2. Bos membros do Ministério Público Federal que oficiam perante tribunais possuem foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente e os deputados federais dispõem de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal;
  3. Cos chefes de missões diplomáticas de caráter permanente e os deputados federais possuem foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, os membros do Ministério Público Federal que oficiam perante tribunais dispõem de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal;
  4. Dos membros do Ministério Público Federal que oficiam perante tribunais, os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente e os deputados federais possuem foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça;
  5. Eos membros do Ministério Público Federal que oficiam perante tribunais, os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente e os deputados federais possuem foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — os membros do Ministério Público Federal que oficiam perante tribunais possuem foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente e os deputados federais dispõem de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Foro por prerrogativa de função — competência originária dos tribunais

Gabarito: letra B. Os membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais são processados e julgados originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 105, I, 'a' da CF. Já os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente e os Deputados Federais respondem perante o Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos dos art. 102, I, 'b' e 'c' da CF. A alternativa B é a única que espelha corretamente essa distribuição.

A questão cobra a literalidade dos dispositivos constitucionais que definem o foro por prerrogativa de função. É essencial memorizar a competência originária de cada tribunal superior para as autoridades nela listadas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a competência, trocando o tribunal de julgamento das autoridades. Memorize: STF julga Deputados Federais, Senadores, Ministros de Estado, Chefes de Missão Diplomática, entre outros. STJ julga Governadores, Desembargadores, membros do MP que oficiem perante tribunais, etc.

Autoridade

Foro por prerrogativa de função (Tribunal)

Fundamento constitucional

Membros do MPF que oficiem perante tribunais

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Art. 105, I, "a"

Chefes de missão diplomática de caráter permanente

Supremo Tribunal Federal (STF)

Art. 102, I, "c"

Deputados federais

Supremo Tribunal Federal (STF)

Art. 102, I, "b"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Chefes de Missão Diplomática possuem foro no STJ – estão no STF (art. 102, I, 'c'). Também coloca os membros do MP que oficiem perante tribunais no STF – na verdade são julgados pelo STJ (art. 105, I, 'a').

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque associa corretamente: MP perante tribunais → STJ; Chefes de Missão Diplomática e Deputados Federais → STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao colocar Chefes de Missão Diplomática e Deputados Federais no STJ (são STF) e membros do MP que oficiem perante tribunais no STF (são STJ).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Coloca todas as três autoridades no STJ. Deputados Federais e Chefes de Missão Diplomática são julgados pelo STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Coloca todas as três autoridades no STF. Membros do MP que oficiem perante tribunais são julgados pelo STJ.

Conclusão: Apenas a alternativa B está de acordo com a Constituição Federal.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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