Questão de Direito Processual do Trabalho — Ações especiais no processo trabalhista — FGV 2025
Direito Processual do TrabalhoAções especiais no processo trabalhista
- Código
- fg115353
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPU
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do - Direito
Numa reclamação trabalhista ajuizada em 2024, o reclamante requereu tutela provisória para sua imediata reintegração aos quadros da empresa, alegando ter garantia no emprego em razão de doença ocupacional. Antes mesmo da citação, a tutela provisória foi indeferida pelo magistrado. Então, o ex-empregado impetrou mandado de segurança contra tal decisão e o relator deferiu liminar, determinando a reintegração. O feito prosseguiu no 1º grau, foi instruído e, na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido. Ocorre que o mandado de segurança ainda não teve o julgamento colegiado.Diante da situação e de acordo com o entendimento consolidado do TST, é correto afirmar que:
- Ao juiz, mesmo tendo elaborado sua sentença, deverá observar a liminar deferida pelo relator até que o writ seja decidido pelo órgão colegiado competente;
- Ba superveniência da sentença faz perder o objeto do mandado de segurança;
- Co juiz não poderia prolatar sentença, pois deveria sobrestar o feito após o encerramento da instrução até a decisão final do writ;
- Do juiz de 1º grau deveria julgar no mesmo sentido em virtude da disciplina judiciária, já que a liminar no mandado de segurança foi deferida;
- Eo relator está equivocado, pois o mandado de segurança seria cabível no caso de deferimento da tutela provisória no 1º grau, mas não de seu indeferimento, como foi o caso.