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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FGV 2025

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
fg115366
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Mário foi condenado, em primeira instância, em sentença proferida pelo juízo federal competente, pela prática do crime de tráfico de drogas, com transposição de fronteiras. Registre-se que, no âmbito do Tribunal Regional Federal, o apelo defensivo foi conhecido, mas desprovido, com a confirmação da sentença prolatada. Assim sendo, por acreditar que a decisão tomada contrariou lei federal, especificamente a Lei de Drogas, a defesa de Mário pretende ingressar com o recurso adequado para combater a decisão tomada, em última instância, pelo Tribunal Regional Federal.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e do Código de Processo Penal, a defesa deverá ingressar, em juízo, com um(a):
  1. Arecurso extraordinário, que será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  2. Brecurso extraordinário, que será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal;
  3. Crecurso especial, que será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  4. Drecurso especial, que será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal;
  5. Erevisão criminal, que será apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — recurso especial, que será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos cabíveis contra decisão de Tribunal Regional Federal

Gabarito: letra C — a defesa deve interpor recurso especial, a ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão testa a distinção entre os dois recursos de estrito direito previstos na Constituição Federal: o recurso extraordinário (art. 102, III, CF) e o recurso especial (art. 105, III, CF). O primeiro é cabível quando a decisão ofende a Constituição; o segundo, quando contraria lei federal ou tratado, ou quando há divergência jurisprudencial. No caso, a defesa alega que o acórdão do TRF contrariou a Lei de Drogas (lei federal), o que atrai a competência do STJ, não do STF. Ademais, o recurso especial é o instrumento adequado para impugnar decisões de tribunais de segunda instância (como os TRFs) que violem a legislação infraconstitucional.

Recurso

Fundamento (violação)

Órgão Julgador

Cabimento no caso concreto

Recurso Extraordinário

Constituição Federal

Supremo Tribunal Federal (STF)

❌ Não, pois a alegação é de contrariedade à lei federal (Lei de Drogas), não à Constituição.

Recurso Especial

Lei federal ou tratado; divergência jurisprudencial

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

✅ Sim, pois a decisão do TRF contrariou a Lei de Drogas (lei federal).

Revisão Criminal

Decisão condenatória transitada em julgado

Próprio tribunal que proferiu a decisão (no caso, TRF)

❌ Não, pois não há trânsito em julgado e a competência não é do STJ.

1Matéria constitucional
Recurso extraordinário
STF (art. 102, III, CF)
2Matéria infraconstitucional
Recurso especial
STJ (art. 105, III, CF)
3Decisão transitada em julgado
Revisão criminal
Próprio tribunal (art. 624, II, CPP)
Recurso contra acórdão de TRF
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Recurso contra acórdão de TRF: Matéria constitucional (Recurso extraordinário, STF (art. 102, III, CF)); Matéria infraconstitucional (Recurso especial, STJ (art. 105, III, CF)); Decisão transitada em julgado (Revisão criminal, Próprio tribunal (art. 624, II, CPP))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso é extraordinário e será apreciado pelo STJ. Erro duplo: recurso extraordinário é de competência do STF (art. 102, III, CF), e a matéria é infraconstitucional (lei federal), não constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também errada: recurso extraordinário (competência do STF) não cabe para alegação de contrariedade a lei federal comum, mas sim para ofensa direta à Constituição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Recurso especial (art. 105, III, alínea 'a', CF) é o cabível quando a decisão de tribunal de segundo grau (TRF) contraria lei federal ou nega vigência a ela. A competência para julgá-lo é do STJ.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Recurso especial é julgado pelo STJ, não pelo STF. Confunde a competência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Revisão criminal (arts. 621 e seguintes do CPP) é ação autônoma de impugnação para decisões condenatórias transitadas em julgado. Aqui a decisão ainda comporta recurso (não há trânsito em julgado). Além disso, a revisão criminal de decisão do TRF seria julgada pelo próprio TRF (art. 624, II, CPP), não pelo STJ.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca propositalmente os conceitos: "recurso especial" com "extraordinário" e a competência do STJ com a do STF. O aluno deve lembrar que o divisor é a natureza da violação: constitucional → STF (extraordinário); infraconstitucional → STJ (especial).

Gabarito: letra C.

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