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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fg115367
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Na fase de saneamento e organização de um processo, o juiz julgou procedente o pedido de ressarcimento de dano material no valor de 100 mil reais, uma vez que entendeu esse direito incontroverso. Todavia, na mesma decisão, determinou que as partes especificassem quais provas pretendiam produzir quanto ao pedido de compensação pelo dano moral suportado, que também fazia parte do objeto da demanda. O réu, além de ter requerido a produção de prova oral, interpôs o recurso de agravo de instrumento daquela decisão condenatória.Sabendo-se que o recurso foi recebido, sem lhe ser atribuído efeito suspensivo, é correto afirmar que o valor de 100 mil reais estipulado naquela decisão:
  1. Apoderá ser executado, provisoriamente, dispensando-se a prestação de caução;
  2. Bpoderá ser executado, provisoriamente, desde que seja prestada caução;
  3. Cpoderá ser executado, definitivamente, uma vez que a decisão já transitou em julgado;
  4. Dnão poderá ser executado, pois ainda é cabível eventual recurso de apelação da sentença;
  5. Enão poderá ser executado, uma vez que é possível a fungibilidade do agravo de instrumento em apelação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — poderá ser executado, provisoriamente, dispensando-se a prestação de caução;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de Sentença – Julgamento Parcial do Mérito e Execução Provisória

Gabarito: letra A. A decisão que julga antecipadamente o mérito de um dos pedidos (art. 356 do CPC) constitui título executivo judicial. Se o direito for incontroverso, o capítulo da sentença pode ser executado provisoriamente com dispensa de caução, conforme o §4º do art. 356. No caso, o juiz julgou procedente o dano material por entendê-lo incontroverso e o agravo de instrumento interposto não tem efeito suspensivo, permitindo a execução imediata sem caução.

A questão trata do julgamento antecipado parcial do mérito, figura introduzida pelo CPC/2015. Quando o juiz, durante o saneamento, constata que um dos pedidos está maduro para julgamento (por ser incontroverso ou por já haver prova suficiente), profere decisão interlocutória de mérito, que é impugnável por agravo de instrumento (art. 356, §2º). Essa decisão é título executivo judicial (art. 515, I) e, se não for concedido efeito suspensivo ao recurso, pode ser cumprida provisoriamente.

PEGA ESSA DICA!

O julgamento parcial de mérito é uma ferramenta de efetividade processual. Na prova, lembre-se: (a) cabe agravo de instrumento; (b) a execução provisória é possível; (c) a caução pode ser dispensada se houver prova suficiente (direito incontroverso se enquadra).

Decisão

Natureza

Recurso Cabível

Efeito do Recurso

Execução Imediata

Exigência de Caução

Julgamento parcial do mérito (art. 356, CPC)

Decisão interlocutória de mérito

Agravo de instrumento

Sem efeito suspensivo (regra)

Sim (provisória)

Dispensada (art. 356, §4º)

Sentença (julgamento total)

Sentença

Apelação

Efeito suspensivo (regra)

Não (regra)

Exigida (art. 520, IV)

Decisão interlocutória sem mérito

Decisão interlocutória

Agravo de instrumento

Sem efeito suspensivo (regra)

Não (não é título executivo)

Não se aplica

  1. 1Juiz identifica pedido incontroverso
  2. 2Profere decisão interlocutória de mérito
  3. 3Cabe agravo de instrumento
  4. 4Sem efeito suspensivo
  5. 5Execução provisória sem caução
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão que julga procedente o pedido de dano material, por ser incontroverso, é um capítulo de mérito passível de execução provisória. O art. 356, §4º, do CPC estabelece que, nessa hipótese, a execução provisória pode ser feita inclusive com dispensa de caução, desde que haja prova suficiente. O reconhecimento da incontrovérsia pelo juiz implica que a prova documental é suficiente, dispensando a caução. Portanto, o valor de R$ 100 mil pode ser executado provisoriamente sem a prestação de caução.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A regra geral do cumprimento provisório exige caução (art. 520, IV). No entanto, a exceção do julgamento parcial de mérito com prova suficiente (art. 356, §4º) afasta essa exigência. A alternativa B erra ao condicionar a execução à prestação de caução, desconsiderando a dispensa legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A decisão não transitou em julgado, pois o réu interpôs agravo de instrumento. A execução é provisória, não definitiva. O trânsito em julgado ocorre após o esgotamento dos recursos ou o decurso do prazo recursal sem interposição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O recurso cabível contra a decisão parcial de mérito é o agravo de instrumento (art. 356, §2º), não a apelação. Ademais, a pendência de recurso sem efeito suspensivo não impede a execução provisória, que é expressamente prevista.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A fungibilidade recursal (agravo recebido como apelação) não é cabível, pois o recurso interposto é o adequado. Além disso, a execução provisória independe da discussão sobre o tipo de recurso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (caução) e a exceção do julgamento parcial de mérito. Outra armadilha é pensar que o recurso cabível seria apelação, levando à alternativa D. Lembre-se: decisão interlocutória de mérito = agravo de instrumento; execução provisória com dispensa de caução se houver prova suficiente.

Gabarito: letra A.

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