Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ações Autônomas de Impugnação
Código
fg115368
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Em um processo, o pedido foi julgado improcedente antes da citação do réu. Entendeu o juiz que fora violado um enunciado de súmula do tribunal de justiça sobre um direito local e que a fase instrutória não era necessária. Tal sentença restou irrecorrida. Após transcorrido um ano dessa decisão, o sucessor a título universal do autor percebeu que o juízo daquele processo era absolutamente incompetente. Nesse sentido, ajuizou uma ação rescisória, para fins de desconstituição daquela sentença.Nesse cenário, é correto afirmar que a ação rescisória:
Anão poderá ser admitida, uma vez que não houve o esgotamento da instância recursal ordinária;
Bnão poderá ser admitida, uma vez que não há formação de coisa julgada material no processo originário;
Cnão poderá ter seu mérito favorável, uma vez que a violação do enunciado de súmula foi de um direito local;
Dpoderá ter procedência em seu mérito, uma vez que houve violação do princípio do contraditório;
Epoderá ter procedência em seu mérito, uma vez que há vício processual no julgamento no processo originário.
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GabaritoE — poderá ter procedência em seu mérito, uma vez que há vício processual no julgamento no processo originário.
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Ação Rescisória – Julgamento Liminar e Incompetência Absoluta
Gabarito: letra E. A ação rescisória pode ter procedência quando a decisão de mérito transitada em julgado foi proferida por juízo absolutamente incompetente (CPC, art. 966, II). O sucessor universal é parte legítima para propô-la (art. 967, I). No caso, a sentença de improcedência baseada no art. 332, IV (súmula de tribunal de justiça sobre direito local) não foi recorrida, formou coisa julgada material (art. 502), mas o vício de incompetência absoluta autoriza a rescisão. As demais alternativas confundem os requisitos.
Ação rescisória (art. 966)
1Cabimento
Decisão de mérito transitada em julgado
Hipóteses do art. 966
II - Juízo absolutamente incompetente
VIII - Dolo da parte vencedora
...
2Legitimidade (art. 967)
Quem foi parte no processo
Sucessor a título universal
Terceiro juridicamente interessado
3Requisitos
Trânsito em julgado
Prazo de 2 anos
Esgotamento de recursos? [-] Não exige
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação rescisória não exige esgotamento dos recursos ordinários; basta que a decisão tenha transitado em julgado. O não conhecimento da apelação ou a ausência de recurso não impede o ajuizamento da rescisória, desde que presentes os requisitos legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Houve formação de coisa julgada material. A sentença de mérito (improcedência) não foi recorrida e, portanto, tornou-se imutável e indiscutível (art. 502). Assim, a rescisória é cabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A utilização de enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local é expressamente autorizada pelo art. 332, IV, para julgamento liminar de improcedência. Isso não constitui violação que impeça o mérito favorável da rescisória. O fundamento da rescisória é a incompetência absoluta, não a súmula.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O procedimento de julgamento liminar de improcedência (art. 332) dispensa a citação do réu, mas a lei prevê a intimação após o trânsito em julgado (§2º). Não há violação ao contraditório por si só. Ademais, a causa de pedir da rescisória é a incompetência absoluta, não a quebra do contraditório.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação rescisória é cabível quando a decisão for proferida por juízo absolutamente incompetente (art. 966, II). O sucessor universal tem legitimidade (art. 967, I). O vício processual (incompetência absoluta) é grave e autoriza a procedência do pedido de rescisão. Portanto, a ação pode ter seu mérito favorável.