Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
fg115368
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Em um processo, o pedido foi julgado improcedente antes da citação do réu. Entendeu o juiz que fora violado um enunciado de súmula do tribunal de justiça sobre um direito local e que a fase instrutória não era necessária. Tal sentença restou irrecorrida. Após transcorrido um ano dessa decisão, o sucessor a título universal do autor percebeu que o juízo daquele processo era absolutamente incompetente. Nesse sentido, ajuizou uma ação rescisória, para fins de desconstituição daquela sentença.Nesse cenário, é correto afirmar que a ação rescisória:
  1. Anão poderá ser admitida, uma vez que não houve o esgotamento da instância recursal ordinária;
  2. Bnão poderá ser admitida, uma vez que não há formação de coisa julgada material no processo originário;
  3. Cnão poderá ter seu mérito favorável, uma vez que a violação do enunciado de súmula foi de um direito local;
  4. Dpoderá ter procedência em seu mérito, uma vez que houve violação do princípio do contraditório;
  5. Epoderá ter procedência em seu mérito, uma vez que há vício processual no julgamento no processo originário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — poderá ter procedência em seu mérito, uma vez que há vício processual no julgamento no processo originário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Rescisória – Julgamento Liminar e Incompetência Absoluta

Gabarito: letra E. A ação rescisória pode ter procedência quando a decisão de mérito transitada em julgado foi proferida por juízo absolutamente incompetente (CPC, art. 966, II). O sucessor universal é parte legítima para propô-la (art. 967, I). No caso, a sentença de improcedência baseada no art. 332, IV (súmula de tribunal de justiça sobre direito local) não foi recorrida, formou coisa julgada material (art. 502), mas o vício de incompetência absoluta autoriza a rescisão. As demais alternativas confundem os requisitos.

Ação rescisória (art. 966)
  • 1Cabimento
    • Decisão de mérito transitada em julgado
    • Hipóteses do art. 966
      • II - Juízo absolutamente incompetente
      • VIII - Dolo da parte vencedora
      • ...
  • 2Legitimidade (art. 967)
    • Quem foi parte no processo
    • Sucessor a título universal
    • Terceiro juridicamente interessado
  • 3Requisitos
    • Trânsito em julgado
    • Prazo de 2 anos
    • Esgotamento de recursos? [-] Não exige
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação rescisória não exige esgotamento dos recursos ordinários; basta que a decisão tenha transitado em julgado. O não conhecimento da apelação ou a ausência de recurso não impede o ajuizamento da rescisória, desde que presentes os requisitos legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Houve formação de coisa julgada material. A sentença de mérito (improcedência) não foi recorrida e, portanto, tornou-se imutável e indiscutível (art. 502). Assim, a rescisória é cabível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A utilização de enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local é expressamente autorizada pelo art. 332, IV, para julgamento liminar de improcedência. Isso não constitui violação que impeça o mérito favorável da rescisória. O fundamento da rescisória é a incompetência absoluta, não a súmula.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O procedimento de julgamento liminar de improcedência (art. 332) dispensa a citação do réu, mas a lei prevê a intimação após o trânsito em julgado (§2º). Não há violação ao contraditório por si só. Ademais, a causa de pedir da rescisória é a incompetência absoluta, não a quebra do contraditório.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação rescisória é cabível quando a decisão for proferida por juízo absolutamente incompetente (art. 966, II). O sucessor universal tem legitimidade (art. 967, I). O vício processual (incompetência absoluta) é grave e autoriza a procedência do pedido de rescisão. Portanto, a ação pode ter seu mérito favorável.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg115368