Embargos de Declaração – Cabimento e Efeito Infringente
Gabarito: letra E. O magistrado extinguiu a execução por prescrição intercorrente sem examinar os argumentos do exequente sobre a interrupção do prazo. Essa omissão é exatamente o vício que autoriza a oposição de embargos de declaração (CPC, art. 1.022, II), recurso que pode inclusive modificar o julgado (eficácia infringente). O recurso foi interposto no prazo de 5 dias úteis, conforme determina o CPC, e a decisão é uma sentença, não um mero despacho irrecorrível. Portanto, os embargos devem ser conhecidos e providos.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Os embargos de declaração têm prazo de 5 dias úteis (art. 1.023 do CPC), prazo este que foi observado pelo exequente. A alegação de intempestividade é infundada.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A decisão que reconhece a prescrição intercorrente e extingue o processo é sentença (art. 203, §1º, CPC) ou, no mínimo, decisão interlocutória com conteúdo decisório, e não mero despacho. Portanto, é recorrível, inclusive por embargos de declaração.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O ordenamento processual não veda a eficácia infringente dos embargos de declaração. Pelo contrário, caso a correção do vício (omissão, obscuridade, contradição) implique alteração do resultado, o juiz deve proferir nova decisão com efeito infringente (arts. 1.022 e 1.024 do CPC).
Alternativa D – ❌ Incorreta
Embora a prescrição possa ser pronunciada de ofício (art. 487, II, c/c art. 332, §1º, CPC), o vício apontado nos embargos não é esse, mas sim a omissão do juiz em enfrentar os argumentos do exequente. Ora, se houve omissão, o recurso deve ser provido para supri-la, independentemente do poder de ofício do juiz.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão embargada padece de omissão, pois deixou de apreciar a tese de interrupção da prescrição suscitada pelo exequente. Os embargos de declaração são o meio adequado para suprir tal omissão, e, ao fazê-lo, podem ter eficácia infringente, alterando a conclusão do julgado. Preenchidos os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, regularidade), o recurso merece conhecimento e provimento.