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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fg115370
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Pessoa jurídica de direito público ajuizou ação de procedimento comum em face de um servidor integrante de seus quadros, requerendo em sua petição inicial, além da tutela jurisdicional definitiva, a concessão de tutela provisória de urgência, a qual foi de imediato deferida pelo juiz.Regularmente citado, o réu ofertou contestação tempestiva, sem que tivesse arguido quaisquer questões preliminares, apenas meritórias.Já estando o feito apto a ingressar na fase da instrução probatória, o réu protocolizou petição em que suscitava a incompetência relativa do foro e requeria, em razão desse vício, a revogação da tutela provisória concedida à parte autora. Apreciando essa nova petição, o juiz da causa se convenceu da configuração da incompetência relativa.Nesse cenário, é correto afirmar que o magistrado:
  1. Anão deverá conhecer da arguição do réu, em razão da preclusão, embora lhe caiba declinar de ofício da competência em favor do juízo situado no foro competente, com a conservação dos efeitos da tutela provisória;
  2. Bnão deverá conhecer da arguição do réu, em razão da preclusão, embora lhe caiba declinar de ofício da competência em favor do juízo situado no foro competente, com a revogação da tutela provisória;
  3. Cnão deverá conhecer da arguição do réu, em razão da preclusão, cabendo-lhe determinar o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória;
  4. Ddeverá conhecer e acolher a arguição do réu, cabendo-lhe declinar da competência em favor do juízo situado no foro competente, com a conservação dos efeitos da tutela provisória;
  5. Edeverá conhecer e acolher a arguição do réu, cabendo-lhe declinar da competência em favor do juízo situado no foro competente, com a revogação da tutela provisória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não deverá conhecer da arguição do réu, em razão da preclusão, cabendo-lhe determinar o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência relativa – preclusão e impossibilidade de declínio de ofício

Gabarito: letra C. A incompetência relativa deve ser arguida pelo réu na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 65 do CPC). Como o réu apresentou contestação tempestiva sem levantar a preliminar, perdeu o direito de fazê-lo posteriormente. Além disso, o juiz não pode declarar a incompetência relativa de ofício (art. 64, §1, do CPC). Assim, o magistrado deve desconsiderar a petição e prosseguir com o feito. A tutela provisória concedida permanece hígida, pois foi deferida por juízo que, à época, era competente.

1Arguição
Na contestação (1ª oportunidade)
Preclusão se não arguida
2Declínio de ofício
Vedado pelo juiz
3Consequência da preclusão
Prosseguimento do feito
Tutela provisória mantida
Incompetência relativa
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Incompetência relativa: Arguição (Na contestação (1ª oportunidade), Preclusão se não arguida); Declínio de ofício (Vedado pelo juiz); Consequência da preclusão (Prosseguimento do feito, Tutela provisória mantida)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o juiz não conhecerá da arguição (correto) e que poderá declinar de ofício (incorreto). No sistema do CPC, a incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado; depende de provocação da parte no momento processual adequado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A (declínio de ofício) e ainda acrescenta a revogação da tutela provisória, que não seria consequência automática, mesmo que houvesse declínio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aponta corretamente a preclusão e o prosseguimento do feito. O juiz não pode conhecer da arguição preclusa e, por consequência, deve dar andamento ao processo rumo à instrução probatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao considerar que o juiz deve conhecer e acolher a arguição. A preclusão já havia ocorrido, tornando inviável a análise da incompetência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Além do erro de conhecer a arguição preclusa, ainda prevê a revogação da tutela provisória, sem amparo legal.

PEGA ESSA DICA!

A incompetência relativa é um dos temas mais cobrados em processo civil. Lembre-se: a arguição é ônus do réu na contestação (ou no primeiro ato no processo). Se não for feita, o juiz nada pode fazer. Já a incompetência absoluta pode ser conhecida a qualquer tempo e de ofício.

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