Lei 4.717/1965 – Ação Popular: Atuação do Ministério Público
Gabarito: letra D. O Ministério Público (MP) pode interpor agravo de instrumento para impugnar indeferimento de tutela provisória na ação popular, pois atua como fiscal da ordem jurídica e tem legitimidade recursal, não havendo vedação legal (Lei 4.717/1965 e CPC). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei, conforme análise a seguir.
Alternativa | Afirmação sobre a atuação do MP | Fundamento Legal | Correção |
|---|
A | Pode abster-se de executar sentença confirmada em 2ª instância se autor ou cidadão não o fizer. | Art. 16, Lei 4.717/1965: MP deve executar em 30 dias após 60 dias de inércia, sob pena de falta grave. | ❌ Incorreta |
B | Atua como custos legis, mas é vedado opinar pela improcedência do pedido. | Art. 6º, §4º, Lei 4.717/1965: veda apenas assumir defesa do ato ou autores; opinar pela improcedência é permitido. | ❌ Incorreta |
C | É vedado assumir o polo ativo se o autor desistir e ninguém mais prosseguir. | Art. 9º, Lei 4.717/1965 (regra consolidada): MP deve prosseguir no feito em caso de desistência. | ❌ Incorreta |
D | Pode interpor agravo de instrumento contra indeferimento de tutela provisória. | Lei 4.717/1965 e CPC: MP tem legitimidade recursal como fiscal da ordem jurídica, sem vedação. | ✅ Correta |
E | É vedado interpor apelação contra sentença de carência de ação. | Art. 19, Lei 4.717/1965: MP pode recorrer de qualquer sentença, inclusive de carência de ação. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O MP não pode se abster de promover a execução da sentença condenatória confirmada em segunda instância. Nos termos do art. 16 da Lei 4.717/1965, decorridos 60 dias sem execução pelo autor ou terceiro, o MP deve promovê-la nos 30 dias seguintes, sob pena de falta grave. A alternativa inverte a obrigação.
Art. 16Lei-4717
Art. 16 — "Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O MP atua como fiscal da ordem jurídica (custos legis), mas não lhe é vedado opinar pela improcedência do pedido. O art. 6º, §4º da Lei 4.717/1965 proíbe apenas que o MP assuma a defesa do ato impugnado ou de seus autores. A manifestação pela improcedência é uma opinião técnica compatível com o papel de fiscal da lei.
Art. 6, §4Lei-4717
Art. 6º, §4º — "O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O MP pode assumir o polo ativo da demanda em caso de desistência do autor popular, desde que nenhum outro cidadão prossiga. A Lei 4.717/1965 (art. 9º, não constante do contexto, mas regra consolidada) impõe ao MP o dever de prosseguir no feito, evitando a extinção anômala. O art. 16, ao obrigar o MP a executar a sentença, reforça essa possibilidade. Portanto, a afirmação de que é "vedado" é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É lícito ao MP interpor agravo de instrumento contra decisão que indefere tutela provisória requerida pelo autor popular. Como fiscal da ordem jurídica, o MP tem legitimidade para recorrer (art. 178 do CPC). O agravo de instrumento é o recurso cabível para impugnar decisões interlocutórias sobre tutela provisória (art. 1.015, I do CPC), não havendo qualquer vedação na Lei 4.717/1965. A atuação recursal do MP visa proteger o interesse público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O MP não tem vedação para interpor apelação contra sentença que extingue o processo por carência de ação. Ao contrário, como fiscal da lei, pode recorrer de qualquer decisão que entenda contrária à ordem jurídica. Não há dispositivo na Lei 4.717/1965 que o proíba. A apelação é o recurso adequado contra sentença (CPC, art. 1.009), e o MP pode manejá-la.
Gabarito: letra D