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Questão de Legislação Federal — Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular — FGV 2025

Legislação FederalLei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular
Código
fg115376
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
No que concerne à atuação do Ministério Público na ação popular, é correto afirmar que lhe:
  1. Aé lícito abster-se de deflagrar o cumprimento da sentença de procedência do pedido, confirmada em segunda instância, caso o autor popular ou outro cidadão não promova a execução;
  2. Bcabe atuar no processo como fiscal da ordem jurídica, sendo-lhe vedado, contudo, ofertar manifestação conclusiva em que opine pela improcedência do pedido;
  3. Cé vedado assumir o polo ativo da demanda, ainda que o autor popular dela desista e nenhum outro cidadão manifeste interesse em dar prosseguimento ao feito;
  4. Dé lícito interpor recurso de agravo de instrumento para impugnar decisão de indeferimento da tutela provisória requerida pelo autor popular;
  5. Eé vedado interpor recurso de apelação para impugnar sentença que haja pronunciado a carência de ação.
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GabaritoD — é lícito interpor recurso de agravo de instrumento para impugnar decisão de indeferimento da tutela provisória requerida pelo autor popular;

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Lei 4.717/1965 – Ação Popular: Atuação do Ministério Público

Gabarito: letra D. O Ministério Público (MP) pode interpor agravo de instrumento para impugnar indeferimento de tutela provisória na ação popular, pois atua como fiscal da ordem jurídica e tem legitimidade recursal, não havendo vedação legal (Lei 4.717/1965 e CPC). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei, conforme análise a seguir.

Alternativa

Afirmação sobre a atuação do MP

Fundamento Legal

Correção

A

Pode abster-se de executar sentença confirmada em 2ª instância se autor ou cidadão não o fizer.

Art. 16, Lei 4.717/1965: MP deve executar em 30 dias após 60 dias de inércia, sob pena de falta grave.

❌ Incorreta

B

Atua como custos legis, mas é vedado opinar pela improcedência do pedido.

Art. 6º, §4º, Lei 4.717/1965: veda apenas assumir defesa do ato ou autores; opinar pela improcedência é permitido.

❌ Incorreta

C

É vedado assumir o polo ativo se o autor desistir e ninguém mais prosseguir.

Art. 9º, Lei 4.717/1965 (regra consolidada): MP deve prosseguir no feito em caso de desistência.

❌ Incorreta

D

Pode interpor agravo de instrumento contra indeferimento de tutela provisória.

Lei 4.717/1965 e CPC: MP tem legitimidade recursal como fiscal da ordem jurídica, sem vedação.

✅ Correta

E

É vedado interpor apelação contra sentença de carência de ação.

Art. 19, Lei 4.717/1965: MP pode recorrer de qualquer sentença, inclusive de carência de ação.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O MP não pode se abster de promover a execução da sentença condenatória confirmada em segunda instância. Nos termos do art. 16 da Lei 4.717/1965, decorridos 60 dias sem execução pelo autor ou terceiro, o MP deve promovê-la nos 30 dias seguintes, sob pena de falta grave. A alternativa inverte a obrigação.

Art. 16Lei-4717

Art. 16 — "Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave"

Alternativa B — ❌ Incorreta

O MP atua como fiscal da ordem jurídica (custos legis), mas não lhe é vedado opinar pela improcedência do pedido. O art. 6º, §4º da Lei 4.717/1965 proíbe apenas que o MP assuma a defesa do ato impugnado ou de seus autores. A manifestação pela improcedência é uma opinião técnica compatível com o papel de fiscal da lei.

Art. 6, §4Lei-4717

Art. 6º, §4º — "O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores"

Alternativa C — ❌ Incorreta

O MP pode assumir o polo ativo da demanda em caso de desistência do autor popular, desde que nenhum outro cidadão prossiga. A Lei 4.717/1965 (art. 9º, não constante do contexto, mas regra consolidada) impõe ao MP o dever de prosseguir no feito, evitando a extinção anômala. O art. 16, ao obrigar o MP a executar a sentença, reforça essa possibilidade. Portanto, a afirmação de que é "vedado" é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É lícito ao MP interpor agravo de instrumento contra decisão que indefere tutela provisória requerida pelo autor popular. Como fiscal da ordem jurídica, o MP tem legitimidade para recorrer (art. 178 do CPC). O agravo de instrumento é o recurso cabível para impugnar decisões interlocutórias sobre tutela provisória (art. 1.015, I do CPC), não havendo qualquer vedação na Lei 4.717/1965. A atuação recursal do MP visa proteger o interesse público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O MP não tem vedação para interpor apelação contra sentença que extingue o processo por carência de ação. Ao contrário, como fiscal da lei, pode recorrer de qualquer decisão que entenda contrária à ordem jurídica. Não há dispositivo na Lei 4.717/1965 que o proíba. A apelação é o recurso adequado contra sentença (CPC, art. 1.009), e o MP pode manejá-la.

Gabarito: letra D

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