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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg115459
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Junta Médica em Psiquiatria
Os responsáveis por uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA) solicitaram judicialmente o direito a isenção do IPVA.Considerando esse caso, é correto afirmar que:
  1. Aa isenção do IPVA para portadores do TEA é garantida automaticamente por lei federal em todo o país, devendo ser requerida diretamente ao Conselho Nacional de Trânsito;
  2. Ba concessão da isenção do IPVA para portadores do TEA depende de regulamentação específica de cada estado, uma vez que o tributo é de competência estadual;
  3. Ca concessão da isenção do IPVA aos portadores do TEA não encontra fundamento legal ou constitucional, pois esse transtorno não é reconhecido como condição que enseje benefícios fiscais, tornando o benefício inconstitucional;
  4. Do entendimento jurídico atual exclui o TEA das políticas de inclusão, o que abrange benefícios fiscais como a isenção do IPVA;
  5. Ea isenção do IPVA é concedida de forma automática a todos os portadores do TEA, independentemente da necessidade de comprovação de deficiência ou da realização de avaliação pericial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a concessão da isenção do IPVA para portadores do TEA depende de regulamentação específica de cada estado, uma vez que o tributo é de competência estadual;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Isenção de IPVA para pessoas com TEA

Gabarito: letra B. O IPVA é imposto de competência estadual (CF, art. 155, I, “b”), e a concessão de isenção depende de lei específica de cada estado, não havendo norma federal automática que a garanta. A banca testa o conhecimento sobre a repartição constitucional de competências tributárias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a isenção é garantida automaticamente por lei federal e deve ser requerida ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O IPVA é estadual; lei federal não pode instituir isenção de imposto estadual, e o CONTRAN não tem competência para conceder benefícios fiscais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque a Constituição atribui aos estados a competência para instituir o IPVA (art. 155, I, “b”) e, portanto, a isenção deve ser regulamentada por lei estadual. Cada estado pode, por meio de lei específica, conceder o benefício a pessoas com deficiência, incluindo TEA, como já ocorre em diversas unidades da federação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que não há fundamento legal ou constitucional e que o benefício seria inconstitucional. Na verdade, há previsão constitucional para que os estados concedam isenções (art. 150, §6º), e o TEA é reconhecido como deficiência para fins legais (Lei 12.764/2012), sendo possível a concessão de isenção estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o entendimento jurídico atual exclui o TEA das políticas de inclusão, o que é falso. O ordenamento jurídico brasileiro, inclusive o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), assegura a inclusão, e diversos estados já preveem isenção de IPVA para autistas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a isenção é concedida de forma automática, independentemente de comprovação. A isenção não é automática: exige comprovação do grau de deficiência (moderado, grave ou gravíssimo) mediante avaliação biopsicossocial, conforme previsto em leis estaduais (ex.: art. 13-A da lei paulista).

NÃO CAIA NESSA!

O estudante pode ser induzido a pensar que existe uma lei federal que isenta automaticamente o IPVA para pessoas com TEA. No entanto, o IPVA é imposto estadual, e a isenção depende de legislação de cada estado. Fique atento à competência tributária!

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B

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