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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — FGV 2025

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
fg115496
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Junta Médica em Psiquiatria
O Código de Ética Médica, em seu Capítulo XI, discorre sobre auditoria e perícia médica.Sobre esse capítulo, é correto afirmar que:
  1. Aé autorizado ao médico assinar laudos de perícia, auditoria ou verificação médico-legal mesmo que não tenha realizado pessoalmente o exame;
  2. Bé permitido que o médico receba remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor;
  3. Cnão é vedado ao médico ser perito ou auditor de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado;
  4. Dé vedado ao médico realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios;
  5. Eé vedado ao médico reservar suas observações apenas para o relatório final, devendo intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, além de fazer suas observações também na presença do examinado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — é vedado ao médico realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria e Perícia Médica no Código de Ética Médica

Gabarito: letra D. O Capítulo XI do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) veda expressamente ao médico realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios — exatamente o que a alternativa D afirma. As demais alternativas invertem ou distorcem as vedações dos artigos 92, 93 e 94 do mesmo capítulo.

O Capítulo XI do Código de Ética Médica trata especificamente das condutas vedadas ao médico que atua como perito, auditor ou assistente técnico. A lógica central desse capítulo é garantir a isenção e a imparcialidade do médico nessas funções, evitando conflitos de interesse e assegurando que o ato pericial seja realizado com absoluta independência técnica. Por isso, o Código estabelece vedações claras: o médico não pode assinar laudos de exames que não realizou pessoalmente, não pode atuar como perito ou auditor de pessoas com quem tenha relações capazes de influir em seu trabalho, e não pode intervir nos atos profissionais de outro médico quando em função de auditor, assistente técnico ou perito.

A vedação específica sobre o local do exame pericial — proibindo a realização em delegacias, unidades militares, casas de detenção e presídios — decorre da necessidade de preservar a dignidade e a integridade do periciando, evitando que o ambiente carcerário ou policial exerça qualquer tipo de coação ou influência sobre o ato médico. Essa regra é uma proteção tanto para o examinado quanto para o próprio médico, que deve atuar em ambiente neutro e adequado ao exercício profissional.

Na prática, o médico perito deve realizar o exame de corpo de delito em local apropriado, como institutos médico-legais, hospitais ou consultórios, garantindo as condições mínimas de privacidade e segurança. A vedação não impede que o médico atue em casos envolvendo pessoas detidas, mas exige que o exame seja feito fora do ambiente carcerário, em local que preserve a dignidade do examinado.

A pegadinha desta questão está na inversão das vedações: a banca apresenta como permitido aquilo que é vedado e vice-versa. O candidato que não conhece o texto literal do Capítulo XI pode ser induzido a marcar alternativas que parecem razoáveis, mas que contrariam frontalmente o Código. A alternativa D é a única que reproduz fielmente uma vedação expressa, enquanto as demais ou autorizam condutas proibidas ou proíbem condutas que são, na verdade, permitidas.

Alternativa

Afirmação

Situação no CEM (Cap. XI)

Análise

A

Assinar laudo sem ter realizado pessoalmente o exame

Vedado (art. 92)

Incorreta — inverte a regra

B

Receber remuneração vinculada à glosa ou ao sucesso da causa

Vedado (princípio da isenção)

Incorreta — inverte a regra

C

Ser perito/auditor de familiar ou de quem tenha relação que influa no trabalho

Vedado (art. 93)

Incorreta — nega a vedação

D

Realizar exame de corpo de delito em delegacias, unidades militares, casas de detenção e presídios

Vedado (regra expressa)

Correta — reproduz a vedação

E

Reservar observações para o relatório final e intervir nos atos de outro médico

Obrigatório reservar; vedado intervir (art. 94)

Incorreta — inverte a regra

Perito e auditor (Cap. XI)
  • 1Vedações
    • Assinar laudo sem examinar
    • Remuneração vinculada à glosa
    • Periciar familiar ou conhecido
    • Exame em delegacia/presídio
    • Intervir em ato de outro médico
  • 2Deveres
    • Isenção e imparcialidade
    • Reservar observações p/ relatório
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é autorizado ao médico assinar laudos de perícia, auditoria ou verificação médico-legal mesmo sem ter realizado pessoalmente o exame. Isso contraria diretamente o art. 92 do Código de Ética Médica, que veda exatamente essa conduta. O erro está em inverter a regra: o que o Código proíbe, a alternativa apresenta como permitido. A lógica é clara — o médico só pode assinar laudos de exames que ele próprio realizou, pois a assinatura implica responsabilidade técnica sobre o ato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é permitido ao médico receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou auditor. Isso viola o princípio da isenção que rege a atividade pericial. O Código de Ética Médica, em seu Capítulo XI, exige que o médico atue com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor. Receber remuneração vinculada ao resultado da perícia comprometeria essa isenção, pois criaria um incentivo financeiro para favorecer uma das partes. A alternativa inverte a lógica ética: o que deveria ser vedado (vínculo entre remuneração e resultado) é apresentado como permitido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não é vedado ao médico ser perito ou auditor de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho. Isso contraria o art. 93 do Código de Ética Médica, que veda expressamente essa conduta. O erro está em negar uma vedação que existe. A razão da vedação é evitar conflito de interesses: o médico não pode atuar como perito ou auditor em casos que envolvam pessoas com quem tenha relações pessoais ou profissionais capazes de comprometer sua imparcialidade. A alternativa inverte a regra, apresentando como permitido aquilo que é expressamente proibido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que é vedado ao médico realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios. Essa é uma vedação expressa do Capítulo XI do Código de Ética Médica. A regra visa proteger a dignidade do periciando e garantir que o exame seja realizado em ambiente adequado, livre de qualquer coação ou influência do ambiente carcerário ou policial. A alternativa reproduz fielmente o teor da vedação, sendo a única correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedado ao médico reservar suas observações apenas para o relatório final, devendo intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, além de fazer suas observações também na presença do examinado. Isso contraria o art. 94 do Código de Ética Médica, que veda exatamente o oposto: o médico não deve intervir nos atos profissionais de outro médico nem fazer apreciações na presença do examinado, devendo reservar suas observações para o relatório. A alternativa inverte completamente a regra, apresentando como vedado aquilo que é obrigatório (reservar observações para o relatório) e como obrigatório aquilo que é vedado (intervir nos atos de outro médico e fazer observações na presença do examinado).

Gabarito: letra D — a única alternativa que reproduz fielmente uma vedação expressa do Capítulo XI do Código de Ética Médica.

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