Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana
Código
fg115647
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Perito em Arquitetura
A Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, ao dispor sobre variados temas, instituiu as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), definida como um processo que abrange diferentes medidas destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento urbano e à titulação de seus ocupantes. Posteriormente, a Reurb foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018.Tendo como base as legislações acima mencionadas, analise as afirmativas a seguir.I. As medidas destinadas à regularização fundiária são as de natureza jurídica, urbanística, ambiental e social.II. Para fins de reconhecimento, considera-se como núcleo urbano informal aquele que não possui traçado regular e não apresentou saneamento básico.III. O decreto de regularização fundiária compreende duas modalidades, a saber, a Reurb-S e a Reurb-E.Está correto o que se afirma em:
AI, apenas;
BIII, apenas;
CI e II, apenas;
DI e III, apenas;
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — I e III, apenas;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regularização Fundiária Urbana (Reurb) – Lei nº 13.465/2017
Gabarito: letra D (corretos os itens I e III). A Reurb é um processo que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais (item I correto), e se divide em duas modalidades: Reurb de Interesse Social (Reurb-S) e Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) (item III correto). Já o item II apresenta uma definição incorreta de núcleo urbano informal, pois a lei não exige ausência de traçado regular e saneamento básico como requisitos.
A questão exige conhecimento literal da Lei nº 13.465/2017 e de seu decreto regulamentador (Decreto nº 9.310/2018). Vamos analisar cada afirmativa.
Item
Afirmativa
Análise
Fundamento Legal
I
Medidas da Reurb: jurídica, urbanística, ambiental e social
✅ Correto
Art. 9º, Lei nº 13.465/2017
II
Núcleo urbano informal: sem traçado regular e sem saneamento básico
❌ Incorreto
Art. 2º, II, Lei nº 13.465/2017 (definição legal não exige esses requisitos)
III
Modalidades da Reurb: Reurb-S e Reurb-E
✅ Correto
Art. 13, Lei nº 13.465/2017 e Decreto nº 9.310/2018
A afirmativa reproduz o conceito legal: as medidas da Reurb são de natureza jurídica, urbanística, ambiental e social. O art. 9º da Lei nº 13.465/2017 (não transcrito no contexto) estabelece exatamente essa abrangência. Portanto, o item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
A definição de núcleo urbano informal está no art. 2º, II, da Lei nº 13.465/2017: "núcleo urbano informal: aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar a regularização fundiária, independentemente de sua condição de propriedade". A afirmativa acrescenta condições inexistentes na lei ("não possui traçado regular e não apresentou saneamento básico"), tornando-a incorreta.
Item III — ✅ Correto
O art. 13 da Lei nº 13.465/2017 (e o Decreto nº 9.310/2018) classificam a Reurb em duas modalidades: Reurb-S (Interesse Social) e Reurb-E (Interesse Específico). A afirmativa está em conformidade com a legislação.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à alternativa D.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os quatro pilares da Reurb (jurídico, urbanístico, ambiental e social) e as duas modalidades (Reurb-S e Reurb-E). A banca costuma cobrar esses conceitos de forma literal.