Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fg115717
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Perito em Contabilidade
Determinado perito elaborou seu laudo pericial de forma incorreta. Informou no processo um valor aquém do devido. O perito, de forma negligente, não percebeu a metragem correta do imóvel objeto da perícia. Com base nessa prova, o juiz condenou a parte no valor afirmado no laudo pericial.Nesse cenário, é correto afirmar que o perito:
Aresponderá pelos prejuízos que causou à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias pelo prazo de dois a cinco anos;
Bresponderá pelos prejuízos que causou à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias pelo prazo de um a dez anos;
Cresponderá pelos prejuízos que causou à parte, mas não ficará inabilitado para atuar em outras perícias por qualquer prazo;
Dnão responderá pelos prejuízos causados à parte, mas ficará inabilitado para atuar em outras perícias por qualquer prazo;
Enão responderá pelos prejuízos causados à parte, mas ficará inabilitado para atuar em outras perícias pelo prazo de um a cinco anos.
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GabaritoA — responderá pelos prejuízos que causou à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias pelo prazo de dois a cinco anos;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade do Perito por Erro no Laudo Pericial (Art. 158 CPC/2015)
Gabarito: letra A. O perito que, por dolo ou culpa (negligência), presta informações inverídicas responde pelos prejuízos causados e fica inabilitado para atuar em outras perícias pelo prazo de 2 a 5 anos, conforme literalidade do art. 158 do CPC/2015. É exatamente a situação narrada: erro por negligência na metragem, gerando condenação aquém do devido.
Art. 158CPC
Art. 158 — "O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis."
A banca testa o conhecimento literal do prazo e a dupla consequência (reparação + inabilitação). Todas as alternativas que fogem desse binômio estão incorretas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente o art. 158: responde pelos prejuízos e inabilitação de 2 a 5 anos. O termo "negligente" do enunciado enquadra-se perfeitamente na hipótese de culpa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de inabilitação previsto no art. 158 é de {{2 a 5 anos}}, não de 1 a 10 anos. A banca tenta confundir com um intervalo mais amplo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o perito responde pelos prejuízos mas não ficará inabilitado. O art. 158 determina ambas as consequências cumulativamente — a inabilitação é obrigatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o perito não responde pelos prejuízos, mas ficará inabilitado. Inverte o acerto: o art. 158 impõe a responsabilidade civil, e a inabilitação é adicional. O perito não pode ser isento de reparar o dano causado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente nega a responsabilidade pelos prejuízos (primeira parte falsa) e ainda fixa prazo de inabilitação de 1 a 5 anos, que não coincide com o legal de 2 a 5 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de prazos (2–5 vs. 1–10 vs. 1–5) e a tentação de excluir uma das consequências (só reparação ou só inabilitação). O art. 158 é cristalino: as duas sanções são aplicáveis cumulativamente, e o prazo é de 2 a 5 anos. Memorize o número exato e a redação: "responderá pelos prejuízos e ficará inabilitado".