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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral da Prova
Código
fg115719
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Perito em Contabilidade
O juiz deferiu, de ofício, a produção de prova pericial em uma demanda previdenciária. Para cumprir o encargo, o perito designou dia, hora e local para colher o depoimento do autor e de testemunhas, comunicando às partes e aos assistentes técnicos que realizaria uma teleperícia (perícia virtual).Apresentado o laudo pericial no processo, é correto afirmar que essa prova:
  1. Anão será admitida, uma vez que foi determinada de ofício pelo juiz;
  2. Bnão será admitida, uma vez que houve colheita de depoimento de testemunhas pelo perito;
  3. Cnão será admitida, uma vez que designada teleperícia (perícia virtual);
  4. Dserá admitida, desde que as testemunhas sejam ouvidas novamente em juízo;
  5. Eserá admitida, uma vez que o perito pode valer-se de todos os meios de coleta necessários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — será admitida, uma vez que o perito pode valer-se de todos os meios de coleta necessários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova pericial (CPC/2015)

Gabarito: letra E. O perito pode valer-se de todos os meios necessários para a elaboração do laudo, incluindo a colheita de depoimentos e a realização de perícia virtual (teleperícia), sendo a prova admissível independentemente de ter sido determinada de ofício pelo juiz (art. 157, CPC/2015).

Prova pericial (CPC/2015)
  • 1Poder instrutório do juiz
    • Determina de ofício (art. 370)
  • 2Deveres do perito (art. 157)
    • Empregar toda diligência
    • Valer-se de todos os meios necessários
      • Colher depoimentos
      • Teleperícia (perícia virtual)
  • 3Admissibilidade
    • Prova autônoma
    • Não exige repetição em juízo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O juiz pode determinar a produção de prova pericial de ofício, nos termos do art. 370 do CPC (poder instrutório do juiz). Portanto, essa circunstância não invalida a prova.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O perito, no cumprimento de seu encargo, pode colher depoimentos de partes e testemunhas que sejam necessários para a elaboração do laudo. O art. 157 do CPC impõe ao perito o dever de empregar toda sua diligência, o que abrange a utilização de todos os meios necessários. Logo, a coleta de depoimentos pelo perito não torna a prova inadmissível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A teleperícia (perícia virtual) é plenamente admitida no ordenamento jurídico, não havendo vedação legal. A modalidade virtual é uma faculdade do perito, desde que observado o contraditório e a ciência das partes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prova pericial é autônoma; o laudo já incorpora as informações colhidas, não sendo necessária a repetição do depoimento das testemunhas em juízo. A condição imposta (reouvir testemunhas) é desnecessária para a admissibilidade da prova.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como mencionado, o perito pode valer-se de todos os meios de coleta necessários para o desempenho de sua função (art. 157, CPC). Isso inclui a tomada de depoimentos e a realização de perícia virtual. A prova é, portanto, admissível.

Gabarito: letra E.

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