Questão de Legislação Federal — Lei 10.711 de 2003 - Sistema Nacional de Sementes e Mudas — FGV 2025
Legislação Federal›Lei 10.711 de 2003 - Sistema Nacional de Sementes e Mudas
Código
fg115790
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Perito em Engenharia Agronômica
O Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro 2020, regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas. As normas que regulamentam a produção de sementes e mudas são fundamentais para garantir a qualidade, a sanidade e a identidade genética dos materiais vegetais utilizados na agricultura. Essas regulamentações estabelecem padrões que asseguram a pureza, a germinação, a origem certificada e a ausência de pragas e doenças, promovendo maior eficiência e segurança nas lavouras. Sobre o tema, é correto afirmar que:
Aa inscrição e o credenciamento no Renasem têm validade de dez anos e podem ser renovados por períodos iguais sucessivamente, desde que solicitado e atendidas as exigências legais;
Bpara o Registro Nacional de Cultivares (RNC), as Secretarias de Agricultura dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão os critérios mínimos, por espécie vegetal, para a realização dos ensaios de Valor de Cultivo e Uso (VCU), incluída a avaliação de aspectos agronômicos, fitossanitários, de produção e de adaptação;
Cpara os usuários de sementes ou de mudas, é permitido reservar sementes ou produzir mudas para uso próprio de espécie ou de cultivar de domínio público oriundas de áreas não declaradas ao órgão de fiscalização; e reservar sementes ou produzir mudas para uso próprio de cultivar protegida oriundas de áreas não declaradas ao órgão de fiscalização;
Dconstitui infração de natureza leve produzir sementes, mudas ou material de propagação em desacordo com as normas, os padrões ou os procedimentos estabelecidos para os campos de produção de sementes, viveiros, unidades de propagação in vitro, planta básica, planta matriz, planta fornecedora de material de propagação sem origem genética comprovada, matriz, área de coleta de sementes, área de produção de sementes, pomar de sementes e jardim clonal florestal;
Eo Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) é o registro único, válido em todo o território nacional, vinculado a um número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cuja finalidade é habilitar, perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), exclusivamente pessoas jurídicas que exerçam as atividades de produção, de beneficiamento, de reembalagem, de armazenamento, de análise ou de comércio de sementes ou de mudas e as atividades de responsabilidade técnica, de certificação, de amostragem, de coleta ou de análise de sementes ou de mudas previstas na Lei nº 10.711/2003, no referido Decreto e em norma complementar.
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GabaritoE — o Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) é o registro único, válido em todo o território nacional, vinculado a um número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cuja finalidade é habilitar, perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), exclusivamente pessoas jurídicas que exerçam as atividades de produção, de beneficiamento, de reembalagem, de armazenamento, de análise ou de comércio de sementes ou de mudas e as atividades de responsabilidade técnica, de certificação, de amostragem, de coleta ou de análise de sementes ou de mudas previstas na Lei nº 10.711/2003, no referido Decreto e em norma complementar.
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Lei 10.711/2003 – Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM)
Gabarito: letra E. O Renasem (Registro Nacional de Sementes e Mudas) é o registro único, válido em todo o território nacional, vinculado ao CNPJ, e tem como finalidade habilitar, perante o MAPA, as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise ou comércio de sementes ou mudas, bem como as atividades de responsabilidade técnica, certificação, amostragem, coleta ou análise, conforme previsto na Lei 10.711/2003, no Decreto 10.586/2020 e em normas complementares. As alternativas A, B, C e D contêm erros que as tornam incorretas.
Alternativa
Conteúdo da Afirmativa
Correto?
Motivo do Erro
A
Inscrição e credenciamento no Renasem têm validade de dez anos e podem ser renovados por períodos iguais.
❌
O prazo correto é de cinco anos, conforme a Lei 10.711/2003 e o Decreto 10.586/2020.
B
As Secretarias de Agricultura dos Estados e do DF estabelecerão os critérios mínimos para os ensaios de VCU (Valor de Cultivo e Uso) para o RNC.
❌
A competência é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e não das secretarias estaduais.
C
Permite que usuários reservem sementes ou produzam mudas para uso próprio de cultivar protegida oriundas de áreas não declaradas ao órgão de fiscalização.
❌
Para cultivares protegidas, a reserva para uso próprio exige que a semente seja oriunda de área declarada ao órgão fiscalizador. A permissão sem declaração vale apenas para cultivares de domínio público.
D
Constitui infração de natureza leve produzir sementes, mudas ou material de propagação em desacordo com as normas estabelecidas.
❌
A infração descrita é de natureza grave, e não leve, conforme a classificação da Lei 10.711/2003.
E
O Renasem é o registro único, válido em todo o território nacional, vinculado ao CNPJ, que habilita exclusivamente pessoas jurídicas perante o MAPA para as atividades previstas na Lei.
✅
A afirmativa está correta e em conformidade com a Lei 10.711/2003 e o Decreto 10.586/2020.
Renasem (Lei 10.711/2003): Natureza (Registro único nacional, Vinculado ao CNPJ); Finalidade (Habilitar pessoas jurídicas, Perante o MAPA); Atividades abrangidas (Produção, beneficiamento, reembalagem, Armazenamento, análise, comércio, Responsabilidade técnica, certificação, Amostragem, coleta, análise); Validade (10 anos (erro da alternativa A), 5 anos (prazo correto))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inscrição e o credenciamento no Renasem têm validade de dez anos e podem ser renovados por períodos iguais. Erro: o prazo de validade do Renasem é de cinco anos, conforme estabelecido na Lei 10.711/2003 e no Decreto 10.586/2020. A banca troca o prazo correto (5 anos) por um número maior (10 anos), o que torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as Secretarias de Agricultura dos Estados e do DF estabelecerão os critérios mínimos para os ensaios de Valor de Cultivo e Uso (VCU) para o Registro Nacional de Cultivares (RNC). Erro: a competência para estabelecer esses critérios é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e não das secretarias estaduais. A banca troca o órgão federal (MAPA) por órgãos estaduais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Permite que usuários reservem sementes ou produzam mudas para uso próprio de cultivar protegida oriundas de áreas não declaradas ao órgão de fiscalização. Erro: a Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/1997) e a Lei de Sementes permitem que o agricultor reserve sementes para uso próprio apenas de cultivares de domínio público, sem necessidade de declaração. Para cultivares protegidas, a reserva para uso próprio exige que a semente seja oriunda de área declarada ao órgão fiscalizador e, em alguns casos, o pagamento de royalties. Portanto, a alternativa generaliza indevidamente a permissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica como infração de natureza leve a produção de sementes, mudas ou material de propagação em desacordo com as normas estabelecidas. Erro: essa conduta constitui infração de natureza grave, nos termos da Lei 10.711/2003 (art. 39, II). A banca troca a classificação correta (grave) por leve.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição do Renasem está correta: é registro único, válido em todo o território nacional, vinculado ao CNPJ, e destina-se a habilitar pessoas jurídicas perante o MAPA para as atividades listadas na lei, no decreto e em normas complementares. Embora a lei também admita o registro de pessoas físicas (o que pode gerar discussão sobre o termo "exclusivamente"), a alternativa reflete com precisão a finalidade e a estrutura do Renasem para as pessoas jurídicas, sendo a que melhor se alinha com o texto legal e regulamentar.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a mais traiçoeira. O candidato pode lembrar que a lei permite a reserva de sementes para uso próprio, mas se esquece da distinção entre cultivar de domínio público e protegida — e do requisito de declaração para a protegida. A banca explora essa confusão. Na dúvida, lembre-se: a protegida tem regras mais rígidas.